DOE 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº03015769/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Maria de Lourdes Oliveira, situada na Rua
José Sabino Mendes, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0227-90, neste ato representada pelo seu diretor Gilson Sales Mano, portador do CPF nº 766.691.493-87
e RG nº 300064495, residente e domiciliado na Rua Dr. Gaspar de Oliveira, 1969, Município de Limoeiro do Norte-CE, RESOLVE RESCINDIR O
CONTRATO n° 011/2022, firmado com a empresa Gaid Construções LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.352.754/0001-97, com sede no Loteamento Cidade
Verde, nº 141, Quadra 4 ,São Bento, Município Fortaleza - CE, CEP 60.875-625, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
José Aroldo Alves , RG nº 580.747 SSP-CE, CPF nº 051.884.073-53, residente à Rua Joaquim Nabuco, nº 3033, Apto 103, ED Lourenzo Di Medici, Dionísio
Torres , Fortaleza – CE ,CEP 60.125-121 conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE,
pelo descumprimento do contrato nº 011/2022, modalidade carta convite nº 011/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa
plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Maria
de Lourdes Oliveira, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I e art. 78, inciso V
da Lei 8.666/93,e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº011/2022,
firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10/Escola de Ensino Médio em Tempo
Integral Maria de Lourdes Oliveira e a empresa GAID CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral,
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma legal, conforme estabelece
a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 011/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A
contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula décima terceira do contrato, em
decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e
forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Russas/CE, 05 de abril de 2023. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº00427772/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI RENATO BRAGA, situada na avenida Rui Barbosa, no 2000, Bairro
Aldeota, no Município de Fortaleza/CE, CEP 60.115-221, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0451-45, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Marta
Simone de Melo Nobre, portador do CPF nº 541.453.923-53 e RG nº 2007010033813, residente e domiciliado na à Rua Walter Bezerra nº 260 apartº 1202,
Município de Fortaleza Ce, CEP 60.135-225, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 10-2022, firmado com a empresa PIMENTA ENGENHARIA
LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 37.252.677/0001-27, situada na rua João Batista Araújo no 255 b , bairro Camilos, Município Meruoca-CE, CEP 62.132-
000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Marcelo Magalhães do Nascimento, portador do CPF nº
764.681.003-72 e RG Nº 2008174880-6, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE,
pelo descumprimento do contrato nº 10-2022, modalidade carta convite nº 02-2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa
plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEMTI RENATO BRAGA, no uso de suas
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº10-2022, firmado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – SEFOR 2 /EEMTI RENATO BRAGA e a empresa PIMENTA ENGE-
NHARIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a
infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 10-2022 que prevê
a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez
que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2023. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL
02-ILEGIVEL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº00008097/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Escola de Ensino Médio Menezes Pimentel, situada na Rua Duarte Holanda, 573, Centro, Pacoti/CE, inscrita
no CNPJ - 07.954.514/0067-51 CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Rutênio Cleber Mendonça Vieira, portador do CPF
n° 003.845.373-83 e RG n° 3375640-99, residente e domiciliado na Rua Divino Salvador, sn, Centro, Pacoti/CE, e a empresa CDA COMERCIAL EIRELI
ME, inscrita no CNPJ n° 29.882.612/0001-37, situada na Rua João Ramalho, n° 32, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a)
Sr.(a) Davi Osório Amaro, portador do CPF no 044.316.443-69 e RG N° 2003002140484, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n° 06/2022, modalidade carta convite n° 2022/03, não se obtendo da
CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a)
diretor(a) da Escola Ensino Médio em Tempo Integral Menezes Pimentel, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo
com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso IV, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato n°06/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional
da Educação - CREDE 08/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Menezes Pimentel e a empresa CDA COMERCIAL EIRELI ME CLÁUSULA
SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78,
inciso IV, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sétima, do contrato n° 06/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial
deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA- A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados,
junto á citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pacoti/CE, 02 de fevereiro de 2023. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº00072267/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– CREDE 2, situada na Rua Dom Aureliano Matos Nº 35, Bairro Centro, Município de Itapipoca/Ce, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0031-40, neste ato
representada pelo Sr. Francisco Lucas Alvino da Silva, portador do CPF nº 018.306.763-00 e RG nº 2003029192051 - SSPCE, residente e domiciliado na
Rua José Mario Barroso nº 176, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 09/2021, firmado com a empresa M R H OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ
nº 17.457.388/0001-57, situada na Rua Francisco José de Oliveira, nº 32, Bairro Santa Rita Município de Itapajé/CE, CEP 62.600-00, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Maria Rizoneide Henrique Oliveira, portador do CPF nº 709.654.803-30 e RG Nº 20060052703-32, conforme
a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 09/2021, modali-
dade Cotação Eletrônica nº 2021/21930 e Termo de Participação 10/2021, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e
ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o Coordenador Sr. Francisco Lucas Alvino da Silva da COORDENADORIA
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