DOE 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 2, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo 
com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº09/2021, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional 
da Educação – CREDE 2 e a empresa M R H OLIVEIRA – ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do 
art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a CLÁUSULA 
SÉTIMA, do contrato nº 09/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará 
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma 
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Itapipoca/CE, 11 de 
Abril de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 066 - SÉRIE 3 ANO XV, 05 DE ABRIL DE 2023, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTICIOS DE VIROC DE Nº 02247528/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JESUS MARIA 
JOSÉ - CNPJ Nº 07.954.514/0695-91, FORTALEZA/CE e a empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 
01.044.414/0001-85. Onde se lê: CONTRATADA : FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 08.532.187/0001-86, com sede 
à Rua(Av) Eliézer Gois, nº 110, Bairro Parque Soledade, Município Caucaia, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Moreira de Sousa. OBJETO:O 
presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
– PNAE, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexo I da Carta Convite nº 01/2023 daqui por diante denominado ANEXO I, que 
integram este instrumento, independente de transcrição. Item: 18 e 19. VALOR GLOBAL : 20.038,00 (Vinte mil e trinta e oito reais). SIGNATÁRIOS: 
CONTRATADA : Francisco Moreira de Sousa e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 -ILEGÍVEL Leia-se: CONTRATADA: : FORTE COMERCIO 
DE ALIMENTOS EIRELE, inscrita no CNPJ sob nº 08.044.414/0001-85, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO AGENOR GOMES.OBJE-
TO:O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR – PNAE, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexo I da Carta Convite nº 01/2023 daqui por diante denominado 
ANEXO I, que integram este instrumento, independente de transcrição. Item: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,20,21,22,23,24,25,26,27. VALOR 
GLOBAL : 101.171,40 (CENTO E UM MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: CONTRATADA : 
FRANCISCO AGENOR GOMES e TESTEMUNHAS: 01 - ÂNGELO DE FARIAS ABREU, 02- SEBASTIÃO COSTA DE CARVALHO Fortaleza, 20 
de abril de 2023. ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONAT Nº003/2023 - O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 5º, incisos I e XII da Lei 18.185, de 29 de agosto de 2022, CONSIDERANDO o quantitativo de processos administrativo-tributários em 
estoque na Célula de Perícia Tributária – CEPET e a necessidade de aumentar o quantitativo de servidores lotados nesta Célula, com objetivo de atender 
aos princípios da eficiência e duração razoável do processo, RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES, constantes no Anexo Único desta Portaria 
para, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2023, exercerem as atribuições de Perito Tributário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2023. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2023.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CONAT Nº003/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023
MATRÍCULA
SERVIDOR
497856-1-5
Elizabeth Regina Marinho Espíndola Nogueira
100601-1-7
Manoel Valdir Nogueira Junior
103630-1-2
Paulo Sérgio Teixeira Sales
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PORTARIA CONAT Nº004/2023 - O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 5º, incisos I e XII da Lei 18.185, de 29 de agosto de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Célula de Assessoria Processual 
Tributária do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) de servidor recém ingresso nos quadros da Secretária da Fazenda, no cargo de Auditor Fiscal 
Jurídico da Receita Estadual, buscando sua constante renovação, CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a eficiência no acompanhamento de projetos 
estratégicos junto à Presidência do Conat, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor VITOR ORLETTI PENEDO, matrícula nº 800335-3-2, para, no 
período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2023, exercer as atribuições de Assessor Processual Tributário, na Célula de Assessoria Processual Tributária do 
Contencioso Administrativo Tributário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2023. 
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2023.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT
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PORTARIA Nº175/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto do 
art. 35, inciso III, da Lei Estadual n° 15.175 de 28.06.2012, RESOLVE: I - DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria para 
compor o Comitê Setorial de Acesso a Informação – CSAI; II – Cessar os efeitos da portaria n°379/2021, de 11.11.2021, publicada no Diário Oficial de 
08.12.2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº175/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023
INTEGRANTE
MATRÍCULA
CARGO
SAULO ARAUJO TOSCANO JUNIOR
497813-1-8
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
103538-1-5
OUVIDOR SETORIAL
MARIA INÊS VALE SILVA
497566-1-5
COORDENADOR
DANIELA SOUSA GOUVEIA
103636-1-6
COORDENADOR
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PORTARIA N°179/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no 
art. 31 da Lei nº 11.714 de 25 de julho de 1990, combinado com o art. 93 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, “Código de Contabilidade do Estado” 
RESOLVE: I- Delegar competência a MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, 
Referência E, matrícula nº 497762-1-7, Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, lotado na Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e 
de Metas Fiscais da Secretaria da Fazenda, para, nos termos da legislação vigente, baixar atos para ordenar despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria 
da Fazenda; II- Determinar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 01.04.2023 a 31.12.2023. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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