DOE 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            117
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº01556388/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado 
com o art. 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA, CPF nº142.681.673-15, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº04674812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei nº12.611/1996)
328,37
Progressão Horizontal de 35% (Lei nº9.826/1974)
114,93
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei nº12.066/1993)
 65,67
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº11.072/1985)
131,35
Vantagem Pessoal
 2.140,47
TOTAL
2.780,79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº03846540/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RAIMUNDA FERNANDES BATISTA, CPF 
nº194.553.303-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Adminis-
trativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01316117, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,93%, a partir de 05/10/2005, conforme laudo médico nº2005/023069 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2005, cujo valor é 
de R$ 292,59 (Duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), ficando majorado para R$ 300,00 (Trezentos reais), nos termos do art. 40, §12, 
combinado com o art. 201, §2º, ambos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998.
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº15.098/2011)
270,28
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº9.826/1974)
51,36
TOTAL
321,64
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento 
no Decreto nº7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, 
resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/09/2013 e publicado no DOE de 18/03/2014 que concedeu aposen-
tadoria a servidora, RAIMUNDA FERNANDES BATISTA, matrícula nº01316117, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo de nº06367980/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, MARIA CAMILO GOMES, CPF nº134.507.513-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/refe-
rência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07875010, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2015, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº15.804/2015)
1.648,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº14.431/2009)
 164,83
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº14.431/2009)
507,79
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 c/ Lei nº15.285/2013)
 112,50
TOTAL
 2.433,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/04/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
CAMILO GOMES, matrícula nº07875010, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04852673/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, 
JESUS MOURA LIRA, CPF 208.865.193-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de 
Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n°07628218, lotado na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,28%, a partir de 21/05/2006, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2006, cujo valor é de R$ 199,81 (cento e noventa e nove reais e oitenta 
e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor de R$ 329,44 (trezentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº13.745/2006, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do 
servidor sobre o mínimo estadual, somando ao valor da gratificação de tempo de serviço/progressão horizontal, que não se computa para efeito do mínimo 
estadual até a edição da Lei Estadual nº13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
22/05/2017, que concedeu aposentadoria à JESUS MOURA LIRA, matricula nº07628218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza , 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº1332580/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de 
julho de 2005, ao servidor, PLACIDO ROGERIO PINHEIRO, CPF 10487395387, que exerce função de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível/refe-
rência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00526517, lotado na Fundação Universidade 
Estadual do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/02/2017, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

Fechar