DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 88, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa do Núcleo Estadual do Ministério
da Saúde no Estado do Pará, no uso da competência subdelegada pela PT/SAA/SE/MS nº
1.804, de 01.10.2013, publicada no DOU nº 192, de 03.10.2013, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia à Maria da Guia da Silva Meireles, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor Francisco de Assis Meireles, aposentado do cargo de At e n d e n t e ,
matrícula SIAPE 0478498, com fundamento no inciso I, dos artigos 215 e 217 e item 6,
alínea "b", inciso VII do artigo 222 da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, c/c
os artigos 23 e 24 da Emenda Constituição nº 103/2019, com os proventos reajustados de
acordo com o artigo 15 da Lei nº 10.887/2004, com vigência a partir de 26.01.2023, data
do óbito do servidor. (Processo nº 25010.000554/2023-13).
IRANILDA DO SOCORRO DA SILVA COUTINHO
PORTARIA Nº 89, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Pará, de acordo com a estrutura regimental aprovada
pelo Decreto nº 11.358/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço
Eletrônico nº 9, de 24.01.2023 - Edição Extraordinária, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Luiz Otávio das Dores Rissino,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE 0603737,
pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, por ter completado os
critérios previstos no inciso I, §2º, do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
acrescido
das
demais
vantagens
inerentes
ao
cargo
efetivo.
(Processo
nº
25010.000556/2023-11).
IRANILDA DO SOCORRO DA SILVA COUTINHO
PORTARIA Nº 90, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Pará, de acordo com a estrutura regimental aprovada
pelo Decreto nº 11.358/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço
Eletrônico nº 9, de 24.01.2023 - Edição Extraordinária, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Antônio Raimundo Etelvino,
ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE 0504764, pertencente ao quadro
de pessoal deste Ministério da Saúde, por ter completado os critérios previstos no Art. 4º
da EC nº 103/2019, disposto no §6º I, observado o disposto no § 8º, acrescido das demais
vantagens inerentes ao cargo efetivo. (Processo nº25010.001806/2022-41).
IRANILDA DO SOCORRO DA SILVA COUTINHO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 513, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de
01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de
01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 216, de 17/11/2022, resolve retificar a PT 482 de 27.04.2023 publicada no Diário
Oficial Nº 81 de 28.04.2023.
Passando-se a ler:
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de
01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de
01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº
25001.006608/2022-82, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária à MARIA LUZIA GUILHERME LAGES DA
SILVA, Matrícula SIAPE 0.622.844, Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S",
Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Orêncio de Freitas,
com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005,
observado o disposto no parágrafo único da citada Emenda, com Provento Integral,
incorporando-se 20% (Vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação
de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº
13.324, de 29.07.2016, por estar amparada no Art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGEP/SEMS/MS/RS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul (substituta), de acordo Apostilamento
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição
Extraordinária - resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor LUIZ FERNANDO BISCHOFF, matrícula
0557973 , ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, Classe S, Padrão
III, Nível NI, do quadro permanente deste Ministério, com fundamento no Artigo 4º e seus
§§ 1º, 2º e 3º II, da E.C. nº. 103 de 2019.(Processo nº 25025.000637/2023-43 ).
LUIZA DA SILVA COSTA
PORTARIA SEGEP/SEMS/MS/RS Nº 52, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado
no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária -
resolve:
Declarar vago o cargo de Médico, Classe "S", Padrão III, Nível Superior, tendo
em vista o falecimento em 28/12/2009, da servidora EUNICE APOLONIA MlKLAS, matrícula
SIAPE 0550430, cedido ao SUS/SMS-Gravataí/RS. Fundamentação: art.33, Inciso IX da Lei
n.º 8.112/90. Face o contido no processo SEI n° 25025.002855/2022-31.
LUIZA DA SILVA COSTA
PORTARIAS SEGEP/SEMS/MS/RS DE 27 DE ABRIL DE 2023
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul (substituta), de acordo Apostilamento
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição
Extraordinária - resolve:
Nº 53 - Declarar vago o cargo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III, Nível
Intermediário, tendo em vista o falecimento em 22/07/2022, do servidor ALESSANDRO
FIGUEIREDO SEVERO, matrícula SIAPE 0506334, cedido ao SUS/MUNICIPAL - RS.
FUNDAMENTAÇÃO: art.33, Inciso IX da Lei n.º 8.112/90.
Face o contido no processo SEI n° 25025.001736/2022-61.
Nº 54 - Declarar vago o cargo de MOTORISTA OFICIAL, Classe "S", Padrão III, Nível
Intermediário, tendo em vista o falecimento em 14/03/2022, do servidor EVONEY MENDES
MESQUITA, matrícula SIAPE 0556322, cedido ao SUS/MUNICIPAL - RS. FUNDAMENT AÇ ÃO :
art.33, Inciso IX da Lei n.º 8.112/90.
Face o contido no processo SEI n°25025.002121/2022-52.
LUIZA DA SILVA COSTA
PORTARIA SESAI Nº 49, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro
de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio
de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui e estabelece os procedimentos gerais do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena
do Ministério da Saúde.
§ 1º O PGD, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da
Saúde, além do disposto nesta Portaria, observará:
I - o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
II - as normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC; e
III - a Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022.
§ 2º O disposto nesta Portaria se aplica a todos os servidores públicos,
ocupantes de cargos em comissão ou função comissionada, empregados públicos,
contratados temporários e estagiários em exercício nas unidades administrativas da
Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, conforme art. 5º da Portaria
GM/MS nº 3.699, de 2022.
Art. 2º O PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho.
§ 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou
parcial.
§ 2º A participação no PGD poderá incluir até 100% (cem por cento) dos
agentes públicos em exercício nas seguintes unidades e coordenações:
I - Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena;
II - Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
III - Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde
Indígena;
IV - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução;
V - Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da
Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena;
VI - Coordenação-Geral de Participação Social e Controle Social na Saúde
Indígena; e
VII - Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
§ 3º A seleção dos participantes do PGD será realizada pela chefia imediata
e, nos casos referentes às coordenações-gerais, pelo chefe de gabinete, observando a
compatibilidade das
atividades desenvolvidas
pelo agente
público com
aquelas
constantes da tabela de atividades do Anexo I desta Portaria.
§ 4º
A adesão ao
PGD é facultativa,
não gera direito
adquirido à
permanência e não implica alteração de lotação e de exercício.
Art. 3º Os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou de
Funções Comissionadas Executivas - FCE de níveis 1 a 13 poderão participar do PGD,
evidenciada a compatibilidade do regime com as atribuições do cargo e/ou da
função.
Parágrafo Único. A participação no PGD é vedada aos ocupantes de CCE ou
de FCE de nível 14 ou superior, salvo se for expressamente fundamentado e autorizado
pelo Secretário de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
Art. 4º A implementação do PGD, no âmbito da Secretaria de Saúde
Indígena do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as
atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.
Art. 5º Para aderir ao PGD, o agente público e a sua chefia imediata
pactuarão plano de trabalho, com as seguintes informações:
I - modalidade e regime de execução;
II - data de início e de término;
III - atividades a serem executadas pelo participante;
IV - metas e prazos; e
V - formas de aferição das entregas realizadas.
§ 1º Para participar do PGD, o candidato deverá se inscrever por meio do
Sistema Informatizado do Programa de Gestão - SISGP ou outro que vier a substituí-
lo.
§ 2º As atividades inerentes à execução do PGD deverão ser registradas no
sistema eletrônico de que trata o § 1º, em conformidade com o modelo de tabela de
atividades constante do Anexo I.
§ 3º A tabela de atividades será elaborada pela chefia imediata, ou pelo
chefe de gabinete, no caso das coordenações-gerais, e divulgada no sítio eletrônico do
Ministério da Saúde.
§ 4º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as
metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas
atividades não tenham sido previamente acordadas.
§ 5º O plano de trabalho deverá ser elaborado conforme a carga horária
semanal do agente público, com datas de início e fim fixadas em dias úteis.
§ 6º Para fins do disposto no § 5º, deverão ser deduzidos das horas do
plano de trabalho as férias, as licenças e os afastamentos previstos em lei, além de
feriados, pontos facultativos, entre outros.
§ 7º O participante do PGD comunicará à sua chefia imediata a ocorrência
de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas
e dos prazos ou possível redistribuição das atividades constantes do seu plano de
trabalho.
§ 8º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
presencial do participante do PGD na modalidade de teletrabalho é de 72 (setenta e
duas) horas, salvo para os participantes que executarem o teletrabalho na modalidade
de execução integral no exterior, pela impossibilidade de deslocamento.
Art. 6º A execução de atividades em teletrabalho não poderá:
I - prejudicar o atendimento aos públicos interno e externo; e
II - abranger ações cuja natureza exija a presença física do participante na
unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo.
Art. 7º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do PGD e a
sua chefia imediata deverão assinar termo de ciência e responsabilidade, conforme
modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º A chefia imediata realizará a aferição das entregas realizadas, após
o encerramento das atividades.
§ 1º A aferição de que trata o caput deverá ser registrada em valor que
varie de zero a dez, em que zero é a menor nota e dez a maior nota, somente sendo
consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou
superior a cinco.
§ 2º A nota inferior a cinco deverá ser justificada.
§
3º Na
hipótese
de
não entrega
ou
de
avaliação de
qualidade
"insatisfatória", isto é, abaixo de cinco, deverá ocorrer ação ou indicação de cursos ou
afins, visando à melhoria da qualidade dos trabalhos executados pelo participante.
§ 4º A avaliação total é obrigatória ao final do cronograma do plano de
trabalho do participante.
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