DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
exportadora a que se refere o art. 13 da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, e na forma do art.
634° da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022.
Art. 2º. Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008
Art. 3º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art.4° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art.5°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao
disposto na legislação de regência e Instrução Normativa- IN RFB n° 2.121/2022, de
15/12/2022-DOU 20/12/2022.
Art.6° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 7, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.748944/2022-50, declara:
Art. 1º - Fica a empresa GALP ENERGIA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º
16.974.249/0001-38, situada na Rua República do Chile, 330, 13º andar - Bloco 2, sala 1.301,
centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do
estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas
abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA,
CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W
Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W
Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W
Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W
Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W
Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W
Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W
Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W
Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
GALP ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ n.º 16.974.249/0001-38, situada na Rua
República do Chile, 330, 13º andar - Bloco 2, sala 1.301, centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP
20.031-170.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO-Carioca, Campo de Sépia,
Latitude: 25º13'37,34675"(S), Longitude:
4234'12,93321"(W) e
FPSO-P70,
Campo
de
Atapu,
Latitude:
24º57'07,45421"(S),
Longitude:
42º28'06,16793"(W)
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Declara
habilitada
ao
Programa
Mais
Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30
de setembro
de 2015,
a pessoa
jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de
2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de
1º de setembro de 2021, tendo em vista o art. 711 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no processo nº 13033.087834/2023-
81, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a
pessoa jurídica Rogério Faccio Ltda, CNPJ nº 03.058.535/0001-01.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do
Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na
Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 67, de 06 de abril de 2023, com período
de execução do projeto de 30/12/2022 a 30/11/2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MATHEUS CERETTA DAMIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 24, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", a
Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, art. 4º, inciso II, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e o disposto
no artigo 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022, e o que
consta do processo nº 13033.066626/2023-48, declara:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável a
pessoa jurídica Laticínios Lamil Ltda., CNPJ nº 17.616.745/0001-82.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, foi
publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 51, de 15 de março de 2023, e
o período de execução do projeto é de 01/03/2023 a 21/02/2026.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.829, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 06/03/2023, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA
CNPJ: 21.449.300/0001-22
Anterior Denominação Social
BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 21.449.300/0001-22
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE ABRIL DE 2023
Nº 20.831 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GABRIEL NUNES DOS REIS, CPF nº 450.476.358-30, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.832 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FERNANDO GALVÃO SIMON, CPF nº 317.076.368-77, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.833 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO PELOSINI MARANHÃO, CPF nº 498.729.058-86, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2023
Em vinte de abril de dois mil e vinte e três, às 10h, na sede da Empresa
Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, no Edifício São Marcus, Setor Bancário Sul, 1ª Subloja, em
Brasília (DF), realizou-se a 7ª Assembleia Geral Ordinária da Empresa, agendada por meio
dos Ofícios SEI nº 7193/2023/ME, de 13.1.2023, da Coordenação-Geral de Assuntos
Societários da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as
participações da Sra. Iêda Aparecida de Moura Cagni, Procuradora da Fazenda Nacional,
representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 64,
de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38,
conforme registro e assinatura aposta no Livro de Presença de Acionistas nº 001, folha
025; do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do Conselho de Administração
da EMGEA; do Sr. Rodrigo Brandão de Almeida, Diretor-Presidente da EMGEA; do Sr.
Miguel Ragone de Mattos, Presidente do Conselho Fiscal da EMGEA; do Sr. Sérgio Ricardo
Miranda Nazaré, membro do Comitê de Auditoria da EMGEA; da Sra. Fabiana Pagani, como
representante da Russell Bedford GM Auditores Independentes S/S; e do Sr. Mauro
Amorim Costa, Chefe do Gabinete de Governança da EMGEA. A representante da União
convidou o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela
Lobo, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. Mauro Amorim Costa a secretariá-los.
Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação
e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo
que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133,
§ 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos componentes
da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório citado: (I) tomar conhecimento do
Relatório da Administração e do Relatório dos Auditores Independentes e examinar,
discutir e deliberar sobre as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social
encerrado em 31.12.2022; (II) deliberar sobre a proposta da Administração para a
destinação do resultado do exercício de 2022. Alocação de recursos das disponibilidades da
EMGEA para recolhimento, à União, dos dividendos mínimos obrigatórios, sob a forma de
Juros Sobre Capital Próprio, apurados sobre o resultado econômico relativos ao exercício
social encerrado em 31.12.2022 e seus efeitos; e (III) deliberar sobre a proposta de
remuneração de Diretores, Conselheiros e Membros dos Comitês de Auditoria e de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração para o período de abril/2023 a
março/2024. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações
relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa, e que
haviam sido disponibilizados ao representante da acionista, desde a expedição do
instrumento de convocação. Informou também que o Relatório da Administração, as
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