DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
1
Revisão da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de
2010.
Registro
identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de
revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou
desproporcionais.
Diante da necessidade de adoção de medidas
.
regulatórias, com vistas ao auxílio técnico dos Poderes Executivo e
Legislativo, para fins da regulamentação dos serviços de Vídeo por
Demanda, a ação justifica-se também para inclusão do segmento no
escopo da norma.
.
2
Revisão da Instrução Normativa nº 95, de 8 de dezembro de
2011.
Registro
Necessidade de aprimoramento e consolidação dos procedimentos
referentes ao Registro de Obra Audiovisual Publicitária. Avaliação dos
efeitos regulatórios e administrativos dos regulamentos que disciplinam
as atividades de registro na ANCINE, com foco na necessidade de
desburocratizar procedimentos, simplificar comandos normativos,
.
identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de
revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou
desproporcionais.
.
Necessidade de aprimoramento e consolidação dos procedimentos
referentes ao Registro de Obra Audiovisual Não Publicitária. Avaliação
dos efeitos regulatórios e administrativos dos regulamentos que
disciplinam
as
atividades de
registro
na
ANCINE, com
foco
na
necessidade de
.
3
Revisão da Instrução Normativa nº 104, de 10 de julho de
2012.
Registro
desburocratizar procedimentos, simplificar
comandos normativos,
identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de
revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou
desproporcionais.
.
Diante da necessidade de adoção de medidas regulatórias, com vistas ao
auxílio técnico dos Poderes Executivo e Legislativo, para fins da
regulamentação dos serviços de Vídeo por Demanda, a ação justifica-se
também para inclusão do segmento no escopo da norma.
.
Necessidade de aprimoramento e consolidação dos procedimentos
referentes ao Registro de Obra Audiovisual Não Publicitária. Avaliação
dos efeitos regulatórios e administrativos dos regulamentos que
disciplinam
as
atividades de
registro
na
ANCINE, com
foco
na
necessidade de desburocratizar procedimentos, simplificar comandos
normativos,
.
4
Revisão da Instrução Normativa nº 105, de 10 de julho de
2012.
Registro
identificar e corrigir possíveis abusos de poder regulatório, além de
revisar eventuais encargos regulatórios considerados desarrazoados ou
desproporcionais.
.
Diante da necessidade de adoção de medidas regulatórias, com vistas ao
auxílio técnico dos Poderes Executivo e Legislativo, para fins da
regulamentação dos serviços de Vídeo por Demanda, a ação justifica-se
também para inclusão do segmento no escopo da norma.
.
Necessidade de estabelecimento de previsão normativa com diretrizes
para envio de informações sobre obras veiculadas no segmento de
Vídeo por Demanda, conforme disposto no art. 29 da Medida
Provisória
.
nº 2.228-1/2001.
No âmbito do Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria
Cinematográfica e Videofonográfica, de responsabilidade da ANCINE, o
art. 29 da
.
5
Regulamentação
da 
obrigatoriedade
da 
prestação
de
informações à ANCINE pelos agentes econômicos do segmento
de Vídeo por Demanda.
Monitoramento de Mercado
Medida Provisória nº 2.228-1/2001 dispõe sobre a necessidade de que
sejam apresentadas à Agência informações sobre obras veiculadas em
qualquer suporte ou veículo no mercado brasileiro.
.
Verifica-se que, com a ascensão do segmento de Vídeo por Demanda
nos últimos anos, faz-se necessária a adoção de ações que mitiguem a
assimetria de informação entre o mercado e a agência reguladora, de
.
forma que possa ser oferecido o devido auxílio técnico aos Poderes
Executivo e Legislativo, para fins da regulamentação dos serviços de
Vídeo por Demanda.
.
6
Revisão da Instrução Normativa nº 118, de 16 de junho de
2015.
Termo de Ajustamento de Conduta
Necessidade
de 
revisão
normativa
da 
regulamentação
sobre
procedimentos de celebração e acompanhamento de Termo de Ajuste
de Conduta - TAC, diante das dificuldades encontradas nos últimos
anos
.
para realização destes
termos, e visando o
fortalecimento de
procedimentos que busquem uma composição alternativa de conflitos
em substituição ao modelo tradicional sancionador.
.
7
Regulamentação do art. 27 da Medida Provisória nº 2.228-
1/2001, que versa sobre o licenciamento para comunicação
pública de obras realizadas com recursos públicos federais em
canais 
educativos, 
legislativos,
universitários, 
judiciários,
comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos
após a sua primeira exibição.
Regulamentação do art. 27 da
Medida Provisória nº 2.228-1/2001
Necessidade de estabelecimento de previsão normativa com diretrizes
para o licenciamento para comunicação pública de obras realizadas com
recursos públicos federais em canais educativos,
.
legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos
públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição.
.
8
Regulamentação da utilização de recursos públicos para
fomento de obras para primeira exibição no segmento de Vídeo
sob Demanda.
Fomento ao segmento de Vídeo sob
demanda
Necessidade de revisão das regras de investimento em projetos para fins
de fomento a obras para a primeira exibição no segmento de Vídeo sob
Demanda.
.
9
Revisão da atuação da Agência quanto à criação e operação de
Fundos de
Financiamento da
Indústria Cinematográfica
Nacional - FUNCINE, com proposta de revogação da Instrução
Normativa nº 80, de 20 de outubro de 2008, e regulamentação
do §2º do art. 21 do Decreto nº 6.304/2007, com ênfase na
Revisão da regulamentação sobre
FUNCINE
Necessidade de aprimoramento e simplificação dos procedimentos
referentes a criação e operação de FUNCINE.
.
destinação de recursos para projetos de produção de obras
audiovisuais brasileiras independentes e de distribuição de
obras cinematográficas brasileiras de produção independente.
.
10
Revisão da norma de classificação de nível de produtor
independente para fins de definição dos limites financeiros de
aporte de recursos públicos por agente econômico, a fim de
incorporar os aportes de recursos oriundos do Fundo Setorial
do Audiovisual - FSA (Instrução Normativa nº 119, de 16 de
junho de 2015).
Classificação de nível
Necessidade de revisão normativa para harmonização de entendimentos
e conceitos relativos aos limites financeiros de aporte de recursos
públicos por agente econômico, objetivando garantir a adequada e
correta avaliação e utilização da obra por todos os realizadores da obra
audiovisual.
.
11
Regulamentação
de
projetos específicos
de
preservação,
difusão e infraestrutura técnica previstos no art. 1º-A, §4º, da
Lei nº 8.685/1993 (Lei do Audiovisual).
Regulamentação 
de 
projetos
específicos de preservação, difusão e
infraestrutura técnica
Necessidade de regulamentação de projetos específicos de preservação,
difusão e infraestrutura técnica previstos no art. 1º-A, §4º, da Lei do
Audiovisual.
.
Necessidade de estabelecimento de previsão normativa com diretrizes
para a renovação da Cota de Tela, prevista no art. 55 da Medida
Provisória nº 2.228-1/2001.
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12
Elaboração de proposta de tratamento legislativo para
renovação da "Cota de Tela", prevista no art. 55 da Medida
Provisória nº 2.228-1/2001.
Cota de Tela
A obrigação de veiculação de um conteúdo mínimo de obras nacionais
nas salas de cinema (Cota de Tela), prevista no art. 55 da Medida
Provisória nº 2.228-1/2001, expirou em 2021.

                            

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