DOE 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
do mencionado policial, Décio Renan de Souza Miranda que estava de posse de uma procuração para representar legalmente sua mãe; CONSIDERANDO 
que a referida negociação de venda da motocicleta foi realizada por um terceiro, identificado apenas como Gilberto, que recebeu o valor de R$ 5.000,00, e 
não repassou o valor para Décio Renan, assim, este percebeu que poderia ter sido vítima de um golpe, então, o policial supramencionado começou a falar 
com Ismael Magalhães para que vendesse ou devolvesse a moto e dividissem o prejuízo, isto sob ameaça, de que se não o fizesse, invadiria a casa de Ismael; 
CONSIDERANDO que ST PM RR João Evangelista de Miranda Neto prestou o Boletim de Ocorrência Nº 560 – 129/2023, na data de 10.01.2023, no qual 
informou que o referido veículo havia sido objeto de roubo por dois homens armados de revólver, no bairro Cidade 2000 em Fortaleza; CONSIDERANDO 
que o denunciante, Ismael Magalhães, prestou dois boletins de ocorrência, um na data de 16.12.2022, por um possível golpe via internet, B.O. nº 201 – 
8365/2022, e outro na data de 29.12.2022, B.O. nº 201 – 8643/2022, por ameaça; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido 
militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, 
quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disci-
plinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos 
IV - a disciplina; IX - a honra; X - a dignidade humana e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos II - cumprir os deveres de cidadão; V - atuar 
com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseios particulares; VIII - cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente 
definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em 
seus subordinados; XIII - ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público; XV - zelar pelo bom nome 
da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XVIII - proceder de maneira ilibada na vida 
pública e particular; XXVII - observar as normas de boa educação e de discrição nas atitudes, maneiras e na linguagem escrita ou falada; XXIX - observar 
os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não se prevalecendo de sua condição de autoridade 
pública para a prática de arbitrariedade; XXXIII - proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal; XXXIV - 
atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço 
suficiente; caracterizando , assim, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art. 13, § 1º, VI - faltar com a verdade (G); 
XXX - ofender, provocar ou desafiar superior, igual ou subordinado hierárquico ou qualquer pessoa, estando ou não de serviço (G); XXXII - ofender a moral 
e os bons costumes por atos, palavras ou gestos (G); XXXVIII - omitir, em boletim de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao 
esclarecimento dos fatos (G);, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao ST PM RR JOÃO EVANGELISTA DE MIRANDA NETO – M.F: 029.745-1-7; II) 
Fica cientificado o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com 
o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Dionnis da Silva de Souza - CAPITÃO QOBM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº270/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO a reestruturação da 5ª Comissão de Processo Regular Militar publicada no 
DOE de 10.03.2023; RESOLVE: I – RETIFICAR a PORTARIA CGD Nº242/2023 publicada no DOE de 18.04.2023 referente a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar face ao SD PM DIEGO SALES DE OLIVEIRA, mat. 308.993-9-3; Onde se lê: […..Ten-Cel PM Jeilson Oliveira de Sousa – MF 
117.020-1-5 (Interrogante)…..]; Leia-se: [….Cel PM RR Saimon Queiroz dos Santos, MF 100.353-1-7 (Interrogante)...]. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº271/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, 
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO a reestruturação da 5ª Comissão de Processo Regular Militar publi-
cada no DOE de 10.03.2023; RESOLVE: I – RETIFICAR a PORTARIA CGD Nº234/2023 publicada no DOE de 18.04.2023 referente a instauração de 
Conselho de Disciplina face ao CB PM GIEDEO DE SOUSA FIRMINO, MF.304.462-1-6; Onde se lê: […..Ten-Cel PM Jeilson Oliveira de Sousa – MF 
117.020-1-5 (Interrogante)….]; Leia-se: […..Cel PM RR Saimon Queiroz dos Santos, MF 100.353-1-7 (Interrogante)….]. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº272/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO a reestruturação da 5ª Comissão de Processo Regular Militar publicada no 
DOE de 10.03.2023; RESOLVE: I – RETIFICAR a PORTARIA CGD Nº244/2023 publicada no DOE de 18.04.2023 referente a instauração de Conselho de 
Disciplina face ao SUBTEN CARLOS RENATO NOGUEIRA DA SILVA, mat. 125.517-1-1; Onde se lê: […..Ten-Cel PM Jeilson Oliveira de Sousa – MF 
117.020-1-5 (Interrogante)….]; Leia-se: […..Cel PM RR Saimon Queiroz dos Santos, MF 100.353-1-7 (Interrogante)….]. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº273/2023 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e 
IV, art. 5º, I, e art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para 
apurar a conduta do Policial Penal Israel Alves Pacífico, por meio da Portaria nº CGD 216/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 5 
de abril de 2023, conforme SISPROC nº 2303436600; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no raio apuratório a informação contida no VIPROC nº 
03555374/2023, onde consta que o Policial Penal Israel Alves Pacífico foi preso em flagrante em delito, no 3 de abril de 2023, ao se apresentar na Delegacia 
Municipal de Cascavel/CE, por portar, na ocasião, a Pistola Taurus calibre 380, nº de série KIR32082, cujo registro estava vencido desde de 28 de setembro 
de 2018, situação que gerou o Inquérito Policial nº 439-116/2023, instaurado para apurar o crime tipificado no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003; CONSIDE-
RANDO que o Policial Penal Israel Alves Pacífico compareceu a mencionada delegacia para ser ouvido a respeito do teor narrado no Boletim de Ocorrência 
n° 439-771/2023, o qual foi convertido para o Inquérito Policial nº 439-115/2023, onde há a notícia que, no dia 30 de março de 2023, esse servidor teria 
efetuado um disparo de arma de fogo no posto de combustíveis VIA MAR, situado na rua Horácio Oliveira Bessa, 1600, Cascavel/Ce; CONSIDERANDO 
que a conduta do Policial Penal Israel Alves Pacífico está tipificada, em tese, nos artigos 14 e 15, da Lei nº 10.826/2003; CONSIDERANDO que a conduta 
do servidor configura também, em tese, o descumprimento de deveres previstos no artigo 6°, I e III da Lei Complementar nº 258/2021, bem como as trans-
gressões disciplinares capituladas no artigo 10, V da Lei Complementar nº 258/2021. CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a 
priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no 
âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou 
aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento 
do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos 
como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado 
por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria nº CGD 216/2023, para incluir os fatos mencionados no 
âmbito do raio apuratório do Processo Administrativo Disciplinar nº 2303436600; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo 
Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares, M.F. 198444-
1-2 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário), a continuidade do feito em desfavor do Policial 
Penal ISRAEL ALVES PACÍFICO, M.F. 430.682-1-0, em toda a sua extensão administrativa; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) 

                            

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