DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este
Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo sistema.
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
.
Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para
efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.6. A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado pelo candidato no SIGRH até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição e/ou será publicada
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 5º dia útil o candidato deverá
entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, por meio do telefone (35) 36291277.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão
atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os
demais candidatos.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente
durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou declaração
de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste Edital
estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do subitem 3.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-
se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.
3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS
informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco)
dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único
e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam idênticos aos
que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do subitem
3.2 deste Edital.
c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 3.3, na
hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 3.2 deste Edital.
3.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a
partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido
deverá efetuar o pagamento da taxa, para que sua inscrição seja confirmada.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um)
externo e 01 (um) interno.
4.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com
os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão
de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
4.3. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/, em até cinco dias úteis de antecedência à
realização das provas, a comissão julgadora do respectivo concurso.
4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro
que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado com base exclusivamente no estabelecido no item 4.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade
Acadêmica a que pertença a área, por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. O processamento do concurso obedecerá ao Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, disponível no
endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.
5.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área objeto do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos;
V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.
5.3. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço
eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-se desclassificado
o candidato que não participar do sorteio.
5.3.1. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a todos os candidatos participantes no sorteio, os quais terão um prazo, logo após o sorteio,
de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três horas para realização e entrega da prova. A consulta bibliográfica deverá ser feita apenas em material
impresso ou manuscrito, sendo vedado o uso de equipamentos eletrônicos.
5.3.2. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material como livros,
apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da prova, considerando-se
desclassificado o candidato que descumprir este subitem.
5.3.3. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão - 25 pontos;
II. Domínio e profundidade dos tópicos selecionados - 25 pontos;
III. Capacidade de síntese - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.4. A Prova Didática constará de uma aula com duração de até 30 (trinta) minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/ e será seguida de arguição oral, com duração de até 60 (sessenta) minutos, excluindo
a possibilidade de arguição durante a aula.
5.4.1. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo
limite.
5.4.2. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do sorteio do tópico para a Prova Didática.
5.4.3. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado
o candidato que não participar do sorteio.
5.4.4. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
5.4.5. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado
previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
5.4.6. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
5.4.7. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término
dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
5.4.8. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão.

                            

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