REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 82-A Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023050200001 1 Sumário Ministério das Comunicações................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA EDITAL Nº 55/SEI-MCOM, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 444 do Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023, torna público o presente Edital de Convocação, com o intuito de reabrir o prazo para selecionar entidades para adesão ao Programa Digitaliza Brasil, conforme condições a seguir enunciadas: G LO S S Á R I O CPB - Concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmita a mesma programação básica da ECP; EAD - Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV; ECP - Entidade Cedente da Programação; EDA - Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica; e GIRED - Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital trata da reabertura de prazos para apresentação, por parte das EDA, ECP e CPB, de manifestações de interesse em aderir ao Programa Digitaliza Brasil, nos canais de retransmissão de televisão nos quais não houve qualificação, até a data de publicação do presente Edital, de nenhuma das manifestações apresentadas nas ocasiões dos Editais nº 117/2021, nº 127/2021, nº 130/2021, nº 165/2021, nº 172/2021, nº 213/2021, nº 9/2022 e nº 153/2022, além das emissoras listadas na 79ª Reunião Ordinária do GIRED. 1.2. As EDA, ECP ou CPB poderão manifestar interesse em digitalizar seus sinais de televisão, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do Ministério das Comunicações - www.gov.br/mcom/digitalizabrasil, conforme estabelecido no art. 455 do Livro XII da Portaria de Consolidação GM / M CO M nº 9.018, de 28 de março de 2023. 1.3. O procedimento do presente Edital de Convocação reger-se-á pelo Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018/2023, além das condições previstas neste Edital e, quando aplicável, pelos critérios estabelecidos pelo GIRED. 1.4. A EAD será responsável pelo recebimento das manifestações de interesse e instrução documental, incluindo a realização de estudos de viabilidade da instalação da infraestrutura compartilhada necessária para a operação do serviço de televisão digital no Município. 2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ENTIDADES 2.1. As EDA, ECP ou CPB poderão manifestar interesse nos canais de que trata o item 1.1 entre os dias 3 a 12 de maio de 2023, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do Ministério das Comunicações mencionado no item 1.2, conforme estabelecido no art. 455 do Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. 2.2. As manifestações que não forem realizadas por meio do formulário eletrônico referido no item 1.2 serão desconsideradas para fins deste Edital, ficando prejudicada a adesão da correspondente EDA, ECP ou CPB ao Programa Digitaliza Brasil. 2.3. As manifestações protocoladas por parte ilegítima a representar a EDA, ECP ou CPB serão sumariamente indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do prazo do Edital por representante legal. 2.4. Caso a manifestação não atenda a todas as condições para sua qualificação, nos termos das disposições do Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018/2023, esta será desqualificada. 3. DA QUALIFICAÇÃO DAS ENTIDADES 3.1. Após manifestação, as EDA, ECP ou CPB que cumprirem com os requisitos estabelecidos no art. 455 do Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, estarão aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa Digitaliza Brasil. 3.2. A adesão das entidades dependerá de qualificação da Prefeitura do respectivo município, nos termos do Capítulo V do Título II do Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. 3.3. O resultado da análise das manifestações da EDA, ECP ou CPB será informado via sistema, individualmente, e oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Os canais de retransmissão de televisão elegíveis à digitalização no Programa Digitaliza Brasil, que não forem objeto de manifestação de interesse qualificada, até a data de publicação do presente Edital, serão contabilizados como parte da capacidade ociosa para instalação de canais adicionais, conforme procedimento estabelecido no art. 452 do Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. 4.2 Os canais de retransmissão de televisão para os quais tenha havido manifestação qualificada no Programa Digitaliza Brasil não serão objeto de novas manifestações. WILSON DINIZ WELLISCH ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONALFechar