DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 82-A
Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério das Comunicações................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
EDITAL Nº 55/SEI-MCOM, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 444 do Livro XII da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de abril de 2023, torna público o presente Edital de Convocação, com
o intuito de reabrir o prazo para selecionar entidades para adesão ao Programa
Digitaliza Brasil, conforme condições a seguir enunciadas:
G LO S S Á R I O
CPB - Concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que
retransmita a mesma programação básica da ECP;
EAD - Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização
de Canais de TV;
ECP - Entidade Cedente da Programação;
EDA - Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de
Televisão Analógica; e
GIRED - Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização
de Canais de TV e RTV.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital trata da reabertura de prazos para apresentação, por parte
das EDA, ECP e CPB, de manifestações de interesse em aderir ao Programa Digitaliza Brasil,
nos canais de retransmissão de televisão nos quais não houve qualificação, até a data de
publicação do presente Edital, de nenhuma das manifestações apresentadas nas ocasiões
dos Editais nº 117/2021, nº 127/2021, nº 130/2021, nº 165/2021, nº 172/2021, nº 213/2021,
nº 9/2022 e nº 153/2022, além das emissoras listadas na 79ª Reunião Ordinária do GIRED.
1.2. As EDA, ECP ou CPB poderão manifestar interesse em digitalizar seus
sinais de televisão, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado
na página
do Ministério
das Comunicações
- www.gov.br/mcom/digitalizabrasil,
conforme estabelecido no art. 455 do Livro XII da Portaria de Consolidação GM / M CO M
nº 9.018, de 28 de março de 2023.
1.3. O procedimento do presente Edital de Convocação reger-se-á pelo Livro
XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018/2023, além das condições
previstas neste Edital e, quando aplicável, pelos critérios estabelecidos pelo GIRED.
1.4. A EAD será responsável pelo recebimento das manifestações de interesse e
instrução documental, incluindo a realização de estudos de viabilidade da instalação da infraestrutura
compartilhada necessária para a operação do serviço de televisão digital no Município.
2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ENTIDADES
2.1. As EDA, ECP ou CPB poderão manifestar interesse nos canais de que trata o item 1.1
entre os dias 3 a 12 de maio de 2023, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado
na página do Ministério das Comunicações mencionado no item 1.2, conforme estabelecido no art. 455
do Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
2.2. As manifestações que não forem realizadas por meio do formulário
eletrônico referido no item 1.2 serão desconsideradas para fins deste Edital, ficando
prejudicada a adesão da correspondente EDA, ECP ou CPB ao Programa Digitaliza Brasil.
2.3. As manifestações protocoladas por parte ilegítima a representar a EDA,
ECP ou CPB serão sumariamente indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do
prazo do Edital por representante legal.
2.4. Caso a manifestação não atenda a todas as condições para sua
qualificação, nos termos das disposições do Livro XII da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018/2023, esta será desqualificada.
3. DA QUALIFICAÇÃO DAS ENTIDADES
3.1. Após manifestação, as EDA, ECP ou CPB que cumprirem com os requisitos
estabelecidos no art. 455 do Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de
março de 2023, estarão aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa Digitaliza Brasil.
3.2. A adesão das entidades dependerá de qualificação da Prefeitura do
respectivo município, nos termos do Capítulo V do Título II do Livro XII da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
3.3. O resultado da análise das manifestações da EDA, ECP ou CPB será
informado via sistema, individualmente, e oportunamente disponibilizado na página do
Ministério das Comunicações.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os canais de retransmissão de televisão elegíveis à digitalização no
Programa Digitaliza Brasil, que não forem objeto de manifestação de interesse
qualificada, até a data de publicação do presente Edital, serão contabilizados como
parte 
da 
capacidade 
ociosa 
para 
instalação 
de 
canais 
adicionais, 
conforme
procedimento estabelecido no art. 452 do Livro XII da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
4.2 Os canais de retransmissão de televisão para os quais tenha havido
manifestação qualificada no Programa Digitaliza Brasil não serão objeto de novas
manifestações.
WILSON DINIZ WELLISCH
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
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