DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas, o Relatório dos Auditores
Independentes,
o Parecer
do
Conselho Fiscal,
a
manifestação
do Conselho
de
Administração e o Relatório do Comitê da Auditoria relativos ao exercício de 2022, foram
publicados no Jornal de Brasília, edição de 10 de abril de 2023, páginas 3 a 16 e no Diário
Oficial da União - DOU, Edição nº 69, de 11 de abril de 2023, Seção 1, páginas 40 a 56. A
representante da União, acionista única, dispensou a leitura dos documentos, por já serem
esses do conhecimento de todos. Feitos esses esclarecimentos, a acionista única, por meio
da sua representante, tendo tomado conhecimento do Relatório da Administração e à vista
do Parecer do Conselho Fiscal, do Relatório dos Auditores Independentes, do Relatório do
Comitê da Auditoria, da manifestação do Conselho de Administração, bem como da
manifestação favorável da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, com sugestões de
aprimoramento para os próximos exercícios, relativas às demonstrações financeiras e ao
Relatório da Administração, deliberou: (I) pela aprovação do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras da EMGEA, relativas ao exercício de 2022, com as
seguintes orientações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN para os próximos exercícios:
a) incluir uma descrição, dentre outros: dos negócios e serviços prestados (missão, visão,
valores, cadeia de valor e modelo de negócios), da estrutura de governança corporativa
(estrutura, órgãos e indicadores de governança, sistema de integridade, transparência,
gestão de riscos e governança de TI), dos recursos humanos (quantidade, faixa etária,
percentual por sexo e etnia, plano de cargos, capacitações, segurança no trabalho,
desempenho e meritocracia), das perspectivas e planos em curso e futuros (Plano
Estratégico ciclo 2021-2025 e principais desafios e ações futuras), do desempenho
econômico e financeiro (sustentabilidade financeira, gestão e execução orçamentária,
análise dos resultados, principais indicadores econômico-financeiros) e da proteção ao
meio ambiente (sustentabilidade ambiental, redução de resíduos poluentes e de consumo
de recursos naturais); e b) registrar as informações nas demonstrações contábeis e no
relatório da administração, e, se for o caso de não ter assumido obrigações ou
responsabilidades relacionadas ao dispositivo, que relate, nos referidos documentos, a não
assunção de tais obrigações atinentes ao Interesse Público. (II) pela aprovação da
Destinação do Resultado do exercício de 2022, conforme a proposta apresentada pela
administração da Companhia e manifestação da Sest e da STN. (III) - pela fixação da
remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de
Auditoria e de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, conforme orientação da
Secretaria de Coordenação das Estatais - Sest por meio do Ofício SEI nº 25505/2023/MGI
(33071795), acompanhado da Nota Técnica SEI nº 8403/2023/MGI (33083427), nos
seguintes termos: a) fixar em até R$ 5.501.330,37 o montante global a ser pago aos
administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar
em até R$ 175.122,72 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$
180.000,00 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria e em até R$ 30.000,00
a remuneração total a ser paga ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os
honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em
um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos
os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos
membros do Comitê de Auditoria em R$ 5.000,00; e) fixar os honorários mensais dos
membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele em R$
2.500,00 mensais; f) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest,
ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por
rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites
definidos nas alíneas "a" e "b"; g) vedar expressamente o repasse aos administradores de
quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da
empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua
respectiva data-base; h) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não
deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de
qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; i)
esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais
de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer
análise jurídica de cada empresa; j) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu
contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; k)
condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ét i c a
Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; l)
esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria
Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e
individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia
Geral; m) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de
regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os
seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-
Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para
exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se
situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro
da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel
residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o
deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o
benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que
resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-
moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos
entes federativos; e vi) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de
reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou
hospedagem, até o limite aprovado; n) condicionar o pagamento da Remuneração Variável
Anual - RVA dos diretores à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos
Programas de RVA aprovados previamente pela Sest; e o) pela delegação de competência
ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao
pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global,
deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração; (IV) - pela destituição de
Francisco Eduardo de Holanda Bessa, como representante do extinto Ministério da
Economia no conselho de administração permanecendo o cargo vago até nova eleição,
conforme orientação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
(Ofício SEI Nº 23253/2023/MGI - 33178537). Na ocasião, o Presidente do Conselho de
Administração, o Presidente do Conselho Fiscal e o representante do Comitê de Auditoria
manifestaram seu reconhecimento pela atuação construtiva e robusta tecnicamente e pelo
seu comprometimento durante seus aproximadamente três anos e meio de gestão no
Conselho de Administração, tendo contribuído para o fortalecimento da governança
corporativa e o alcance dos resultados da Empresa. O Secretário da Assembleia declara
que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 20 de abril
de 2023. a) Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo - Presidente da mesa da Assembleia; Iêda
Aparecida de Moura Cagni - Representante da União; e Mauro Amorim Costa - Secretário.
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata
em 26 de abril de 2023 sob o número 2072594.
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA A DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
DE 2022 - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
Em consonância com o que determina o Artigo 53 do Estatuto Social,
apresentamos a proposta de destinação do resultado do exercício de 2022, apurado em R$
358.210.994,52 (trezentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e dez mil, novecentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a serem destinados conforme quadro
sintético e detalhamento a seguir, bem como submetida a análise conclusiva dos órgãos
internos da EMGEA e posterior apreciação e aprovação pela Assembleia Geral:
DEMONSTRATIVO DA PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
DE 2022
(em R$)
. Lucro líquido do exercício 2022
358.210.994.52
. (-) Absorção de prejuízos acumulados
-
. Saldo de lucros a destinar:
358.210.994,52
. Destinações:
. 1. Reserva Legal
17.910.549,73
. 2. Juros sobre Capital Próprio imputados aos Dividendos (*)
85.075.111,20
. 3. Reserva Estatutária especial para o cumprimento de obrigações
255.225.333,59
(*) a Administração da Empresa reconheceu os Juros Sobre o Capital Próprio -
JCP imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao encerramento do
exercício de 2022 como obrigação no passivo exigível, na forma prevista no Art. 57, § 2º,
inciso II e § 4º do Estatuto Social.
1) Reserva Legal
A ser constituída no montante de R$ 17.910.549,73 (dezessete milhões,
novecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos),
equivalente a 5% do lucro líquido do exercício, em conformidade com o disposto no art.
193 da Lei nº 6.404/76 e no art. 53, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da EMGEA.
2) Dividendos/Juros Sobre Capital Próprio
O art. 53, § 2º, inciso II do Estatuto Social da Empresa, em consonância com o
art. 202 da Lei nº 6.404/76, prevê a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de
25% do resultado líquido ajustado de acordo com a legislação societária.
Os dividendos mínimos obrigatórios, no montante de R$ 85.075.111,20 (oitenta
e cinco milhões, setenta e cinco mil, cento e onze reais e vinte centavos) foram calculados
na forma prevista no art. 53 do Estatuto Social da Empresa, conforme demonstrado no
quadro abaixo:
Em R$
. Lucro líquido do exercício 2022
358.210.994.52
. (-) Absorção de prejuízos acumulados
-
. A-Saldo de lucros a destinar:
358.210.994,52
. B-Reserva Legal (5% sobre o valor do Lucro Líquido)
17.910.549,73
. C-Base de Cálculo para Dividendos/JCP (A-B)
340.300.449,79
. D-Valor dos Dividendos/JCP (C * 25%)
85.075.111,20
O at. 53, em seu § 4º do Estatuto Social da Empresa estabelece que o
pagamento de dividendos poderá ser na forma de Juros Sobre o Capital Próprio - JCP,
podendo estes serem imputados aos dividendos mínimos obrigatórios.
A remuneração do acionista na forma de Juros sobre o Capital Próprio se torna
mais pertinente, pois se reflete em benefício fiscal para a Empresa, uma vez que pode ser
deduzida da base tributária do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, conforme previsto na Lei nº 9.249/1996, Art. 9º.
3) Reserva Estatutária Especial para Cumprimento de Obrigações
Após a destinação das parcelas do resultado do exercício para Reserva Legal
(5%) e para Dividendos/JCP (25% do lucro líquido ajustado), o Estatuto Social da EMGEA
prevê, em seu Art. 53º, § 2º, inciso III, a destinação de parcela do lucro líquido ajustado
para a constituição da reserva especial para cumprimento de obrigações, de até setenta e
cinco por cento do lucro líquido ajustado, mediante justificativa técnica aprovada pelo
Conselho de Administração, limitada a cinquenta por cento do valor do capital social.
Considerando que ainda remanesce vultoso passivo da EMGEA perante o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com saldo total de R$ 3.868.815.527,62, na
posição de 31.12.2022, cuja quitação depende da efetiva novação, com a União, de dívidas
do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), que se constituem no principal
ativo da EMGEA e cuja conclusão dos processos de novação envolve uma série de
incertezas e independe da atuação direta da Empresa, a Administração da EMGEA propõe
a destinação do saldo remanescente do lucro líquido ajustado, no montante de R$
255.225.333,59 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil,
trezentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) para a Reserva Especial para
Cumprimento de Obrigações, constituída originalmente no âmbito da Proposta de
Destinação do Resultado do Exercício de 2021, aprovada na AGO de 19 de abril de 2022.
A movimentação da Reserva Especial para Cumprimento de Obrigações seria a
seguinte, na posição de 31.12.2022:
Em R$
. Excedente do
resultado de 2021 (após
reserva legal e
dividendos mínimos
obrigatórios)
420.386.334,24
. (+) Migração, em 19.4.2022, dos recursos da extinta Reserva para Aquisição de novos
ativos constituída até o exercício de 2020
1.634.395.544,60
. (+) Excedente do resultado de 2022 (após reserva legal e dividendos mínimos
obrigatórios)
255.225.333,59
. Saldo em 31 de dezembro de 2022
2.310.007.212,43
A destinação dos recursos relativos ao resultado de 2022 para a Reserva Legal
(5% do LL ajustado), para dividendos, sob a forma de Juros Sobre o Capital Próprio - JCP,
imputados aos dividendos mínimos obrigatórios (25% do LL ajustado) e para a nova
Reserva para Cumprimento de Obrigações (até 75% do LL ajustado), serão objeto de
aprovação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO) de Acionistas, prevista para o dia 20 de
abril de 2023.
MARCUS VINICIUS MAGALHÃES DE PINHO
Diretor
RODRIGO BRANDÃO DE ALMEIDA
Diretor-Presidente
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MGI Nº 1.368, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739,
de
28 
de
março
de
2019, 
e
conforme
as
informações 
do
Processo
nº
12100.102362/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 98
(noventa e oito) cargos no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima (MMA), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à
declaração do ordenador de despesa
responsável, quando do
provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa
à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do
órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias
ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo
com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva
de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos
no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.

                            

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