DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES JANEIRO/2023
ALMIR ALMEIDA DA SILVEIRA; AMABEL SILVA MOTTA; BARBARA HELIODORA
KNOLLER MARTINS FRANCA; DORIO JANUARIO DE SOUZA; ELEARA ARARIPE RAMALHO
LEITE; GILDA DE SOUZA VIANNA E VILHENA DE CARVALHO; HELANA LEWIN; IVAN CAPILLE;
JAINETE
ANA FERREIRA;
MARCIA
CONCEICAO
SANTAREM CARRANO;
MARIA
ALICE
PEREGRINO DE MATTOS CARDOZO; MARTHA DOS SANTOS PINHEIRO; NATIVIDADE LIMA
COSTA; OPHELIA DA SILVA VENTURA; SEBASTIAO DE ALMEIDA FERREIRA; SELMA MARIA DE
AZEVEDO SIAS; SUELI FONSECA PIMENTEL e WANIR DA SILVEIRA E SILVA.
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE JANEIRO/2023
ALMIR ALMEIDA DA SILVEIRA; ANA CLAUDIA DA SILVA E SOUZA; ANA LUCIA
GOMES DE ALMEIDA; ENEIDA HENRIQUE DE CASTRO; IRIS CABRAL BARROSO; JOAO
CLAUDIO FERREIRA DE BRITO; LEIA DOS SANTOS ROCHA; LUCIMAR MARIQUITO; MARIA DA
GLORIA COELHO MACHADO; MARIA DE LOURDES ABREU BOECHAT; MARIA LIONEIDE
ANDRADE DE MELLO; MARIA LUCIA MUNIZ GUIMARAES; MARIA RITA DE SOUSA RABELLO;
MARIA SALETE TEIXEIRA PEREIRA; MARIA SOFIA CARGNIN ABUNAHMAN; MONICA ALVES DE
CASTRO VILLAÇA; NADIA CRISTINA CRUZ SOUSA; NOEMIA PEREIRA DA SILVA FERREIRA;
RODOLFO MARQUES AUGUSTO; RODRIGO ANTONIO MOREIRA DE SOUZA; ROGERIO
FERNANDES DE SOUZA; SERGIO BARROSO DA SILVA; SERGIO ELIAS PISSARENKO; VITOR
RAMOS MUSSI FILHO; VITORIA DO SOCORRO FRANCA MARTINS e YEDA MARIA DORNA DE
MIRANDA CARMO.
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetuada na folha de pagamento do mês de Abril de 2023.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento
mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil
acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde
recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é
fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é
realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo
do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus
pensionistas e os anistiados
4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita
técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 10, DE 20 DE ABRIL DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas,
que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual,
conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 -
SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios
de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de ABRIL/2023.
.
Nomes
Aposentado/Beneficiário
de Pensão
Data de Início da
Prova de Vida
Órgão/Matrícula
. MARTA DE BARCELOS ANDRADE
Aposentado
01/01/2023
26276-1123810
. OSVALDO FERREIRA DA SILVA
Aposentado
01/01/2023
26276-0415851
. CECILIA MARIA CAPPARELLI VIEIRA
Beneficiário de Pensão
01/01/2023
26276-0416988
. ROSALINA BELMIRA DE JESUS MARQUES
Beneficiário de Pensão
01/01/2023
26276-0416339
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao
qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-
SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail: sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 57-PROGEP/UFMS, DE 2 DE MAIO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.310-RTR/UFMS, de 9 março de 2023, em conformidade
com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de
2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas, aniversariantes
do mês de fevereiro de 2023, que tiveram o pagamento dos proventos suspensos por
motivo de não comparecerem para efetuar a prova de vida anual obrigatória, com
prazo até 30 de abril de 2023, conforme Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91,
de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01.10.2021:
.
Nome
Matrícula
Vínculo
. AGUEDA ROMERO DE LIMA
043****
Aposentado
. ESCOLASTICA DA SILVA
049****
Pensionista
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento
do 
interessado 
à 
agência 
bancária 
onde 
recebe 
seus 
proventos, 
devendo,
obrigatoriamente, encaminhar o comprovante por e-mail, ou ainda comparecer na
Secretaria de Aposentadoria
e Pensão, da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas
(Seap/Dipag/Progep), localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em
Campo Grande - MS, portando documentação pessoal com foto.
3. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria
e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056,
ou ainda pelo e-mail: seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições
conferidas pela Portaria nº 438 de 17 de março de 2023, publicada no DOU n° 54, de 20
de março de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº
209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público que a aposentada e a pensionista abaixo identificados,
aniversariantes do mês de janeiro, não atenderam às convocações e notificações para
realizarem a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução
Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
abril de 2023.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo
. ALINE ALBERGARIA CORREA
936.061.XXX-72
2798948
Beneficiário
. LENI SILVA BARCELLOS
707.257.XXX-87
377159
Aposentado
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou
mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito
à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a
documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone
(21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de
regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
(Processo nº 33374.053785/2023-29)
GABRIEL FARIAS DA CRUZ
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL Nº 2, DE 2 DE MAIO DE 2023
A COMISSÃO GERAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, conforme
estabelecem o art. 10, inciso II, da Resolução nº 105/CSMPM, de 8 de maio de 2019, e o
calendário das fases do processo eleitoral instituído pela Portaria nº 02/CGE, de 20 de abril
de 2023 (1294132), resolve:
Tornar público o deferimento do registro da candidatura do Dr. JAIME DE
CASSIO MIRANDA, Procurador de Justiça Militar, no processo eleitoral visando à formação
de lista tríplice destinada à escolha de representante do Ministério Público Militar para
compor o Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2024/2026.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Presidente da Comissão
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Membro da Comissão
ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES
Membro da Comissão

                            

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