DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
12.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.
12.2. Das Exigências para Nomeação e Posse:
12.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de
direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações.
g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
12.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 9.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser
comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto
no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/1990.
g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº
65/2011.
12.2.2.1. Comprovar endereço residencial;
a) apresentar comprovante recente de endereço, tais como: conta de água, energia elétrica ou telefone.
12.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos
no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.
12.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
12.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.
12.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.3.1. O candidato classificado será convocado, de acordo com a sua classificação e com o número de vagas disponíveis, para nomeação por meio de envio do Termo de Aceite
para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando–se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo 3 (três) dias úteis.
12.3.2 As convocações para escolha das vagas existentes e que vierem a surgir serão mediante aviso disponibilizado no site eletrônico www.ifsc.edu.br/concursos-publicos e por
meio de mensagem eletrônica (e-mail) aos candidatos convocados.
12.3.3 O candidato convocado poderá não se pronunciar ou declinar uma única vez dos câmpus/reitoria ofertados para a sua lotação, mantendo-se na mesma posição na(s)
lista(s) de candidatos classificados na(s) qual(is) o seu nome conste.
12.3.4 Ao não se pronunciar ou declinar dos câmpus/reitoria ofertados para a sua lotação pela segunda vez em que foi convocado, o candidato será excluído definitivamente
da lista de aprovados desse Edital.
12.3.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do Concurso
Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.– –
12.3.3. A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação).
Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/1990), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Santa Catarina convocar o próximo candidato habilitado.– –
12.3.4. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não
entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/1990), permitindo ao INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - IFSC convocar o próximo candidato habilitado.
12.3.5. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União.
12.3.6. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSC, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros
exigidos pela legislação vigente.
12.3.7. Nos termos do Decreto nº 9.094/2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver
dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia
autenticada em cartório.
12.3.8. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá
parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no
subitem 2.2.
12.3.9. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFSC em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
12.3.10. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.
12.3.11. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual
sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
12.4. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
12.4.1. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
- apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido;
- declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no Edital;
- apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades
exercidas;
- contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido;
- certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano). – – –
12.5. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.5.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do
candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.
13. DA VALIDADE DO CONCURSO
13.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site
da FUNDATEC e no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do IFSC, conforme artigo 12 da
Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horários(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, no Diário Oficial da
União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários
determinados.
14.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
14.3. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para
encerramento do respectivo prazo.
14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
14.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
14.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas
Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
14.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da
FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a
data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos
inscritos e homologados neste Concurso.
14.7. O INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - IFSC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
14.8. Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
14.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
14.10. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas
as etapas serão publicizados nos sites do INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - IFSC e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.
14.10.1. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - IFSC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes,
especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.
14.10.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da
legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas
determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - IFSC na realização das publicações previstas no cronograma,
dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias
ou fiscais de acordo com andamento do certame.
14.10.3. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - IFSC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento
de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso,
qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
14.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos
documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - IFSC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso
Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
14.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que isenta o candidato de buscar
as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
14.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações
ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados.
14.14. O INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA - IFSC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
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