DOE 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 
33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA - CGD, 
em Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº274/2023 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES - POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO as atribuições 
de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2302032084; CONSIDERANDO as informações constantes no ofício 
GAB/SAP nº 802/2023, datado de 22/02/2023, oriundo da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), encaminhando documentação da Coordenadoria 
Especial de Administração Prisional-COEAP/SAP, que versa acerca de suposto desvio de conduta imputado aos Policiais Penais FRANCISCO WANDO 
GOMES DE SILVA e GEICIANO DA SILVA VIANA; CONSIDERANDO que segundo a denúncia, os servidores teriam, no dia 07/12/2022, desobedecido 
uma ordem direta de seu superior hierárquico, a qual determinava que se cumprisse rotinas intrínsecas ao cargo de policial penal, fato que teria causado prejuízo 
ao bom andamento dos atendimentos e rotinas da Unidade Prisional de Aquiraz/CE; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a 
priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito 
das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de 
sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XI, XII, bem 
como Art. 9º, incisos VI, XX, XXI e XXIX, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais FRANCISCO WANDO GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 472.946-1-4 e 
GEICIANO DA SILVA VIANA, matrícula funcional nº 430.948-2-3 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar 
o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e 
Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
André Barreto Lopes - Policial Penal
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº275/2023 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES - POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO 
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2302220956; CONSIDERANDO as informações 
constantes no NUP/Suite 10051.000076/2023, referente à Comunicação Interna n° 0002/2023/PCCE/DGP, datada 03/01/2023, advinda do Departamento de 
Gestão de Pessoas da PCCE, informando que o Inspetor da Polícia Civil THIAGO MOREIRA PAES BARRETO teria faltado injustificadamente 09 (nove) 
dias ao trabalho, no período de 14 a 18/03/2022 e de 28 a 31/03/2022, junto a Delegacia Municipal de Quiterianópolis/CE; CONSIDERANDO que a conduta 
objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do 
processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece 
a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina 
determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres previstas 
no Art. 100, inciso XII, bem como transgressões disciplinares dispostas no Art. 103, alineá b, incisos III e XII, ambos da Lei 12.224/1993. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Inspetor de Polícia Civil THYAGO MOREIRA 
PAES BARRETO, matrícula funcional nº 404.907-1-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) 
e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com 
o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
André Barreto Lopes - Policial Penal
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº279/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2004604381, em que o SUBTEN PM HIATAGAN 
CARNEIRO CARLOTA - MF: 105.355-1-4, é acusado de homicídio culposo tendo como vítima o 1º SGT PM 18.516 Maurício Rodrigues Medeiros Júnior - 
MF: 125.509-1-X. O fato ocorreu no dia 21/02/2020, nas dependências do Centro Educacional Dom Bosco e com uso do Revólver calibre .38, Marca Taurus, 
modelo 872S, nº RF660998, carga da PMCE; CONSIDERANDO que por tal fato o SUBTEN PM HIATAGAN foi denunciado nos autos do Processo nº 
0272503-92.2020.8.06.0001, pela suposta prática do crime previsto no art. 206, §1º, do Código Penal Militar (“Homicídio culposo”), que foi recebida em 
todos os seus termos pelo Juiz de Direito da Auditoria Militar do Estado do Ceará, conforme resultado de consulta processual realizada no sítio eletrônico do 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (e-SAJ); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, 
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de 
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 
7º, IV e V, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, IV, VIII e XV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, 
e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, L e LI, § 2º, XXII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO 
DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SUBTEN PM HIATAGAN CARNEIRO CARLOTA - MF: 
105.355-1-4, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para 
permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos 
OFICIAIS: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS 
SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (ESCRIVÃO E RELATOR), 
para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº282/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/01/2023; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2203596567, narrando que o SD PM FRANCISCO WILDENER DE FREITAS 
– MF:309.157-3-9, ameaçou sua ex-namorada, a Sra. Josiane Monteiro de Sousa, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Fato ocorrido no dia 
07/03/2022, no Bairro Parquelândia, nesta Capital e registrado o Boletim de Ocorrência nº 303-1693/2022, na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza/
CE e posteriormente foi deferido medidas protetivas de urgência em desfavor do referido militar, nos autos do processo 0201029-18.2022.8.06.0025, que 
tramita no 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu 
indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar citado; CONSIDERANDO 
que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos 
procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE 
nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta do militar acusado, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e 
violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, VIII, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I 
e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Contro-
lador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria face ao 

                            

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