DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 9º O desligamento do participante do PGD será de responsabilidade da
chefia imediata, ou do chefe de gabinete, no caso das coordenações-gerais, que o
farão mediante solicitação fundamentada.
Parágrafo único. O desligamento de que trata o caput deverá ser precedido
de notificação ao participante e observará as hipóteses e os requisitos estabelecidos
pelo órgão central do SIPEC.
Art. 10º Além do previsto nesta Portaria e pelo órgão central do SIPEC,
constituem atribuições e responsabilidades:
I - da chefia imediata:
a) divulgar as regras para participação dos servidores da unidade no
PGD;
b) acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes;
c)
manter
contato
permanente com
os
participantes
para
repassar
instruções e avaliações sobre sua atuação;
d) analisar, acompanhar e aferir as entregas realizadas pelos participantes
do Programa, considerando as metas fixadas no plano de trabalho; e
e) dar ciência ao seu superior hierárquico sobre a evolução do PGD, as
dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas.
II - do chefe de gabinete, dos coordenadores distritais e dos diretores dos
departamentos:
a) consolidar o relatório gerencial das suas respectivas unidades, na forma
do Anexo III desta Portaria, e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
b) supervisionar a aplicação e a disseminação das regras estabelecidas nesta
Portaria;
c) analisar, acompanhar e controlar os resultados do PGD em sua unidade,
considerando as metas fixadas; e
d) colaborar com a Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos e o Departamento de Monitoramento,
Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde no acompanhamento
de resultados institucionais para melhor execução do PGD.
Art. 11º Decorridos seis meses da entrada em vigor desta Portaria, a
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos
elaborará relatório de monitoramento sobre a execução do PGD, com vistas a avaliar
eventual necessidade de readequação das normas e procedimentos gerais do Programa
no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
Art. 12º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde:
I - as informações relativas à implementação do PGD, observadas as normas
do órgão central do SIPEC; e
II - a tabela de atividades de que trata o Anexo I.
Art. 13º É vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do
Programa em regime de teletrabalho.
Art. 14º É vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade,
periculosidade e irradiação ionizante, bem como de gratificação por atividades com
raios X ou substâncias radioativas, ou de quaisquer outras relacionadas à atividade
presencial para os participantes do PGD em regime de teletrabalho.
Art. 15º Em caso de suspensão do PGD ou de alteração ou revogação das
normas de
procedimentos gerais,
por razões técnicas
ou de
conveniência e
oportunidade, devidamente fundamentadas, o participante deverá atender às novas
regras do Programa, conforme os prazos mencionados no ato que as modificarem.
Parágrafo único. Nas hipóteses de que trata o caput, o participante
continuará em regular exercício nas atividades do Programa até que seja notificado do
ato de desligamento, suspensão ou revogação das normas de procedimentos gerais.
Art. 16º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES
(§ 2º DO ART. 26 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME Nº 65, DE 30 DE
JULHO DE 2020)
.
At i v i d a d e
Faixa de complexidade
da atividade
Tempo de
execução da
atividade 
em 
regime
presencial (horas)
Tempo 
de 
execução 
da
atividade em regime de
teletrabalho (horas)
Entregas esperadas
. Descrição
Altíssima 
Alta 
Média
Baixa
Em horas, com base na
faixa de complexidade
Em
horas, com
base
na
faixa de complexidade
É vedada a inclusão de
atividades cujos resultados
não possam ser
mensurados
.
PARÂMETROS DE HORAS
.
Faixa de complexidade
Horas (até)
.
Altíssima
40
.
Alta
20
.
Média
8
.
Baixa
4
Nota: os parâmetros adotados para definição das faixas de complexidade
foram efetivados dimensionando-se o tempo médio de cada atividade, de modo que
uma atividade possa ser executada em vários níveis de complexidade, considerando o
tempo de execução da atividade, e não o esforço cognitivo.
ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. 1 - Identificação do colaborador
. Nome:
. Matrícula SIAPE:
. E-mail:
. Unidade de exercício:
. Telefone para contato:
.
. 1.1 - Identificação da chefia imediata
. Nome:
. Telefone para contato:
. E-mail:
. 2 - Regime de execução
. ( ) Regime de execução integral
. ( ) Regime de execução parcial
a) quantas horas serão cumpridas na modalidade de teletrabalho: ____________horas por semana
b) cronograma em que cumprirá a jornada presencial
. O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) acima qualificado declara que está ciente das seguintes
responsabilidades, entre outras:
. I - observar, estritamente, as normas constantes do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa SGP/ME
nº 65, de 30 de julho de 2020, da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e de demais normas aplicáveis;
. II - custear as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados,
assumindo todos os custos referentes a conexão à internet, energia elétrica e telefonia, entre outras despesas decorrentes do
exercício de suas atribuições;
. III - desenvolver suas atribuições em conformidade com o plano de trabalho a ser acordado com a chefia imediata;
. IV - atender às convocações para comparecimento presencial, sempre que sua presença física for necessária e houver interesse
da administração pública, mediante convocação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
. V - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
. VI - permanecer em disponibilidade constante para contato, por telefonia fixa ou móvel ou por outros meios, pelo período a
ser acordado com a chefia imediata;
VII - priorizar o atendimento ao serviço durante o horário de funcionamento da unidade administrativa;
. VIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das
metas e dos prazos
. IX - zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e
a salvaguarda de informações
. O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) qualificado declara, ainda, que está ciente:
. I - de que sua participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado na forma prevista na legislação
aplicável;
. II - da vedação de pagamento das vantagens, nos termos previstos no Decreto nº 11.072, de 2022, e na Instrução Normativa
SGP/ME nº 65, de 2020
. III - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
. IV - do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD", no que couber, e as orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga
o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
. Assinatura do participante
. Assinatura da chefia imediata
ANEXO III RELATÓRIO GERENCIAL DE MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO
E DESEMPENHO - PGD
. I - ASPECTOS QUANTITATIVOS
. a) Total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal
Informação
. Quadro de pessoal
. Total de participantes do PGD
. Percentual em relação ao PGD
.
. b) Variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais
Informação
. Gastos em período equivalente anterior (R$)
. Gastos no período do PGD (R$)
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. c) Variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais
Informação
. Produtividade em período equivalente anterior
. Produtividade no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. d) Variação de agentes públicos, por unidade, após adesão ao PGD:
Informação
. Agentes públicos em período equivalente anterior
. Agentes públicos no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. e) Variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais:
Informação
. Absenteísmo em período equivalente anterior
. Absenteísmo no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. f) Variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais
Informação
. Rotatividade da força de trabalho em período equivalente anterior
. Rotatividade da força de trabalho no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. II - ASPECTOS QUALITATIVOS
. 1. Melhoria na qualidade dos produtos entregues
. 2. Dificuldades enfrentadas
. 3. Boas práticas implementadas
. 4. Sugestões de aperfeiçoamento desta Portaria, quando houver
Assim, encaminho o presente relatório gerencial ao órgão central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, em atendimento ao
parágrafo único do art. 17 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de
2020.
Local e data: (o relatório deverá ser encaminhado anualmente, até 30 de
novembro)
Nome e assinatura do responsável:
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e
13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 28 c/c 40 da Resolução Regimental
- RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e em sintonia com o seu Anexo I-c; e tendo em vista
o art.4º da Instrução Normativa IN ANS nº 1, de 30 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para o exercício das atividades
de fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em todo o
território nacional, por prazo indeterminado:
.
SIAPE
NOME
.
1377567
MARCUS ROBERTO OLIVEIRA DE MIRANDA
Art. 2º Delegar a competência prevista no parágrafo 5º do Art. 33 da Resolução
Normativa (RN) nº 483, de 29 de março de 2022, aos Fiscais designados para o exercício
das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do requerimento previsto no

                            

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