DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 3.905, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48053.820277/2023-67-TRIAMIX LTDA (Documento SEI: 7125431)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 3.906, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830829/2023-35-COPEM MINERACAO LTDA. (Documento SEI: 7125808)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 3.907, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48058.840070/2023-69-MINERACAO SANTA MARIA LTDA (Documento SEI: 7126201)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 3.908, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830830/2023-60-GOFERT MINERACAO LTDA (Documento SEI: 7127014)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 3.909, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830831/2023-12-GOFERT MINERACAO LTDA (Documento SEI: 7127455)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 3.910, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830833/2023-01-GOFERT MINERACAO LTDA (Documento SEI: 7127896)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 3.911, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830834/2023-48-GOFERT MINERACAO LTDA (Documento SEI: 7128116)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 3.912, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830836/2023-37-GOFERT MINERACAO LTDA (Documento SEI: 7129570)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 3.913, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806045/2023-18-BAU MINERACAO S/A (Documento SEI: 7133983)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 3.914, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806046/2023-62-BAU MINERACAO S/A (Documento SEI: 7134245)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
D ES P AC H O
Relação nº 76/2023
Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos minerarios(1930)
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.586/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 46 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda.
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.587/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 47 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.589/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 49 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.591/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 51 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.598/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 53 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.599/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 54 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.600/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 55 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.601/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 56 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.602/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 57 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.603/2007 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 80 /2018 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.359/2011 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 104 /2016 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.360/2011 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 105 /2016 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.361/2011 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 106 /2016 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 867.205/2013 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 26 /2017 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
Exequente: Daniele Cristina Carneiro - Processo nº 866.363/2011 - REGINALDO
LUIZ DE ALMEIDA FERREIRA ME - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 108 /2016 - Requerido:
Mineração Abdala Ltda
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 923, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Declara 
de 
utilidade 
pública, 
para 
fins 
de
desapropriação total ou parcial, ou instituição de
servidão administrativa, em favor da Transportadora
Associada de Gás S. A. - TAG, ou de sociedade por ela
controlada,
direta
ou indiretamente,
os
imóveis
constituídos de terras e benfeitorias, necessários à
construção do
Duto de
Interligação (Conexão)
"Gasoduto Terminal Sergipe" e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro
de 1970, no inciso VIII do art. 8° da Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997, conforme
redação dada pela Lei n° 14.134, de 8 de abril de 2021, na Resolução ANP nº 44, de 18
de agosto de 2011, e o que consta no Processo ANP nº 48610.206161/2022-77, e nas
deliberações tomadas na 1.115ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total
ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Transportadora
Associada de Gás S. A. - TAG ou da empresa por ela controlada direta ou indiretamente,
que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação do Duto de Interligação
(Conexão) "Gasoduto Terminal Sergipe", bem como o que vier a ser encarregada da
manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários
ao bom funcionamento das instalações de movimentação e transporte de gás natural, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de
domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terra com aproximadamente
504.876,30 m² (quinhentos e quatro mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e
trinta centímetros quadrados), observado o disposto nos §1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° deste
Artigo 1°, dentro dos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas e
Rosário do Catete, situados no Estado de Sergipe, conforme trechos indicados abaixo e
cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Duto de Interligação
(Conexão) "Gasoduto Terminal Sergipe", incluindo Ponto de Entrada e Ponto de Saída
Terminal Sergipe, cabos de comunicação, Área de Válvulas - SDV e Interligação com
Gasoduto Catu-Pilar.
§ 1º A área para fins de Desapropriação, que se refere o caput deste artigo,
necessária para a construção do "Ponto de Entrada e Ponto de Saída Terminal Sergipe",
está localizada no Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe - Brasil, com
2.837,82 m² (dois mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e dois
centímetros quadrados), perímetro de 232,13 m (duzentos e trinta e dois metros e treze
centímetros), identificadas nas plantas DE-4540.02-6521-942-M9C-010 e DE-4540.02-6521-
942-M9C-011, descrita com base no sistema de coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000,
Fuso 24S: feição poligonal tem início no vértice 1, definido pelas coordenadas N:
8.803.227,10 m E: 725.453,08 m; deste ponto, segue com azimute 137° 04' 01,57'' e
distância de 10,00 m (metros), confrontando com o limite do "Segmento 1-A", até o
vértice 2, definido pelas coordenadas N: 8.803.233,91 m e E: 725.445,76 m; deste ponto,
segue com azimute 136° 56' 08,52'' e distância de 24,91 m (metros), confrontando com o
limite do "Segmento 1-A", até o vértice 3, definido pelas coordenadas N: 8.803.250,92 m
e E: 725.427,56 m; deste ponto, segue com azimute 46° 57' 52,56'' e distância de 81,06
m (metros) até o vértice 4, definido pelas coordenadas N: 8.803.310,17 m e E: 725.482,88
m; deste ponto, segue com azimute 316° 57' 43,95'' e distância de 35,11 m (metros) até
o vértice 5, definido pelas coordenadas N: 8.803.286,21 m e E: 725.508,54 m; deste ponto,
segue com azimute 226° 49' 26,01'' e distância de 81,05 m (metros) até o vértice 1, onde
se iniciou a descrição deste perímetro. Esta área é necessária para a construção de Ponto
de Entrada para recebimento de gás oriundo de Terminal de Gás Natural Liquefeito (Ponto
de Entrada Terminal Sergipe) e de Ponto de Saída para entrega de gás natural oriundo da
Rede de Transporte da TAG (Ponto de Saída Terminal Sergipe).
§ 2º A faixa para fins de Servidão Administrativa, que se refere o caput deste
artigo, necessária para a construção do "Segmento 1-A", está localizada no Município de
Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe - Brasil, com 8.431,19 m² (oito mil,

                            

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