Fortaleza, 02 de maio de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº081 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.408, de 02 de maio de 2023. DISPÕE A CORRELAÇÃO DE TRATA O § 6º DO ART. 5º LEI Nº18.338, DE 04 DE ABRIL DE 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do modelo da Secretaria da Saúde – SESA para a gestão do serviço público estadual da área da saúde, fundado na concentração e na uniformização do regime jurídico dispensado as unidades orgânicas, equipes técnicas e profissionais do Estado que trabalham na rede pública de saúde; CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, que centralizou as ações da saúde no Estado na SESA; CONSIDERANDO a previsão contida nos § 6º, art. 5º da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre a edição de decreto do Poder Executivo divulgando a correlação de cargos e empregos necessária para atendimento às disposições do referido artigo; CONSIDERANDO que, nesses termos, já foi editada a Portaria/SESA n.º 150/2003, esta tratando da transmutação de regime jurídico do pessoal da extinta Funsaúde; DECRETA: Art. 1º Para fins do §6º, art. 5º da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, a correlação mencionada nesse parágrafo observará as disposições da Portaria/ SESA n.º 150/2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.409, de 02 de maio de 2023. DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA A QUE SE REFEREM OS §§ 3º E 4º DO ART. 5º, DA LEI Nº18.338, DE 04 DE ABRIL DE 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do modelo da Secretaria da Saúde – SESA para a gestão do serviço público estadual da área da saúde, fundado na concentração e na uniformização do regime jurídico dispensado as unidades orgânicas, equipes técnicas e profissionais do Estado que trabalham na rede pública de saúde; CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, que centralizou as ações da saúde no Estado na SESA; CONSIDERANDO a previsão contida nos § 3º e § 4º, art. 5º da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre a edição de cronograma em decreto do Poder Executivo para a nomeação, na condição de estatutários, dos candidatos aprovados nas vagas ofertadas em concurso público pela extinta Funsaúde, ensejando a redução progressiva da contratação precária nos serviços públicos de saúde ao Estado; DECRETA: Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados nas vagas ofertadas no concurso público realizado pela extinta Funsaúde, conforme Editais n° 01, 02 e 03, de 2021, os quais integrarão o quadro pessoal da Secretaria da Saúde, sob o regime jurídico funcional da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, dar-se-á conforme dar-se-á conforme cronograma constante no Anexo Único deste Decreto, observada a necessária previsão orçamentária. § 1º Desde atendido o quantitativo previsto em lei por ano e devidamente motivadas, alterações poderão ser promovidas, dentro de um mesmo ano, entre os meses definidos para nomeação. § 2º A nomeação de que trata este artigo ensejará a redução progressiva da contratação de cooperativas para a prestação de serviços de saúde ao Estado Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.409, DE 02 DE MAIO DE 2023 GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto n° 33.023 de 22/03/2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n° 056, de 22 de março de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor militar KLÊNIO SAVYO NASCIMENTO DE SOUSA, matrícula funcional nº 103.429-1-0, ocupante do cargo de Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Sobral/CE – Crateús/CE – Fortaleza/CE, no período de 06 a 09/04/2023, por via terrestre, com a finalidade de acompanhar a tropa policial militar nos municípios de Sobral e Crateús por ocasião da Operação Semana Santa/2023, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia (½), no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescida de 20% (vinte por cento) pelo dia 06/04/2023 no município de Sobral e de 05% (cinco por cento) pelo período de 07 a 09/04/2023 no município de Crateús, perfazendo o somatório total de R$ 603,27 (seiscentos e três reais e vinte e sete centavos), de acordo com os artigos 1º, 3º; art. 4º, § 1º alínea “b”; art. 5º, § 1º; 9º; 10 e 17; classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar