Fortaleza, 02 de maio de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº081 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº03/2023 CEO.R/CRATO CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de CRATO, FARIAS BRITO, SANTANA DO CARIRI, ALTANEIRA, POTENGI, ARARIPE, TARRAFAS E ANTONINA DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTO- LOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de CRATO, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assem- bleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ALTANEIRA (Lei nº 488/2009, de 17 de SETEMBRO de 2009), de ARARIPE (Lei nº 912/2009 de 14 de setembro de 2009), de CRATO (Lei nº 3.251/2016, DE 22 DEZEMBRO 2016), de FARIAS BRITO (Lei Nº 1289/10 24 DE FEVEREIRO 2010), POTENGI (lei nº 299/2009, de 15 de dezembro 2009), SANTANA DO CARIRI (lei nº 612/2009, 11 setembro 2009, TARRAFAS (lei nº 275/2010 de 26 fevereiro 2010), ANTONINA DO NORTE (LEI MUNICIPAL Nº 389/2010, de 29 de março de 2010) e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde –SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 04/04/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, José Ailton de Sousa Brasil, Francisco Austragênio Sales, Samuel Cidade Werton, Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, Antônio Roseno Filho, Cícero Ferreira da Silva e Francisco Edson Veriato da Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2023 POLI/GRAÇA CONTRATANTE: O Município de Graça; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Graça nº. 305/2009 de 17/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado,da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Graça nº. 305/2009 de 17/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FORO: Comarca de Graça/CE; VIGÊNCIA: 02 de janeiro de 2023, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 99.162,31 (Noventa e nove mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 9.014,76 (Nove mil, quatorze reais e setenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2023; SIGNATÁRIOS: Maria Iraldice de Alcântara e Lívia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº08/2023 CEO.R/CASCAVEL CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSMCAS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Cascavel, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.622/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; e no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 1.673.799,34 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 31/03/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e AMÁLIA LOPES DE SOUSA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº09/2023 CEO.R/IGUATU CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do ContratanteFechar