DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA Nº 69, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXCUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho
de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): VERONICA KORBER GONÇALVES
Mat. SIAPE: 1807351
Cargo: Docente do Magistério Superior
Origem: Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Para: Fundação Universidade de Brasília
Processo: 23078.516368/2023-91
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 70, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXCUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho
de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): JÚLIA APARECIDA COSTA MARTINS FLORES
Mat. SIAPE: 3043198
Cargo: Assistente Social
Origem: Universidade Federal de Santa Maria
Para: Instituto Federal de Pernambuco
Processo: 23000.012361/2023-07
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 71, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXCUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho
de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): JULIANA VIEIRA SAMPAIO
Mat. SIAPE: 1198548
Cargo: Docente do Magistério Superior
Origem: Universidade Federal do Ceará
Para: Universidade Federal de Minas Gerais
Processo: 23000.011932/2023-88
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 72, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXCUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho
de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): JOSÉ CLAUMICK MAIA ARAÚJO
Mat. SIAPE: 3046056
Cargo: Assistente em Administração
Origem: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Para: Instituto Federal do Ceará - Campus Sobral
Processo: 23479.013521/2022-20
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA
EXCUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação
de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166,
publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º
do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o
seguinte exercício provisório:
Servidor(a): MARIA ZILDERLANIA ALVES
Mat. SIAPE: 2797178
Cargo: Professor do Magistério Superior
Origem: Universidade Federal Rural de Pernambuco
Para: Fundação Universidade de Brasília
Processo: 23082.008367/2023-17
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu
órgão de origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso
sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende
assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 74, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXCUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho
de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): ANA CARLA ARRUDA DE HOLANDA
Mat. SIAPE: 1790807
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Origem: Instituto Federal do Acre
Para: Instituto Federal de Rondônia - Campus Porto Velho Zona Norte
Processo: 23841.000862/2023-31
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 75, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXCUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho
de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): CLAUDIA REGINA LAHNI
Mat. SIAPE: 1321296
Cargo: Professor do Magistério Superior
Origem: Universidade Federal de Juiz de Fora
Para: Fundação Universidade Federal de São Carlos
Processo: 23071.904172/2023-11
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
PORTARIA Nº 76, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições e com base no que estabelece a Lei
nº 13.681, de 18 de junho de 2018; a Medida Provisória nº 1.122, de 8 de junho de 2022;
e tendo em vista a Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 2 de julho de 2019, decide que:
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento dos servidores relacionados no anexo
desta Portaria, ocupantes do cargo de Professor dos Extintos Territórios de Rondônia,
Roraima e do Amapá, na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
ANEXO
. Nº
P R O C ES S O
SERVIDOR
ORIGEM
. 1
14022.192985/2022-61
MARIA DAS GRACAS SALVINA MARTINS
RO
. 2
14021.100820/2022-81
ALTINA FRANCISCA DOS SANTOS RODRIGUES
RO
. 3
14022.192762/2022-01
LUZIA DA CONCEICAO ALVES
RO
. 4
14021.107987/2022-72
TANIA APARECIDA CAMPOLIM DE OLIVEIRA
RO
. 5
14021.100863/2022-66
MARIA DAS GRACAS RAMOS DE ANDRADE
RO
. 6
19975.122341/2022-60
ROSELI PENA VALES
AP
. 7
14022.174731/2022-61
WILMA MARIA DE SA BRANDAO
RO
. 8
14022.163192/2022-34
HAYDEE IZABEL BRITO DA SILVEIRA
RO
. 9
19975.118724/2022-33
ANA LUCIA SANTOS GUEDES
AP
. 10
14021.103877/2022-31
MARIA DE LOURDES INACIO DA SILVA
RO
. 11
14022.183011/2022-96
CLEUSA ALVES DOS SANTOS ALVES
RO
. 12
14021.104392/2022-65
ELVIRA TURATO
RO
. 13
14021.100603/2022-91
MARIA COELHO BARRETO
RO
. 14
14021.102295/2022-38
IRANI APARECIDA LINO
RO
. 15
14022.184078/2022-48
ELIZABETE FREIRE CORREIA
RO
. 16
14022.182065/2022-34
LUCIA VIEIRA DE GOIS
RO
. 17
14022.187927/2022-15
FRANCISCA FURTADO DE OLIVEIRA
RO
. 18
14022.183797/2022-41
CLAUDETE REGINA PEREIRA
RO
. 19
14022.179558/2022-97
JULIA DE MORAIS LACERDA
RO
. 20
23000.002263/2023-53
MARIZA GOMES CABRAL
RR
PORTARIA Nº 77, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXCUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho
de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): FERNANDA MOTTA RIBEIRO DA SILVA
Mat. SIAPE: 1764316
Cargo: Técnico de Laboratório-Área
Origem: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Para: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus do
Pantanal
Processo: 23000.010796/2023-17
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem, ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório, objeto desta Portaria, cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
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