DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e da Inovação em Serviços Públicos, inclusive por meio da produção de materiais
institucionais.
Art. 12 As autoridades ocupantes de cargos em comissão e das funções de
confiança, Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou Funções Comissionadas Executivas
(FCE) de nível acima de 10 ou equivalente, deverão participar anualmente de palestras ou
seminários sobre temas relativos à integridade e/ou participar de capacitações específicas
sobre o tema, a serem promovidos ou articulados pelo CI.
Parágrafo único. As autoridades de que trata o caput deverão prestar
anualmente informações sobre os eventos relativos à integridade de que participaram,
em procedimento que será proposto pelo CI.
Art. 13 O Pró-Integridade integrará a grade curricular dos cursos de formação
ou de ambientação para ingresso aos cargos das carreiras sob supervisão do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assim como dos cursos voltados à
promoção funcional no órgão.
Parágrafo único. As unidades responsáveis pela definição dos editais e
conteúdos programáticos dos cursos contarão com o apoio do CI para definição de
material e legislação sobre integridade que comporão os referidos conteúdos.
Art. 14 Os órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
poderão considerar a participação de pessoa ocupante de cargo público nas atividades
relacionadas ao Pró-Integridade para fins de pontuação em avaliação de desempenho,
demandas de licença capacitação ou de afastamento para pós-graduação, e processos
seletivos internos, entre outros, segundo critérios a serem especificados pelos órgãos
supervisores das carreiras.
Art. 15 As entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos que já possuam programas estruturados de integridade poderão contar
com o apoio técnico das instâncias do Pró-Integridade, buscando gradual convergência
com as diretrizes desta Portaria.
Art. 16. Fica sem efeito a Portaria ME nº 15.208, de 31 de dezembro de 2021,
em relação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.873, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e considerando as deliberações do Grupo Especial de Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2), instituído pela Portaria MGI 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais - SPU-MG realizar procedimentos para alienação onerosa do imóvel de propriedade da União,
localizado no Município de Governador Valadares/MG, a seguir discriminado, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis daquele município, mediante venda direta ao seu ocupante
regularmente inscrito, para fins de regularização fundiária urbana de interesse específico - Reurb-E, nos termos do artigo 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do artigo 94 do decreto
nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria n° 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais
normas aplicáveis.
.
RIP
Matrícula
Endereço do imóvel
Área Total (m²)
Avaliação (valor adotado)
Geolocalização
Nº Processo SEI-ME
. 4553 0100965-44
35.564
Rua Francisco Caetano Pimentel, n° 257, Lote 13 da
Quadra 06, Bairro Vila Isa.
268,65
R$ 169.000,00
-18.88214 e -41.947382
04926.004613/2010-15
Art. 2º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para com a SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar as devidas
comprovações junto à SPU-MG, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria SPU-ME nº
2.826/2020.
Art. 3º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório de
registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU-MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 1.825, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP,
no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172,
DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página
41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 15º, VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto
de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de
1987 e demais elementos
que integram o Processo
de nº
10154.157437/2022-38, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Habitação da Baixada Santista, COHAB-ST,
a efetuar recomposição de vegetação e monitoramento de mangue, em área de
59.875,38 m², sem RIP primitivo, terrenos de marinha e acrescido, no bairro Tancredo
Neves, município de São Vicente, conforme memorial descritivo inserido no documento
SEI 32010025, planta SEI 29243432, processo administrativo 10154.157437/2022-38.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais e município de São Vicente, bem como não implica na constituição
de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário,
revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá
da outorga de Cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
PORTARIA SPU/SP-SPU-MGI Nº 1.826, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP,
no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172,
DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página
41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 15º, VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto
de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de
1987 e demais elementos
que integram o Processo
de nº
10154.134457/2020-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. a iniciar
execução de sondagens, em áreas de domínio da União, pontos SP-1 e SP-2, terrenos
de marinha e acrescido, no município de Santos, para elaboração do projeto de
passagem de tubulações de drenagem urbana, de Estação Elevatória de Águas Pluviais,
parte das melhorias de macrodrenagem, da Prefeitura Municipal de Santos, conforme
plantas presentes no processo administrativo 10154.134457/2020-79.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, MRS/DNIT/PETROBRAS, e SPA/SNPTA, bem como não implica na
constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º Nas áreas onde existem foreiros/ocupantes regulares junto à SPU, a
concessionária deverá solicitar autorização aos mesmos para os serviços solicitados.
Art. 5º Após a finalização das sondagens a Concessionária Ecovias dos
Imigrantes S.A. deverá fornecer planta, e dados técnicos das sondagens efetuadas, bem
como efetuar toda limpeza das áreas, retirada de máquinas e equipamentos.
Art. 6º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário,
revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá
da outorga de Cessão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.493, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.159, de 24 de outubro de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.011357/2022-74, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para ações de Defesa Civil até 24/05/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.508, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito o reconhecimento de situação de emergência do
município Antonina do Norte/CE, publicado na Portaria n° 1.241, de 28 de março de 2023,
Diário Oficial da União N° 61, Seção 1, página 49, de 29 de março de 2023, tendo em vista
que o município revogou o Decreto nº 004/2023, que decretou a situação de emergência,
por meio do Decreto Nº 006/2023, de 19 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.521, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.578, de 30 de setembro de 2020, constante no processo administrativo
n. 59502.001593/2018-51, que autorizou a transferência de recursos ao Estado do Piauí,
para ações de Defesa Civil até 21/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.522, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
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