DOE 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
Policial Militar SD PM FRANCISCO WILDENER DE FREITAS – MF:309.157-3-9; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que 
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 
30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº283/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/01/2023; CONSIDERANDO 
os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2211695633, narrando que o CB PM nº 29.038 WASHINGTON BATISTA DA SILVA – 
MF: 306.691-1-8, entrou em vias de fato com sua cunhada a Sra. Antônia Luíza Furtado Cavalcante, durante uma discussão sobre problemas relacionados a 
administração de uma lanchonete que supostamente detém como sócio o referido militar, sendo por tal fato foi conduzido a presença da autoridade policial 
do 34º Distrito Policial, onde foi lavrado o TCO nº 134-238/2022. Fato ocorrido no dia 11/12/2022, no Bairro Centro, nesta Capital; CONSIDERANDO que 
nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão 
de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de 
junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disci-
plinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, VII, IX e X e violam os Deveres 
Militares incursos no art. 8º, II, III, IV, XV, XVIII e XXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I e II, art. 13, § 1º, XXII, 
XXX e XXXII, § 2º, XXXVII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de 
Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o CB PM nº 29.038 WASHINGTON BATISTA DA 
SILVA – MF: 306.691-1-8; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em 
conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
(CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº286/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2303889019, que trata da Comunicação Interna nº 
2406/2022, datada de 25/10/2022, da lavra do Presidente da 4ª Comissão de Processos Regulares Militares/CGD, noticiando que no decorrer da instrução 
referente ao Processo Administrativo Disciplinar protocolizado sob o SISPROC nº 2001980145, verificou suposto uso de documento falso por parte do SD PM 
28.325 JOSIVÂNIO MORAIS DE SOUSA - MF: 300.260-1-2; CONSIDERANDO que o referido policial militar teria apresentado atestado médico no dia 
21/02/2020, com timbre da Unidade de Pronto Atendimento - UPA/Conjunto Ceará, nesta urbe, de 06 (seis) dias de afastamento de suas atividades funcionais 
e, após diligências junto àquela Unidade Hospitalar, não fora encontrado registro de atendimento do mesmo na referida data, naquela UPA/Conjunto Ceará, 
além de que a médica subscritora do atestado não recordou do atendimento ao militar e nem reconheceu a assinatura e nem o carimbo constantes no documento 
como sendo seus; CONSIDERANDO que o SD PM JOSIVÂNIO supostamente teria admitido em seu interrogatório nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar protocolizado sob o SISPROC nº 2001980145, ter adquirido o atestado médico em questão, de forma ilegítima, em uma gráfica situada nesta 
Capital; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, 
VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XIV, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares 
previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXVII, § 2º, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face 
do SD PM 28.325 JOSIVÂNIO MORAIS DE SOUSA - MF: 300.260-1-2, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas 
que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 2ª Comissão 
de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X 
(PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA 
VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que 
o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº287/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 1910954982, que trata da Investigação Preliminar para 
apurar o contido no Despacho nº 11970/2019, datado de 18/11/2019, oriunda da Coordenadoria da COGTAC/CGD, encaminhando o Relatório de Sobreaviso/
COGTAC, do período de 11/11/19 a 17/11/19, acerca de ocorrência envolvendo o SD PM 18.742 ROMILDO FERREIRA PESSOA - MF: 125.736-1-8, que 
fora alvo de abordagem policial, no dia 12/11/2019, no bairro Monte Castelo, nesta Capital; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado fora 
abordado enquanto se encontrava no veículo modelo Pajero TR4, de placas HVX-8554, após denúncia por populares da suposta tentativa de aplicar golpe 
na venda de um imóvel que não lhe pertencia, por meio do aplicativo OLX, em conjunto com a pessoa de Francisco Leonardo Macedo Aquino, que por sua 
vez já se encontrava no interior do Cartório Moreira de Deus, para a realização do suposto negócio imobiliário, culminando com suas prisões em flagrante 
delito na Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), por infração, em tese, ao art. 171 (Estelionato), caput, c/c art. 14, II e 288 (Associação Criminosa), 
todos do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que as vítimas foram informadas a tempo por vizinhos que a casa já havia sido vendida e que o 
Soldado em epígrafe, Francisco e uma terceira pessoa que conseguiu fugir, não seriam os donos ou representantes dos donos da residência, quando correram 
para o cartório e, percebendo o veículo dos mesmos, a citada Pajero TR4, estrategicamente parados para fuga, acionaram uma viatura policial que capturou 
os suspeitos; CONSIDERANDO que por esse fato o SD PM ROMILDO foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará/102ª Promotoria de 
Justiça de Fortaleza/CE, nos autos do Processo nº 0272503-92.2020.8.06.0001, pela suposta prática do crime previsto no art. 171 (“Estelionato”), c/c art. 
14, II, que foi recebida em todos os seus termos pelo MM Juiz de Direto da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, conforme resultado de consulta 
processual realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (e-SAJ); CONSIDERANDO que nessa ocasião, verificou-se também um 
mandado de prisão em desfavor do SD PM ROMILDO em aberto; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e 
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os 
Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e 
XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXI, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo 
códex, em face do SD PM 18.742 ROMILDO FERREIRA PESSOA - MF: 125.736-1-8, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas 
transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 2ª Comissão de 
Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESI-
DENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ 
ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o 
afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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