DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. G L P BA 0 4 1 2 0 8 7
JRS COMERCIO DE GAS LTDA
49.887.192/0001-99
48610.212446/2023-28
. GLPPI0411925
L DE SOUSA ANTUNES LTDA
39.954.328/0001-82
48610.211813/2023-76
. GLPGO0411968
L M PIMENTA LTDA
48.415.449/0001-47
48610.212007/2023-15
. GLPPR0412062
LOPES GAS E AGUA LTDA
48.446.624/0001-63
48610.212284/2023-28
. GLPMG0411989
LORRAYNE TRANCOSO ROCHA 12321903651
35.659.087/0001-98
48610.212032/2023-07
. G L P AC 0 4 1 2 1 0 5
LUBRAS DISTRIBUIDORA LTDA
10.406.630/0002-03
48610.212545/2023-18
. GLPMA0412066
M ALMEIDA P DE SOUSA
06.084.655/0001-71
48610.212367/2023-17
. GLPMS0411960
MARAGAS COMERCIO DE GAS LTDA
48.824.076/0001-68
48610.212638/2023-34
. GLPPR0412046
MARCHIONI E COSTA LTDA
49.295.879/0001-35
48610.212752/2023-64
. GLPPR0412010
MEGA GAS - CWB LTDA
49.137.816/0001-50
48610.212003/2023-37
. GLPGO0411917
ML COMERCIO DE GAS LTDA
45.981.886/0001-30
48610.211545/2023-92
. GLPSP0412032
MONCAO COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
49.350.977/0001-28
48610.212778/2023-11
. G L P BA 0 4 1 2 0 4 0
MOREIRA DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA
47.709.204/0001-60
48610.212684/2023-33
. GLPSP0411921
NATHAN COMERCIO DE GAS LTDA
46.798.370/0001-17
48610.211771/2023-73
. GLPMA0411997
OLIMPICA COMERCIO DE GAS LTDA
48.645.843/0001-71
48610.212643/2023-47
. G L P BA 0 4 1 1 9 7 2
PARAGUACU COMERCIO DE GAS LTDA
47.377.337/0001-86
48610.212195/2023-81
. GLPMG0412034
PEDRO GONCALVES DA SILVA
05.096.042/0001-91
48610.212593/2023-06
. GLPCE0412054
PEIXOTO COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA
49.405.552/0001-79
48610.212490/2023-38
. GLPSP0412043
POLIZEL & MANSO COMERCIO DE GAS LTDA
50.076.434/0001-43
48610.212690/2023-91
. G L P AC 0 4 1 1 9 6 6
POSTO AC 40 COMERCIO DE PETROLEO LTDA
36.606.892/0001-16
48610.211983/2023-51
. GLPPA0412099
POSTO AUGUSTO MONTENEGRO LTDA
47.337.678/0001-28
48610.212346/2023-00
. GLPTO0412020
POTENCIA GAS LTDA
24.623.165/0002-69
48610.212709/2023-07
. GLPCE0412069
R R COMERCIAL DE GAS LTDA
49.746.796/0001-15
48610.212395/2023-34
. GLPMA0412092
RAINNA COMERCIO DE GAS LTDA
08.575.951/0016-87
48610.212531/2023-96
. GLPSC0412103
RAPIDO COMERCIO VAREJISTA DE AGUA E GAS LTDA
24.410.180/0004-90
48610.212468/2023-98
. GLPSP0412056
RAQUEL DOS SANTOS ARRUDA SANTOS DISTRIBUIDORA DE
GAS
48.515.745/0001-10
48610.212492/2023-27
. GLPPE0412024
RBFF COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
46.559.244/0001-00
48610.212722/2023-58
. GLPMT0412018
R.C.DA CRUZ - COMERCIO
35.662.217/0001-41
48610.212697/2023-11
. GLPSC0412003
RODRIGO DISK GAS E AGUA LTDA
43.459.120/0001-64
48610.212457/2023-16
. GLPMG0411923
ROSANGELA RODRIGUES VALE TAVARES 89889002604
30.768.494/0001-10
48610.211801/2023-41
. GLPMT0411964
ROSIELE APARECIDA DA SILVA SANTOS
46.985.561/0001-98
48610.212699/2023-00
. G L P AC 0 4 1 1 9 6 2
S M KLAUMANN IMPORTACAO E EXPORTACAO
10.386.055/0001-35
48610.212687/2023-77
. GLPPA0411970
SAMAR GAS LTDA
49.367.814/0001-58
48610.212240/2023-06
. GLPPA0411936
SAMUEL RUVIARO COMERCIO DE GLP LIMITADA
47.709.991/0001-40
48610.211951/2023-55
. GLPRN0411993
SANTOS & SILVA GAS II LTDA
27.978.056/0001-71
48610.212796/2023-94
. GLPMG0412050
SOLANGE LUZIA DE LIMA
49.383.647/0001-39
48610.212771/2023-91
. GLPMG0412078
SUPERMERCADOS ALIANCA LTDA
34.851.081/0002-36
48610.212420/2023-80
. G L P BA 0 4 1 2 0 0 1
TF DISTRIBUIDOR DE GAS LTDA
41.107.283/0001-52
48610.212440/2023-51
. GLPMG0411995
VALDENEZ FIGUEIREDO DOS SANTOS
22.023.881/0002-80
48610.212640/2023-11
. GLPMS0412030
VINICIUS JAQUES DOS REIS
46.662.663/0001-72
48610.212763/2023-44
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 421, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não
localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das
devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do
processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 16, inciso
II, alínea "c" da RANP nº 10/2016, torna público, que:
I 
- 
Após 
regular 
desenvolvimento 
do 
processo 
administrativo
48630.200487/2022-52, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada,
em 13 de abril de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº
696/2021 outorgada à MG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 04.695.332/0001-
99, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 360, de 12 de
abril de 2023.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir do recebimento desta
comunicação, mais especificamente, da data consignada no Aviso de Recebimento (AR) dos
Correios ou, em sua falta, daquela indicada no carimbo de entrega da unidade de destino
da ECT, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número do processo
referenciado, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da
devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes
para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 422, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a outorga da seguinte autorização
para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. AV / M T 2 4 0 5 4 4
PIONEIRO COMBUSTIVEIS LTDA
84.010.040/0053-35
48610.201095/2023-20
JARDEL FARIAS DUQUE
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 312, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 e setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.223466/2022-43 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.983.435/0005-00, autorizada a construir a ampliação
do Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de Rio Grande, Estado do Rio
Grande do Sul, composto pelas seguintes instalações:
1.6 (seis) tanques verticais:
.
Bacia
Número do Tanque
Tipo de Tanque
Tipo de Teto
Material
Diâmetro (m)
Altura (m)
Volume Nominal (m3)
Classe de Produtos
.
8
TQ-36
Vertical
Fixo em domo
Aço carbono - ASTM A-36
15,20
23,00
4000,00
Classe I, II e III
.
8
TQ-37
Vertical
Fixo em domo
Aço carbono - ASTM A-36
15,20
23,00
4000,00
Classe I, II e III
.
8
TQ-38
Vertical
Fixo em domo
Aço carbono - ASTM A-36
15,20
23,00
4000,00
Classe I, II e III
.
8
TQ-39
Vertical
Fixo em domo
Aço carbono - ASTM A-36
15,20
23,00
4000,00
Classe I, II e III
.
8
TQ-40
Vertical
Fixo em domo
Aço carbono - ASTM A-36
15,20
23,00
4000,00
Classe I, II e III
.
8
TQ-41
Vertical
Fixo em domo
Aço carbono - ASTM A-36
15,20
23,00
4000,00
Classe I, II e III
2.6 (seis) novos braços de carregamento na plataforma de carregamento rodoviária nº 2.
3.1 (uma) nova ilha de descarregamento rodoviário.
Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 47, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Torna pública a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas no Edital de
Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para autorização de pesca especial temporária para captura da
tainha (Mugil liza) no ano 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro
de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria
Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Processo nº 21000.108670/2022-67, resolve:
Art. 1º Tornar pública na forma dos Anexos I e II, a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas na segunda etapa do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. O credenciamento foi realizado em observância aos critérios e ao número de vagas estabelecidos na Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Fica estabelecido o número de 37 (trinta e sete) vagas remanescentes para modalidade de emalhe/anilhado, conforme previsto no item 8.2 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..
Parágrafo único. A inscrição para as vagas remanescentes deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação, conforme cronograma estabelecido no item
12.10 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

                            

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