DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 6.811, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001704/2008-51, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, por meio das seguintes
gerências, coordenações e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de
competência da unidade:
I - Gerência de Monitoramento, Regulação e Conformidade Regulatória
Econômico-Financeira - GMRC, que reúne as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Monitoramento do Mercado e Regulação Econômico-
Financeira - CMREF:
1. monitorar práticas dos agentes do setor de energia elétrica, com foco em
análise da concorrência e concentração econômica;
2. monitorar a comercialização de energia elétrica, com foco em melhorias
normativas e processuais;
3. promover a regulação econômico-financeira aplicável às delegatárias de
distribuição, transmissão e geração de energia elétrica; e
4. promover a regulação e a normatização contábil aplicável às delegatárias de
distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, por meio do Manual de
Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE e do Manual de Controle Patrimonial do Setor
Elétrico - MCPSE.
b) Coordenação de Monitoramento da Sustentabilidade Econômico-Financeira
- CMSEF:
1. monitorar e fiscalizar
a sustentabilidade econômico-financeira das
concessionárias e das permissionárias dos serviços públicos de energia elétrica;
2. analisar os Planos de Resultados no aspecto econômico-financeiro;
3. monitorar o Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais
relativo às concessionárias de distribuição;
4. acompanhar a adimplência e
a consistência do Balancete Mensal
Padronizado - BMP, do Relatório de Informações Trimestrais - RIT e da Prestação Anual
de Contas - PAC;
5. atender às consultas relacionadas às informações contábeis; e
6. gerir a Central de Informações Econômico-Financeiras da ANEEL.
c) Coordenação de Conformidade Regulatória Econômico-Financeira - CCREF:
1.
instruir procedimentos
para
imposição
de penalidades
relativas
aos
processos de fiscalização econômica e financeira, incluindo a análise do Pedido de
Reconsideração e acompanhamento do processo na Diretoria;
2. fiscalizar a adimplência dos agentes quanto ao pagamento de obrigações
intrassetoriais;
3. analisar e validar os
pleitos tributários demandados por agentes
setoriais;
4.
analisar
as
transferências 
de
controle
societário
de
empresas
concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia
elétrica, bem como eventuais prorrogações de prazo para implementação da
transferência de controle societário anuída;
5. analisar as alterações de atos constitutivos dos concessionários do serviço
público de energia elétrica;
6. analisar os atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias,
autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas;
7. analisar as operações com bens do serviço público de energia elétrica;
8. analisar a alienação de Bens da União sob Administração - BUSA inservíveis
ao setor;
9. analisar, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX,
as operações de importação e de exportação de energia elétrica;
10. instruir o processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS;
11. validar os custos incorridos por agentes setoriais;
12. acompanhar a gestão da ENBPAr dos aspectos contábeis dos Bens da
União sob Administração - BUSA; e
13. instruir os demais processos relacionados à conformidade regulatória
econômico-financeira.
II - Gerência de Fiscalização Econômica e Financeira, que reúne as atribuições
das seguintes coordenações - GFEFI:
a) Coordenação de Fiscalização e Validação de Custos Tarifários - CFVCT:
1. realizar a fiscalização contábil do Ativo Imobilizado em Serviço - AIS;
2. fiscalizar a conformidade do Laudo de Avaliação para fins de Base de
Remuneração Regulatória - BRR e de Indenização de Ativos;
3. fiscalizar a conformidade do Controle Patrimonial;
4. instruir o processo de validação dos pagamentos para fins da apuração da
Conta de Compensação de Variação dos Valores de Itens da "Parcela A" - CVA;
5. instruir o processo de validação dos custos com Garantias Financeiras
exigidas no Ambiente de Comercialização Regulada - ACR;
6. instruir o processo de validação dos valores contabilizados de Outras
Receitas, Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos - UDEROR; e
7. instruir o
processo de validação dos gastos
com combustíveis da
Eletronuclear.
b) Coordenação de Fiscalização dos Encargos Setoriais e dos Procedimentos de
Comercialização - CFESC:
1. monitorar e fiscalizar as contas setoriais no âmbito da gestão pela CCEE:
CDE, RGR, CCC, Conta Bandeiras, Conta Covid, Conta Coner, Conta Escassez Hídrica, Cotas
de Garantia Física, Contratos de Cotas de Energia Nuclear e dos custos de Leilões;
2. fiscalizar a CCEE nas suas atividades de comercialização de energia
elétrica;
3. monitorar e fiscalizar os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários -
CAFTs, no âmbito da gestão de todos as contas e programas setoriais geridos pela CCEE,
Enbpar e Eletrobras;
4. monitorar e fiscalizar a Conta de Comercialização de ITAIPU e do PROINFA,
no âmbito da gestão pela Eletrobras e posteriormente pela Enbpar;
5. fiscalizar a gestão de contratos de financiamento da RGR / CDE, no âmbito
da gestão pela Eletrobras e posteriormente pela Enbpar;
6. monitorar e fiscalizar o fluxo econômico e financeiro e obrigações dos
programas regulados de P&D e PEE, inclusive do PROCEL;
7. fixar as quotas de RGR de geradoras e transmissoras;
8. fiscalizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS quanto aos
aspectos econômico-financeiros; e
9. fiscalizar os custos incorridos de sub-rogação de CCC.
III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESFF:
a) monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam
do Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão
Anual - PGA;
b) monitorar o andamento das atividades estratégicas constantes da Agenda
Regulatória e de outras atividades normativas sob a responsabilidade da unidade;
c) elaborar o Planejamento Tático da unidade, em conjunto com as demais
coordenações;
d) executar as atividades de gestão orçamentária e de contratos da unidade,
bem como apoiar a Prestação de Contas da ANEEL e outros assuntos de gestão financeira
da unidade;
e) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria
Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa;
f) realizar a gestão dos contratos de descentralização de atividades com as
Agências Estaduais conveniadas;
g) orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
h) executar a gestão documental, acompanhando os indicadores de execução
de processos;
i) apoiar a elaboração do Programa de Gestão da unidade e acompanhar a
execução dos respectivos planos de trabalho;
j) apoiar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores;
k) realizar o levantamento de necessidades de capacitação e acompanhar as
ações de desenvolvimento dos servidores;
l) gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores, homologando e
lançando ocorrências;
m) providenciar as passagens e as diárias para viagens à serviço, relacionadas
a instrução dos processos e ao desenvolvimento individual do servidor;
n) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade;
o) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI;
p) acompanhar a contratação de estagiários para execução de atividades nas
coordenações técnicas e acompanhar execução dos respectivos planos de trabalho; e
q) acompanhar as matérias legislativas
de interesse da unidade, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.913, de 6 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.812, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001993/2023-27, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, por meio
das seguintes gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais
atribuições de competência da unidade:
I - Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica, que reúne as
atribuições das seguintes coordenações - GOGE:
a) Coordenação de Autorizações de Empreendimentos de Geração e de Agentes
Comercializadores de Energia - CAGCE:
1. emitir Despacho de Registro do Requerimento de Outorga - DRO de
empreendimentos de geração de fonte eólica, fotovoltaica, termelétricas e demais
fontes;
2. autorizar implantação e exploração de empreendimentos de geração, exceto
os de fonte hídrica;
3. definir o sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos
de geração, exceto os de fonte hídrica;
4. analisar pedidos de autorização para comercializar energia elétrica no
Sistema Interligado Nacional - SIN;
5. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de
geração, exceto os de fonte hídrica, e de agentes comercializadores de energia elétrica no
SIN;
6. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração, exceto dos de
fonte hídrica;
7. definir percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de
transmissão e de distribuição para empreendimentos outorgados de geração de energia
elétrica;
8. registrar central geradora de capacidade reduzida de outras fontes, exceto
fonte hídrica, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995; e
9. analisar pedidos de enquadramento de usinas termelétricas ou de unidades
consumidoras como cogeração qualificada, conforme
os requisitos dispostos em
regulamentação específica.
b) Coordenação de Gestão de Concessões e Autorizações de Geração -
CG C AG :
1. acompanhar a gestão de outorgas de concessão e autorização de geração;
2. analisar pedidos de alteração de características técnicas das usinas, bem
como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos
de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram energia no Ambiente
de Contratação Regulado - ACR, exceto aqueles de fonte hídrica;
3. analisar pedidos de alteração de cronograma ou de prazo para implantação
de empreendimentos de geração;
4. analisar pedidos de transferência
de titularidade de concessão e
autorização;
5. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de concessão e de
autorização;
6. analisar pedidos de prorrogação de concessões de geração;
7. analisar pedidos de extinção de concessões de geração; e
8. analisar privatização de concessões de geração.
c) Coordenação de Outorga e Gestão do Potencial Hidráulico - COGPH:
1. analisar pedidos de registro para elaboração de estudos de inventários
hidrelétricos
e 
de
requerimento
de 
intenção
à
outorga
de 
autorização
de
empreendimentos hidrelétricos;
2. analisar estudos de inventários hidrelétricos e atividades necessárias à
realização desses estudos;
3. analisar requerimento de intenção à elaboração de Estudos Viabilidade
Técnica e Econômica - EVTE de UHE objeto de concessão;
4. analisar adequabilidade do EVTE de UHE objeto de concessão com os estudos
de inventário e com uso do potencial hidráulico;
5. analisar compatibilidade de Projeto Básico de UHE com o contrato de
concessão decorrente de leilão promovido pelo Poder Concedente;
6. avaliar adequabilidade do Sumário Executivo de Projetos Básicos com os
estudos de inventário e com uso do potencial hidráulico com vistas a emissão do Despacho
de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo;
7. analisar pedidos de autorização para implantar e explorar empreendimentos
de geração de fonte hídrica;
8. definir o sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos
de geração de fonte hídrica;
9. analisar pedidos de alteração de características técnicas de usinas de fonte
hídrica e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de
empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram
energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR;
10. analisar parâmetros para cálculo e revisões extraordinárias de garantia física
de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas;
11. avaliar projetos de investimento prioritários de geração nos termos da Lei
n° 12.431, de 24 de junho de 2011;
12. analisar pedidos de emissão de registro de central geradora de capacidade
reduzida de fonte hídrica - CGH, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995;
13. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de
geração de fonte hídrica;
14. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração de fonte
hídrica;
15. analisar requerimentos de Declaração
de Utilidade Pública - DUP
relacionados a empreendimentos de geração de energia elétrica;
16. analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no
Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI de fonte
hídrica; e
17. definir coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira
pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional.
d) Coordenação de Gestão de Encargos e Obrigações Setoriais - CGEOS:

                            

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