DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) coordenar a elaboração e realizar o monitoramento da implementação da
Agenda Regulatória;
d) propor melhorias e subsidiar as revisões no modelo de gestão da ANEEL;
e) analisar a estrutura de funcionamento interno para organização dos
trabalhos das unidades organizacionais;
f) conduzir a gestão de processos organizacionais, promovendo a integração de
ações e de diretrizes de gestão;
g) acompanhar e avaliar o desempenho institucional por meio de indicadores e
de instrumentos de monitoramento;
h) promover a integração das unidades organizacionais, favorecendo a
implantação de instrumentos de gestão;
i) monitorar os riscos corporativos relativos aos processos organizacionais e/ou
objetivos estratégicos; e
j) articular com áreas, instituições e entidades para favorecer o alcance dos
resultados institucionais da ANEEL.
II - Coordenação de Gestão Estratégica, responsável por acompanhar os
trabalhos de desenvolvimento de metodologias de gestão e de construção de ferramentas
organizacionais.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.415, de 17 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.818, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.007366/2008-61, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Secretaria de
Inovação e Transição Energética - STE, por meio das seguintes coordenações, sem prejuízo
das demais atribuições de competência da unidade:
I - Coordenação de Eficiência Energética - CEFEN, que possui as seguintes
atribuições:
a) monitorar a implementação e efetividade dos regulamentos dos Programas
de Eficiência Energética das empresas;
b) regular o Programa de Eficiência Energética;
c) gerir o processo de avaliação de resultados de Projetos e Planos de Gestão
de Eficiência Energética para fins de aprovação e reconhecimento dos valores investidos;
d) realizar as Chamadas de Projetos Prioritários de Eficiência Energética - EE;
e) gerir demandas relacionadas à regulamentação do Programa de Eficiência
Energética;
f) apoiar a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência
Energética no Setor Elétrico - CITEENEL;
g) habilitar e gerir o processo de credenciamento para projetos de Eficiência
Energética;
h) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de
trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação; e
i) acompanhar as matérias legislativas relacionadas à eficiência energética, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
II - Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - CPEDI, que possui
as seguintes atribuições:
a) monitorar a implementação e efetividade dos regulamentos dos Programas
de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
b) regular o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
c) gerir o processo de avaliação de resultados de Projetos de PDI, para fins de
aprovação e reconhecimento dos valores investidos;
d) realizar as Chamadas de Projetos Estratégicos de PDI;
e) gerir demandas relacionadas à regulamentação ao Programa de PDI;
f) apoiar a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência
Energética no Setor Elétrico - CITEENEL;
g) habilitar e gerir o processo de credenciamento para projetos de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação;
h) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de
trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação; e
i) 
acompanhar
as 
matérias 
legislativas 
relacionadas
à 
pesquisa,
desenvolvimento e inovação, em articulação com a Assessoria Parlamentar.
III - Coordenação de Inovação e Engajamento no Mercado - CIENM, que possui
as seguintes atribuições:
produzir informações gerenciais sobre os Programas de PDI e de EE;
informar a Diretoria sobre os resultados dos Programas de PDI e de EE, em
especial sobre eventos a serem realizados pelos agentes;
acompanhar eventos de PDI e EE, em apoio à Diretoria, sugerindo a
participação em eventos relevantes;
subsidiar a comunicação e a divulgação dos Programas de PDI e de EE
regulados pela ANEEL e de seus resultados;
promover engajamento e relacionamento da ANEEL com o Mercado, em temas
relacionados à PDI e EE;
interagir com órgãos da administração pública, com instituições públicas e
privadas e com a sociedade brasileira, visando integrar e harmonizar as atividades da
Agência com políticas e ações voltadas à PDI e EE;
interagir com representantes de órgãos e instituições de outros países e de
organizações multilaterais, buscando conhecer e compartilhar conhecimento e formas de
atuação sobre a regulação de temas relacionados à PDI e EE;
subsidiar a Diretoria na promoção e implementação da inovação e da
modernização no contexto organizacional;
apoiar a CEE e a CPDI na realização de Chamadas de Projetos Estratégicos e de
Projetos Prioritários, promovendo a divulgação dos resultados;
gerir o Prêmio ANEEL de Inovação;
promover a formação de Redes de Inovação no Setor Elétrico - RISEs;
gerir a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética
no Setor Elétrico - CITEENEL;
apoiar
o 
processo
de
credenciamento
para 
projetos
de
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação e Eficiência Energética; e
atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de
trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação.
IV - Coordenação de Transição Energética - CTREN, que possui as seguintes
atribuições:
apoiar a Diretoria e as unidades organizacionais sobre o tema transição
energética;
coordenar e apoiar ações da Agência que busquem aperfeiçoar ou estabelecer
arcabouços regulatórios que promovam o desenvolvimento de iniciativas setoriais voltadas
à transição energética justa e sustentável;
promover a articulação entre as unidades organizacionais da ANEEL e entre
atores do Setor Elétrico e da sociedade brasileira para o desenvolvimento da transição
energética;
acompanhar as matérias legislativas relacionadas à transição energética, em
articulação com a Assessoria Parlamentar;
subsidiar a formulação, acompanhar o desenvolvimento e apoiar a implantação
de políticas públicas e regulamentos que promovam a transição energética justa e
sustentável;
interagir com órgãos da administração pública, com instituições públicas e
privadas e com a sociedade brasileira, visando integrar e harmonizar as atividades da
Agência com políticas e ações voltadas à transição energética;
interagir com representantes de órgãos e instituições de outros países e de
organizações multilaterais, buscando conhecer e compartilhar conhecimento e formas de
atuação sobre a regulação de temas relacionados à transição energética;
apoiar a cooperação internacional da ANEEL com outros países e com
organizações multilaterais sobre o tema transição energética; e
atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de
trabalho que tratam de temas relacionados à transição energética.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.843, de 18 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.819, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que
consta no Processo nº 48500.004084/2007-21, resolve:
Art. 
1º
Estabelecer 
a
estrutura 
de
funcionamento 
interno
da
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia
Elétrica - SGM, por meio das seguintes gerências, coordenações, núcleo e assessoria,
sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I - Gerência de Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica -
GRGE, que reúne as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação dos Serviços e Instalações de Geração - CSEIG:
1. apoiar o processo de elaboração de diretrizes, minutas de editais e
contratos associados aos leilões de energia e capacidade;
2. promover a regulamentação da implantação e exploração dos ativos e
dos serviços de geração;
3. promover a regulamentação dos serviços adicionais à produção de
energia elétrica;
4. promover a regulamentação do atendimento aos sistemas isolados; e
5. apoiar o processo de elaboração e acompanhamento orçamentário de
programas e contas setoriais.
b) Coordenação de Planejamento e Programação dos Sistemas Elétricos -
CPPSE:
1. promover a regulamentação e acompanhar as atividades de planejamento
e programação da operação de sistemas elétricos;
2. promover a regulamentação da operação em tempo real de sistemas
elétricos;
3. promover a regulamentação da pós-operação de sistemas elétricos;
4. instruir processo para aprovação dos Procedimentos de Rede; e
5. promover a regulamentação de aspectos para a formação do preço do
mercado de curto prazo.
II - Gerência de Regulação do Mercado de Energia Elétrica - GRME, que
reúne as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Comercialização - CCOME:
1. instruir processo para aprovação da Convenção de Comercialização de
Energia Elétrica;
2. instruir processo para aprovação das Regras de Comercialização de
Energia Elétrica;
3. instruir processo para aprovação dos Procedimentos de Comercialização
de Energia Elétrica;
4. promover a regulamentação da Segurança do Mercado de Curto Prazo;
5. promover a regulamentação para a autorização de comercialização de
energia;
6. promover a regulamentação das Regras de Comercialização associadas à
Importação e Exportação de energia elétrica;
7. promover a regulamentação das Regras de Comercialização atinentes à
apuração e rateio dos Encargos de Energia e Capacidade;
8. promover a regulamentação dos limites máximo e mínimo do Preço de
Liquidação das Diferenças - PLD; e
9. promover a regulamentação das
Bandeiras Tarifárias e atuar para
atualização dos adicionais e faixas de acionamento do mecanismo.
b) Coordenação de Operações do Mercado - COPME:
1. instruir aprovação e homologação dos contratos de comercialização de
energia;
2. realizar cálculo dos limites de repasse de preços dos Contratos Bilaterais
Regulados - CBR;
3. realizar cálculo do montante de reposição e contratação adicional dos
agentes de distribuição;
4. realizar cálculo dos montantes
de exposição e sobrecontratação
involuntária;
5.
promover a
regulamentação, o
acompanhamento
e avaliação
do
Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, o Mecanismo de Compensação de Sobras
e Déficits - MCSD, e o Mecanismo de Venda de Excedentes de energia - MVE; e
6. instruir processo referente à atualização do prêmio e repactuação do
risco hidrológico.
III - Núcleo de Estudos Energéticos, Comerciais e de Suporte à Regulação -
NER, responsável por:
a) desenvolver estudos voltados à exploração dos serviços e instalações de
geração, ao planejamento da expansão da oferta, à programação da operação, à
formação do preço do mercado de curto prazo, à comercialização de energia e aos
processos tarifários.
IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGM, responsável por:
a) acompanhar e prestar contas quanto a execução das atividades relativas
à Agenda Regulatória, Plano Anual de Gestão, Planejamento Estratégico, Plano de
Gestão de Desempenho;
b) implantar e manter ferramentas e sistemas de gestão, de informação e
de documentação; coordenar planos de ambientação e desenvolvimento;
c) executar a curadoria das páginas de intranet e internet;
d) executar a gestão documental, patrimonial, orçamentária, controle de
ponto, secretariado e atividades associadas a diárias, hospedagens e passagens;
e) orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
f) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI e demais instituições;
g) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria
Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa;
h) implementar ações relacionadas a governança, sistema de gestão de
riscos, gestão da qualidade e gestão do conhecimento; e
i) acompanhar as matérias legislativas
de interesse da unidade, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.800, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.820, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME
nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria,
considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que
dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras
providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.005986/2005-23,
resolve:

                            

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