DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA EMA/MB Nº 122, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Concede
autorização
ao
Navio
de
Pesquisa
Oceanográfica "Marion Dufresne",
de bandeira
francesa, para realizar as atividades de pesquisa
científica
especificadas
no
Projeto
Científico
"Amaryllis-Amagas 2023", em Águas Jurisdicionais
Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso
da delegação de
competência que lhe confere o inciso III, do parágrafo 1º, do art. 12, do anexo A da
Portaria nº 37/MB/MD/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº
96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Marion
Dufresne", de bandeira francesa, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB,
conforme
previstas
no
Projeto
Científico
específico
"Amaryllis-Amagas
2023",
obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o
Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego
e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na
derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§
2º Caberá
à Universidade
de São
Paulo e
à Universidade
Federal
Fluminense, instituições responsáveis pela campanha oceanográfica, buscar junto aos
órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido
Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes,
de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico ampliar o
conhecimento a respeito de como a região amazônica influencia o sistema climático do
planeta, por meio de ações como coleta de sedimentos oceânicos e de poeira
atmosférica, que permitam, entre outras metas, reconstituir a história climática da Bacia
Amazônica e do Nordeste do Brasil.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o
período de 21 de maio a 2 de julho de 2023.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo um Oficial
da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e
irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo,
com o
propósito de permitir a
fiscalização necessária dos serviços
que serão
executados.
§ 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a
investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB,
realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como para não
permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos
documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim,
todas as determinações emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser
prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988,
a instituição estrangeira responsável pela pesquisa, Institut Français de Recherche pour
l`Exploitation de la Mer (IFREMER), deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem,
alimentação e transporte para o Oficial Fiscal.
Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à
Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados
obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988,
encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia,
Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados no Anexo, "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS".
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro,
a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA
DE MENEZES
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados
enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos
dados enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do
dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase
e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi
aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o
problema; e
o) Encaminhar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso
de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da
classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser
enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido.
No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados
a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos
devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz,
na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de
cable out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de
varredura
interpretadas
e
mosaicos,
quando
houver,
devem
ser
enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas
do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as
especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação
S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores,
sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de
satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de
determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da
embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de
sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem (latência de posição,
pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição
ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores
de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou
superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; os
arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e das linhas regulares; a
abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; as verificações
de segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; os
arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção de posicionamento
(quando aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados,
com resumo das características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou
haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de ondas
observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de
altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que 200 m);
além de outras considerações e/ou informações pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla
(Single Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde
que nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem
estar organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas
pelo tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo
enviado e a localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao
CHM em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização
e
processamento.
Caso
os
dados
estejam
em
formato
proprietário,
deverá
obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um formato de utilização
geral (formato mencionado nesse documento).
4. Envio dos dados
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio
físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil
Brasília, DF, 27 de abril de 2023.
Capitão de Mar e Guerra (RM1) FABIANO FERRO VILELA
Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ATA Nº 21 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2023
Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às
onze horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das
Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 7ª Assembleia Geral
Ordinária (AGO) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, no formato
híbrido, presencial e por videoconferência, via webex, na forma da Lei nº 14.030, de 28
de julho de 2020, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste
ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado
pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- PGFN. A reunião contou, ainda, com as presenças do Almirante de Esquadra José
Augusto Vieira da Cunha de Menezes, Presidente do Conselho de Administração da
EMGEPRON; do Vice-Almirante (RM1-IM) Edesio Teixeira Lima Junior, Diretor-Presidente
da EMGEPRON; do Contra-Almirante (IM) Alexandrino Machado Neto, membro do
Conselho Fiscal da Empresa; do Contra-Almirante (IM) Nelson Márcio Romaneli de
Almeida, Diretor Administrativo-Financeiro; e do Senhor Kleber Luis Alves Guedes,
representante da Auditoria Independente, por videoconferência. Para fins de atendimento
aos requisitos formais, o Presidente do Conselho de Administração da Empresa, assumiu
a Presidência da Assembleia, nomeando como Secretário, o Capitão de Corveta da
Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de
Almeida. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande
circulação, tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o
Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: 1) Relatório Integrado da Administração
2022; 2) Aprovação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2022; 3) Aprovação da Aplicação do Lucro Líquido na formação de reservas
e da incorporação de reservas e de parte do Adiantamento para Futuro Aumento de
Capital, ao capital social; 4) Aprovação do Orçamento de Capital; 5) Destituição e eleição
de membros do Conselho de Administração; e 6) Proposta de Remuneração Global dos
Membros Estatutários ABR/2023 a MAR/2024. Passando ao primeiro item da Ordem do
Dia, o Representante da União votou pela aprovação do Relatório Integrado da
Administração relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022.
Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela
aprovação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em
dezembro de 2022. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Representante da
União votou pela aprovação da proposta da empresa de destinação do resultado do
exercício de 2022 na formação de reservas e na incorporação de reservas ao capital
social, bem como pelo aumento de capital, mediante a incorporação de reserva de
retenção de lucros de exercícios anteriores, no montante de R$ 92.529.839,98, e de
adiantamento para
futuro aumento de
capital -
AFAC no montante
de R$
2.182.502.594,70, totalizando R$ 2.275.032.434,68, passando o capital social de R$
1.359.352.881,80 para R$ 3.634.385.316,48, com a consequente alteração do Art. 8º do
Estatuto Social, conforme anexo I. Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o
Representante da União votou pela aprovação do Orçamento de Capital, nos termos
propostos pela administração, devendo, todavia, a empresa avaliar a necessidade de
revisão do orçamento de capital ou do orçamento de investimento - OI/2023, tendo em
vista que o investimento proposto é superior ao Orçamento de Investimento previsto na
LOA/2023, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, conforme orientação da STN.
Passando ao quinto item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela: a)
destituição de WELERSON CAVALIERI, como membro do Conselho de Administração,
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