DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto
nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB
nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do processo judicial nº
5000261-79.2023.4.03.6004, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 859.274.141-68
LAURA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
10108.720611/2023-28
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 5, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-
MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23 de julho de
2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto
nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB
nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do processo judicial nº
5000347-50.2023.4.03.6004, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 703.906.149-04
SORAIA DE MEDEIROS FARIAS
10108.720614/2023-61
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Declara alfandegado o Aeroporto de Porto Velho,
em
Porto
Velho/RO,
para
operações
como
aeroporto internacional de uso alternativo, nas
condições que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecidas pelo art. 31, inciso I, da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 13042.118362/2022-25, declara:
Art. 1º Alfandegado, com vigência até 22/10/2051, em caráter precário,
Aeroporto de Porto Velho - Governador Jorge Teixeira de Oliveira, localizado na
Avenida Jorge Teixeira de Oliveira, s/nº, Bairro Aeroporto, em Porto Velho-RO, posição
georreferenciada com latitude -8.713611 e longitude -63.902778, administrado pela
Concessionária
dos
Aeroportos
da
Amazônia
S.A., inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
42.548.035/0005-33,
para
operar
exclusivamente
na
condição
de
aeroporto
internacional de uso alternativo (AS), conforme definição contida na Nota Técnica nº
26/2019/DPG/SAC, de 29 de abril de 2019, do Departamento de Planejamento e
Gestão - DPG da Secretária Nacional de Aviação Civil - SAC do Ministério de
Infraestrutura.
Art. 2º No aeroporto ora alfandegado, estão autorizadas exclusivamente as
seguintes operações aduaneiras:
I - entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de aeronaves, em voos
alternados, procedentes do exterior; e
II - carga e despacho aduaneiro de exportação relativos às operações de
fornecimento de combustível às aeronaves de bandeira estrangeira ou brasileira em
tráfego internacional, que estejam em voos internacionais alternados.
Parágrafo único. O uso alternativo do aeroporto será restrito para eventual
necessidade de reabastecimento e vistoria técnica de aeronaves, não sendo permitido
o embarque ou desembarque de cargas, bagagens, viajantes e tripulantes, exceto em
casos de urgência e emergência.
Art. 3º A área alfandegada compreende a pista de pouso e decolagem e
pátios de taxiamento e de estacionamento de aeronaves.
Art. 4º O aeroporto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Porto Velho (DRF/PVO), responsável pelo controle
aduaneiro no local, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle aduaneiro e fiscal.
Parágrafo único. A fiscalização aduaneira será do tipo eventual, nos termos
do art. 16 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro),
e será exercida após prévia e obrigatória comunicação formal da administradora do
Aeroporto, observando-se os termos, prazos de antecedência e condições estabelecidos
pela DRF/PVO.
Art. 5º Fica atribuído ao local alfandegado o código nº 2.50.11.02-2, no
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Art. 6º
A administradora
do aeroporto assumirá
a condição
de fiel
depositária dos bens e mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinados, que
eventualmente venham a ser objeto de operações de carga, descarga, movimentação,
armazenamento ou passagem, realizadas no local.
Art. 7º Cumprirá a administradora
ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 8º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto ou modificado, de ofício ou por
solicitação do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer tempo para sua
eventual adequação às normas aplicáveis.
Art. 9º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 2, de 20 de
abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de abril de 2022.
Art. 10. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 126, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições
que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04
nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001,
com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no
Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 19614.788078/2022-75, formalizado em
12/09/2022, e seu Despacho Decisório nº 3.408/2023 - EBEN/SRRF/04, de 27/04/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
ANTTUNINA POUSADA SPA LTDA., CNPJ nº 29.890.858/0001-50, em razão da condição
onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0036/2022, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 19614.788078/2022-75.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento MATRIZ da Pessoa Jurídica ANTTUNINA POUSADA SPA
LTDA., CNPJ nº 29.890.858/0001-50, localizado no Sítio Antunes, s/nº, Povoado Antunes,
Município de Maragogi, Estado de Alagoas - CEP 57955-000, conforme Pedido de
Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a
condição onerosa de
Instalação de empreendimento na área
de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a
ser contemplada e o respectivo produto é o Serviço de Hospedagem - 1 - Serviço de
Hospedagem, conforme Laudo Constitutivo nº 0036/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela
SUDENE, no setor prioritário de Turismo - Empreendimentos Hoteleiros, na forma do art.
2º, inciso II, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022 e
término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0036/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 169, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada
para operar no REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE
BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS
(RECAP), de que trata a Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos tendo
em vista o disposto na Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005
,no Decreto n° 5.789, de 25/05/2006 e alterações e na Instrução Normativa -IN RFB n°
2.121/2022 15/12/2022-DOU 20/12/2022 e alterações e, considerando o que consta do
processo nº 13031.078709/2023-08, declara:
Art. 1°. HABILITADA ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas
Exportadoras-RECAP a
pessoa
jurídica LD
CELULOSE
S.A
- CNPJ
n°
29.627.430/0001-10 na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a
que se refere o art. 13 da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, e na forma do art. 634° da
Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022.
Art. 2º. Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008
Art. 3º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art.4°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art.5°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao
disposto na legislação de regência e Instrução Normativa- IN RFB n° 2.121/2022
15/12/2022-DOU 20/12/2022.
Art.6° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 170, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada
para operar no REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE
BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS
(RECAP), de que trata a Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos tendo em vista o
disposto na Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005 ,no Decreto
n° 5.789, de 25/05/2006 e alterações e na Instrução Normativa -IN RFB n° 2.121/2022
15/12/2022-DOU 20/12/2022 e alterações e, considerando o que consta do processo nº
13031.061841/2023-72, declara:
Art. 1°. HABILITADA ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras-RECAP a pessoa jurídica CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A.-CENIBRA -
CNPJ n° 42.278.796/0001-99 na condição de pessoa jurídica preponderantemente
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