DOE 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº081  | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Professor Associado, Nível/Referência O, 40 horas, Lei nº16.206, DOE de 
29/03/2017, combinado com o anexo V do Decreto nº32.202, DOE de 24/04/2017
7.284,96
Gratificação por Tempo de Serviço de 15%, Portaria nº000490/97, DOE de 17/10/1997, art. 43 da Lei nº9.826 de 14/05/1974
1.092,74
Gratificação de Efetivo Exercício de 1%, art. 24 da Lei nº14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008
72,85
Gratificação de Incentivo Profissional de 80%, art. 28 da Lei nº14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008
5.827,97
TOTAL
14.278,52
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº420 datada de 25/05/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 07/07/2017, que concedeu aposentadoria à 
PLACIDO ROGERIO PINHEIRO, matrícula nº00526517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 
de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04622155/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, VIRGINIA MARIA SALDANHA FONTENELE PALACIO, CPF nº121.091.423-91, ocupante da função de PROFESSOR, classe 
ADJUNTO, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00604518, lotada na 
Fundação Universidade Estadual do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
07/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Professor Adjunto, Nível/Referência M, 40 horas (Lei nº16.206, DOE de 
29/03/2017, combinado com o anexo V do Decreto nº32.202, DOE de 24/04/2017)
6.367,93
Gratificação Por Tempo de Serviço de 15% (Portaria nº494/97, DOE de 17/07/1997, art. 43 da Lei nº9.826 de 14/05/1974)
955,19
Gratificação de Dedicação Exclusiva de 40% (art. 24, da Lei nº14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008)
 2.547,17
Gratificação de Efetivo Exercício de 1% (art. 24 da Lei nº14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008)
63,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 40% (art. 28, da Lei nº14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008)
2.547,17
TOTAL
12.481,14
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo de nº03110399/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, WILSON ALVES MAIA, CPF nº038.076.063-00, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40012311, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, APOSEN-
TADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,30%, a partir de 22/07/2008, tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2008, cujo valor é de R$ 462,56 (quatrocentos e sessenta e dois reais 
e cinquenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 421,35 (quatrocentos e 
vinte um reais e trinta e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo 
estadual, com fundamento na Lei Estadual nº14.184/2008. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado 
em 17/02/2023, que concedeu aposentadoria à WILSON ALVES MAIA, matrícula nº40012311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº07272230/2011 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.152, parágrafo único, 156 e 157 
da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RITA MARIA DE 
CARVALHO PERES, CPF nº155.562.983-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06846416, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,88%, a partir de 21/05/2006, conforme laudo médico 
nº2012/008327, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 
a abril/2006, cujo valor é R$ 448,84 (quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O 
VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO 
DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2011 (Proporcional a 92,88%)
544,03
Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei nº9.826/1974
117,15
TOTAL
661,17
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/02/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/03/2023, que concedeu aposentadoria à RITA 
MARIA DE CARVALHO PERES, matrícula nº06846416. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 
de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02843597/2008, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40°, § 1°, inciso I, § 2°, 3°, 8° e17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os Arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 
de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº13.578 de 21 janeiro de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA PEREIRA, CPF.: 136.761.803-72, ocupante 
do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12 Grupo Ocupacional de Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº027.808-1-X, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVA-
LIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 92,28%, a partir de 01/10/2007, conforme laudo médico nº2007/026552 da Perícia Médica Oficial do 
Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2007, cujo valor é de R$ 
407,54 (QUATROCENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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