DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova e cartão-
resposta) ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o
cartão-resposta;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
h) destacar ou rasgar qualquer página do caderno de prova, salvo a parte
reservada para anotação das respostas do próprio candidato devidamente indicada na
capa do caderno de prova;
i) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros
a aprovação no certame;
j) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto
durante a aplicação da prova;
k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, autoridade presente ou outro candidato;
l) ser surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
m) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos
eletrônicos, tais como relógio, celular ou outros aparelhos eletrônicos;
(...)
14.2.3 Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos
nessa condição serão classificados.
(...)
15.1 Para o cargo de Médico/Área-Ginecologia, constante no Anexo I deste
Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, de
responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos.
(...)
16.2.2 O resultado final para o cargo de Médico/Ginecologia será divulgado
no dia 11/10/2023.
(...)
16.5 A divulgação do resultado final por outros meios, além do mencionado
no subitem 16.7, será considerada, somente, como auxiliar, não sendo reconhecida de
caráter oficial.
(...)
1.2 Ficam suprimidos os seguintes itens e subitens:
(...)
1.5 O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, a
contar da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez
(...)
16.8 O resultado final para o cargo de Médico/Ginecologia será divulgado
no dia 11/10/2023.
16.9 A lista classificatória final para o cargo de Médico/Ginecologia será
elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva
somados aos pontos da Prova de Títulos.
(...)
1.3 Fica acrescido o seguinte subitem:
(...)
5.1.3.1 comprovar experiência profissional para os cargos que exigem,
mediante uma das seguintes condições:
a) Apresentação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS)
contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com data
de início e fim, se for caso), acrescida de declaração original do empregador que
informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas pertinentes ao cargo, se realizado na área privada;
b) declaração de tempo de serviço que informe o período (com data de
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo, se realizado na área pública;
c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA),
com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou
federal (mês a mês do período citado), acrescido de declaração do contratante que
informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado relacionado ao cargo, no caso de serviço prestado como autônomo;
d) termo de compromisso de estágio e declaração com a descrição das
atividades desenvolvidas pertinentes à área administrativa, seja no serviço público ou
iniciativa privada. A declaração deverá ser apresentada por Unidade de Gestão de
Pessoas ou equivalente da empresa/instituição e deverá conter a respectiva inscrição
no CNPJ, nome, CPF e RG do responsável pelas declarações, com o devido
reconhecimento em firma, especificando-se o cargo e o período de realização do
estágio;
(...)
16.2.3 A lista classificatória final para o cargo de Médico/Ginecologia será
elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva
somados aos pontos da Prova de Títulos.
(...)
1.4 Fica acrescida a seguinte legenda ao Anexo I:
*ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS NEGROS
CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 13/04/2023.
**ESTA
VAGA ESTÁ
PREFERENCIALMENTE
RESERVADA A
CANDIDATOS
DEFICIENTES CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 13/04/2023.
Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas a cotistas, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
2. Da Retificação dos Programas de Provas (Nível Superior e Médio)
2.1 Ficam alterados os seguintes itens e subitens do Programa de Provas -
Nível Superior, que passam a vigorar com nova redação:
ONDE SE LÊ:
CO N T A D O R
CONTABILIDADE PÚBLICA
(...)
3. Leis n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021 atualizadas; Lei Complementar n.º
101/2000 atualizada.
(...)
ENGENHEIRO CIVIL
(...)
5. Orçamentos e licitações (Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
relacionadas)
(...)
LEIA-SE:
CO N T A D O R
CONTABILIDADE PÚBLICA
(...)
3. Leis Federal n.º 14.133/2021 atualizada; Lei Complementar n.º 101/2000
atualizada.
(...)
ENGENHEIRO CIVIL
(...)
5. Leis Federal n.º 14.133/2021 atualizada; Lei Complementar n.º 101/2000
atualizada.
(...)
2.2 Ficam alterados os seguintes itens e subitens do Programa de Provas -
Nível Médio, que passam a vigorar com nova redação:
ONDE SE LÊ:
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
(...)
6. 
Licitação:
conceito, 
finalidades,
princípio 
e
objeto; 
modalidades;
procedimentos; sanções (Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.429/92, Lei nº
10.520/02)
(...)
LEIA-SE:
(...)
6. 
Licitação:
conceito, 
finalidades,
princípio 
e
objeto; 
modalidades;
procedimentos; sanções (Lei nº 14.133/2021 atualizada, Lei nº 8.429/92)
(...)
3. Esta Retificação entra em vigor na data da sua publicação, revogando
disposições em contrário.
4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 99/2023 e
dos Conteúdos Programático (Superior e Médio) publicados em 17 de abril de 2023.
5. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é publicada a
presente Retificação.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMÜLLER
EDITAL Nº 99, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590 de 26 de setembro de 1997, e ainda
de acordo como Decreto nº 9739 de 28 de março de 2019, o Decreto nº 7232, de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 20 de julho de 2010, a Portaria do Ministério da Educação
nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira
Técnico-Administrativa, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro disposto no Anexo I nos termos do presente Edital, de acordo com a
Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.016073/2023-40.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e por Editais Complementares ou Retificações que venham a ser necessárias no decorrer do certame, sendo executado pelo
Núcleo de Concursos e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.
1.1.1 Para todos os efeitos e prazos constantes neste Edital, a Comissão Organizadora do Concurso Público considerará o horário oficial de Brasília.
1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 61 (sessenta e uma) vagas distribuídas em 12 (doze) cargos para o quadro de pessoal da Universidade
Federal do Paraná, a serem alocadas, especificamente, de acordo com o quadro de vagas apresentado no Anexo I deste Edital.
1.3 O conteúdo programático do presente Concurso Público foi disponibilizado em link específico nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br)
e deve ser considerado parte integrante deste Edital.
1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como atender aos prazos e condições neles
estipulados.
1.5 Suprimido.
1.6 O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato, o NC/UFPR e a PROGEPE/UFPR não se
responsabilizam por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses a seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio e a entrega.
1.6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos enviados ou entregues. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato ou
ocorrer a sua eliminação do certame, se verificada falsidade e/ou irregularidade nos documentos apresentados.
1.6.2 Os documentos enviados ou apresentados pelo candidato, quando requisitados, devem ser legíveis, não conter rasuras e estar em condições físicas perfeitas.
1.7 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do cadastro incorreto ou da não atualização dos seus dados pessoais e de demais informações
requisitadas em Edital.
1.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, não podendo alegar desconhecimento, e declarar o aceite
de que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação de seu nome
completo, número de inscrição, notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a
Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como declarar ciência do compartilhamento das informações para a prestação de contas junto
aos órgãos municipais, estaduais e federais.
1.8.1 As informações mencionadas no item anterior poderão, eventualmente, ser encontradas na internet por meio de mecanismos de busca.
1.9 A consulta às etapas do Concurso Público e resultado individual será pelo site do NC/UFPR, acessando a seção do Concurso Público a que se refere o presente Edital
Normativo.
1.10 Os aprovados neste Concurso Público serão investidos no cargo, sob o regime estatutário, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital, sujeitando-se
a período de 03 (três) anos de efetivo exercício de Estágio Probatório, de acordo com a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.11 Serão aceitos recursos contra o Edital Normativo, caso apresente itens com ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
1.11.1 Os recursos deverão ser protocolados a partir das 12h do dia 17/04/2023 até as 11h59min do dia 19/04/2023, em link específico disponibilizado no site do
NC/UFPR.
1.11.2 Os recursos serão analisados e as respostas estarão disponíveis a partir do dia 02/05/2023. As respostas dos recursos ficarão disponíveis para acesso do manifestante
até o dia 02/06/2023, por meio do acesso ao mesmo link utilizado para a interposição dos recursos.
1.11.3 No caso de deferimento do recurso, a PROGEPE/UFPR, conjuntamente com o NC/UFPR, procederá à retificação do Edital Normativo e a versão definitiva será publicada
integralmente no site do NC/UFPR e no site da PROGEPE/UFPR no dia 02/05/2023.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, DA ALOCAÇÃO, VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo I deste Ed i t a l .
2.1.1 Observados o disposto nos subitens 3.8 e 4.10 deste Edital, as vagas reservadas para categorias População Negra e PCD poderão ser ocupadas por candidatos da Ampla
Concorrência.
2.2 A escolaridade mínima exigida foi definida conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.
2.3 O regime de trabalho, conforme legislação vigente, será de acordo com o campus de lotação e exercício, vaga, área de atuação e formação exigida, conforme disposto no
Anexo I deste Edital.

                            

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