DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
instruir processo para a definição mensal da Bandeira Tarifária por meio da
cobrança de valor adicional à Tarifa de Energia - TE;
calcular os componentes financeiros das concessionárias e permissionárias
de distribuição, por meio do cálculo da Compensação de Variação de Valores de Itens
da
Parcela A
-
CVA, da
sobrecontratação/exposição
da
contratação de
energia
elétrica;
analisar a contratação de energia das distribuidoras, por meio de atualização
e correção de dados;
calcular a previsão anual de custos de Encargo de Serviços de Sistema - ESS
e Encargo de Energia
de Reserva - EER, para fins
de cobertura tarifária das
distribuidoras;
publicar o custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes
de distribuição no âmbito do ACR - ACRméd;
publicar o fator de corte de perdas regulatórias (fc) para fins de limitação
dos reembolsos da Conta Consumo de Combustíveis - CCC ao nível eficiente de
perdas;
participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação
de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos
processos de natureza urgente e extraordinária;
instruir processo para estabelecimento da Tarifa Atualizada de Referência -
TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH;
instruir processo para homologação dos Custos Administrativos, Financeiros
e Tributários - CAFTs da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e
auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência,
especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias do serviço público
de geração de energia elétrica e dos encargos setoriais.
III - Coordenação de Gestão da Informação - CGINF, responsável por:
administrar a arquitetura de dados da Superintendência, as necessidades de
estruturação e padronização de banco de dados e informações tarifárias;
manter e atualizar os sistemas da Superintendência utilizados nos processos
tarifários;
implementar e/ou coordenar o desenvolvimento das soluções de Tecnologia
da Informação - TI da Superintendência e intermediar a relação com a Superintendência
de Gestão Técnica da Informação - SGI para todos os assuntos pertinentes de TI;
participar e desenvolver as soluções de Business Inteligence, atualizando e
mantendo as infraestruturas necessárias para continuidade do serviço;
criar ferramentas de análise de dados de maneira qualitativa e quantitativa,
incluindo a análise estratégica dos dados, empregando técnicas estatísticas e de
inteligência artificial;
gerenciar o Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico - SIASE; e
participar da criação e alteração de regulamentação, subsidiando a avaliação
de novas metodologias e seus impactos na implementação dos processos tarifários.
IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTR, responsável por:
monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do
Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão
Anual - PGA;
monitorar o andamento das atividades estratégicas constantes da Agenda
Regulatória e de outras atividades normativas sob a responsabilidade da unidade;
elaborar o Planejamento Tático da unidade, em conjunto com as demais
coordenações;
executar as atividades de gestão orçamentária e de contratos da unidade,
bem como apoiar a Prestação de Contas da ANEEL e outros assuntos de gestão
financeira da unidade;
acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria
Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa;
orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
executar a gestão documental, acompanhando os indicadores de execução
de processos;
apoiar a elaboração do Programa de Gestão da unidade e acompanhar a
execução dos respectivos planos de trabalho;
apoiar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores;
realizar o levantamento de necessidades de capacitação e acompanhar as
ações de desenvolvimento dos servidores;
gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores, homologando e
lançando ocorrências;
providenciar as passagens, as diárias e a hospedagem para viagens a serviço,
como também o controle de deslocamentos locais, relacionados à instrução dos
processos e ao desenvolvimento individual do servidor;
gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade;
atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI e demais instituições;
acompanhar a contratação de estagiários para execução de atividades nas
coordenações técnicas e acompanhar execução dos respectivos planos de trabalho;
executar a gestão dos ativos patrimoniais da unidade;
implementar ações relacionadas a governança, sistema de gestão de riscos,
gestão da qualidade e gestão do conhecimento; e
acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
Parágrafo único. As gerências indicadas nos incisos I e II do artigo anterior
devem priorizar a gestão transversal com as coordenações e assessorias para a maior
eficiência das atividades da Superintendência.
Art. 2º Revogar as Portarias nº 6.664, de 3 de maio de 2021 e nº 5.808, de
4 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.816, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 16, Inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta
no Processo nº 48500.001994/2023-71, resolve:
Art.
1º
Estabelecer
a
estrutura
de
funcionamento
interno
da
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, por
meio das seguintes gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das
demais atribuições de competência da unidade:
I - Gerência de Fiscalização da Geração - GFIG, que reúne as atribuições das
seguintes coordenações:
a) Coordenação de Análise da Geração - CAGER:
1. avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos agentes de geração de
energia elétrica, de acordo com as condições de operação e manutenção das usinas,
mediante a elaboração de diagnóstico técnico sobre os indícios de falhas na prestação
do serviço;
2. avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos agentes especiais:
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE;
3.
avaliar
as
condições
sistêmicas
de
segurança
energética
e
de
barragens;
4. acompanhar a implantação dos empreendimentos de geração de energia
elétrica;
5. acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares,
assim como buscar alinhar os agentes de geração de energia elétrica em relação à
qualidade do serviço prestado;
6. acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos
agentes de geração de energia elétrica em relação às metas apresentadas por meio do
Plano de Resultados; e
7. coordenar as contribuições da Superintendência relativas à necessidade de
atualização e aprimoramento dos regulamentos setoriais.
b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Geração - CAFIG:
1. apurar condutas inadequadas de agentes do segmento da geração, assim
como dos agentes especiais;
2. acompanhar a regularização das não conformidades transitadas em
julgado;
3. instruir processos punitivos relacionados aos agentes de geração; e
4. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos contratos da
geração.
II - Gerência de Fiscalização da Transmissão - GFIT, que reúne as atribuições
das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Análise da Transmissão - CATRA:
1. avaliar a qualidade do serviço prestado pelos agentes de transmissão de
energia elétrica mediante a elaboração de diagnóstico técnico sobre os indícios de
falhas na prestação do serviço;
2. buscar alinhar os agentes fiscalizados em relação à qualidade do serviço
prestado;
3. acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos
agentes em relação às metas apresentadas por meio dos Planos de Resultados; e
4. coordenar as contribuições da Superintendência relativos à necessidade
de atualização e aprimoramento dos regulamentos setoriais.
b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Transmissão - CAFIT:
1. apurar condutas inadequadas de agentes regulados do segmento de
transmissão e do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
2. acompanhar a regularização das não conformidades transitadas em
julgado;
3. acompanhar a implantação de empreendimentos de transmissão;
4. instruir processos punitivos relacionados aos agentes de transmissão; e
5. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos contratos de
transmissão.
III - Gerência de Fiscalização da Distribuição - GFID, que reúne as atribuições
das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Análise da Distribuição - CADIS:
1. avaliar a qualidade do serviço prestado pelos agentes de distribuição de
energia elétrica mediante a elaboração de diagnóstico técnico sobre os indícios de
falhas na prestação do serviço;
2. buscar alinhar os agentes fiscalizados em relação à qualidade do serviço
prestado;
3. acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos
agentes em relação às metas apresentadas por meio dos Planos de Resultados; e
4. coordenar as contribuições da Superintendência relativos à necessidade
de atualização e aprimoramento dos regulamentos setoriais.
b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Distribuição - CAFID:
1. apurar condutas inadequadas de agentes regulados do segmento de
distribuição;
2. acompanhar a regularização das não conformidades transitadas em
julgado;
3. acompanhar a implantação de empreendimentos de distribuição;
4. instruir processos punitivos relacionados aos agentes de distribuição; e
5. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos contratos de
distribuição.
IV - Coordenação de Monitoramento da Geração, Transmissão e Distribuição
- CMGTD, responsável por:
a) definir e monitorar de forma contínua os indicadores que possam servir
para identificar indícios de falhas na prestação dos serviços de geração, transmissão e
distribuição;
b)
comunicar
aos
agentes
monitorados
indícios
de
possíveis
não
conformidades identificadas a fim de propiciar a auto regularização;
c) avaliar os pedidos dos agentes de geração, transmissão e distribuição com
relação a ajuste dos dados previamente informados; e
d) produzir e emitir estudos e relatórios sobre a situação dos agentes de
geração, transmissão e distribuição.
V - Coordenação de Instrução
do Processo Decisório da Geração,
Transmissão e Distribuição - CIPDC, responsável por:
a) assessorar a liderança nas tomadas de decisão quanto à aplicação de
penalidades e análise de pedidos de reconsideração de recursos encaminhados pelos
agentes de geração, transmissão e distribuição energia elétrica, além do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE;
b)
auxiliar
na
padronização
dos
entendimentos
e
decisões
da
Superintendência;
c) elaborar,
no âmbito dos processos
administrativos sancionadores,
esclarecimentos a demandas externas à superintendência;
d)
acompanhar
as
deliberações
dos
processos
que
envolvem
a
Superintendência nas Reuniões Públicas da Diretoria;
e) realizar a gestão dos prazos relacionados ao processo administrativo
sancionador; e
f) apoiar o desenvolvimento das atividades acessórias de regulamentação.
VI - Assessoria de Gestão
Estratégica e Descentralização - AGESFT,
responsável por:
a) assessorar a liderança da unidade coordenando a organização e condução
da gestão
estratégica, orçamentária,
logística, patrimonial,
de planejamento, de
contratações, de pessoas, de tecnologia da informação, de demandas, de eventos, e
demais atividades relacionadas a gestão da unidade;
b) assessorar a liderança da unidade coordenando a organização e condução
das atividades relacionadas às fiscalizações descentralizadas junto às Agências Estaduais
conveniadas; e
c) acompanhar as matérias legislativas
de interesse da unidade, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
VI-A - Núcleo de Descentralização (NED), responsável por:
a) coordenar as atividades desenvolvidas
no âmbito do convênio da
Superintendência com as Agências Reguladoras Estaduais; e
b) promover a padronização de entendimentos e atividades de fiscalização
em todo o país.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.854, de 25 de junho de 2019 e a Portaria
nº 6.681, de 5 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.817, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.002275/2019-91, resolve:
Art. 1º. Estabelecer a estrutura de funcionamento interno do Gabinete do
Diretor-Geral, por meio da seguinte gerência, sem prejuízo das demais atribuições de
competência da unidade:
I - Gerência de Governança Corporativa - GEGC, responsável por:
a) coordenar a formulação do
projeto de planejamento estratégico e
acompanhar a sua execução e revisões ordinárias ou extraordinárias;
b) apoiar a formulação e revisão do Plano de Gestão Anual - PGA, bem como
realizar seu monitoramento e controle, incluindo as apurações das metas institucionais;
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