DOE 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
doria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 20015 – PAGAMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (FOLHA COMPLEMENTAR) – SCIDADES, conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
5.066,76 Documento assinado eletronicamente por: CARLOS EDILSON ARAUJO em 13/04/2023, às 09:33 (horário local do Estado do Ceará), conforme 
disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 
9CA0-FEE4-BD4C-0AC7. NUP 43001.000201/2023-12 p.015 (Cinco mil, sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), destinado ao pagamento do ACRÉS-
CIMO REMUNERATÓRIO ORIUNDO DA ASCENSÃO FUNCIONAL, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, ao servidor JOSÉ NILTON MACÊDO 
FILHO, referente ao período trabalhado de 09/05/2022 a 31/12/2022, conforme portaria nº023/2023 - doe 10/03/203. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida em 2023, correrão, através da Classificação Orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.31909200.1.500.00.0.1.01 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
13 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
49º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº20220076/SOP
PROCESSO Nº 02726450/2023. QUADRAGÉSIMO NONO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR 
ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220076/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA SOMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES 
LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ 
sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro: Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simples-
mente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, 
portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor 
Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
- SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com 
anuência da empresa SOMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.754.231/0001-93, estabelecida na Rua: Cel. Totó, 
nº 1047, Salas 01 e 02, Bairro: Centro, Crateús - CE, CEP: 63700-109, neste ato representada por seu único sócio, Sr. ALEX SOUSA, brasileiro, solteiro, 
engenheiro civil, portador do RG: 55.792.937-4 – SSP/SP e C.P.F: 805.908.373/20, residente e domiciliado na Rua: Cazuza Rocha, nº 69, bairro: Alto 
Alegre – Novo Oriente/Ce, CEP: 63.740-000, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E 
SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220076/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enume-
radas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 
20220076/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 02726450/2023, 
todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
– SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220076/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PACAJUS, sagrando como vencedora a proposta da empresa SOMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, 
sendo o certame homologado em 06.03.2023 e publicado no D.O.E em 10.03.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a 
figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara 
aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes 
dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo 
o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos 
referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220076/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo 
de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220076/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e 
sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.858.021,92 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta 
e oito mil, vinte e um reais e noventa e dois centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em 
consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220076/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir 
da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA 
QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta 
apresentada no certame, no valor de R$ 1.858.021,92 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, vinte e um reais e noventa e dois centavos), tida por 
vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220076/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela 
SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao 
GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da 
execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de 
Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, 
SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220076/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com 
a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP provi-
denciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente 
Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DATA: 20/04/2023.SIGNATARIO: 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/ SUB-ROGADA) 
E ALEX SOUSA (SOMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA/ANUENTE) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em 
Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2021
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2021/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº(s) 16.953, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 
2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, 
portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 
– Apto 502 – Guararapes; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE; IV - CONTRA-
TADA: IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., estabelecida na Rua: Antônio Pereira de Matos, 11, Bairro Edmilson Correia de Vasconcelos, 
Quixeramobim-CE, CEP: 63.800-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.806.084/0001-71, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por 
sua representante legal, DANIELLE ALMEIDA PESSOA VASCONCELOS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 2007324116-9, órgão 
expedidor SSP-CE e inscrita no CPF/MF sob o nº 902.965.593-34, residente e domiciliada na Rua Augusto César da silva, 27, Bairro Edmilson Correia 
de Vasconcelos, Quixeramobim-CE, CEP: 63.800-000; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Antônio Pereira de Matos, 11, Bairro Edmilson Correia de 
Vasconcelos, Quixeramobim-CE, CEP: 63.800-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” 
e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº 16.880/2019, tudo de acordo com o Processo 
nº. 10776397/2022, como parte integrante deste Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 

                            

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