DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 428, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/RS0210032
ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS BONATTO LTDA
06.310.576/0002-12
48610.010992/2011-92
. GLP/SP0224858
FAN COMERCIO DE GAS LTDA - EPP
12.086.743/0001-05
48610.003037/2014-41
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 429, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 30, I, c, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico,
das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. 001/GLP/SP0021933
AMANCIO VALTER DA SILVA ME
09.245.362/0001-17
48610.007094/2008-51
. 001/GLP/PR0000391
ANTÔNIO BATISTA JARDIM PARAISO ME
80.247.984/0001-49
48610.002114/2004-74
. 001/GLP/SP0016388
AUTO POSTO 2S SAO SIMAO LTDA
05.012.188/0001-01
48610.009727/2007-85
. GLP/PE0225344
CICERA MARTINS DA SILVA 03891040431
16.554.878/0001-09
48610.003746/2014-27
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 430, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/RS0176540
ADRIANA REGINA BARCELOS DA SILVA
10.259.020/0001-35
48610.000406/2009-87
. GLP/MG0224650
ALBERTINA BARBOSA GUIMARÃES 40156559668
14.085.925/0001-97
48610.000829/2013-83
. GLP/RS0212101
COMERCIAL DE GÁS KUHN LTDA ME
13.868.887/0001-86
48610.015412/2011-53
. GLP/SP0243761
COMPRE GAS REVENDEORA DE GAS LTDA - ME
28.378.953/0001-07
48610.013514/2017-20
. GLP/SC0231146
DILCEU ROLDÃO SPINDLER ME
13.160.830/0001-28
48610.009560/2015-62
. 001/GLP/SE0012484
EBENEZER DOS SANTOS FERREIRA
05.799.951/0001-96
48610.003110/2007-56
. GLP/SP0204641
F. A. LEITE GÁS - ME
11.986.740/0001-65
48610.000301/2011-42
. GLPMG0385588
FLASH GAS LTDA
35.886.519/0001-01
48610.215917/2021-98
. GLPRR0383230
FRANCISCO PEREIRA COSTA
00.510.837/0001-80
48610.212719/2021-72
. GLP/SP0172886
HUSSEIN AHMAD KHARFAN - ME
53.127.643/0001-67
48610.009803/2008-33
. GLP/PR0242375
JOAO CARLOS
EGEA COMERCIO
VAREJISTA DE
GAS
LIQUEFEITO DE PETROLEO EIRELI ME
28.611.878/0001-82
48610.011606/2017-75
. GLP/MG0246059
JOAQUIM BASILIO DE SOUSA
28.199.307/0001-82
48610.003972/2018-31
. GLPSP0367878
JOSE VITOR VICENTE FILHO GAS
30.613.243/0001-66
48610.008183/2020-10
. 001/GLP/RS0014089
JUELMA TEREZINHA LAVINSKI
08.211.313/0001-09
48610.000600/2007-17
. GLPSP0392668
LEILA APARECIDA DE MATOS
44.584.014/0001-75
48610.200624/2022-97
. 001/GLP/RS0012681
LUCAS COMERCIO DE GÁS LTDA
02.956.203/0001-81
48610.007957/2006-29
. GLPMG0310835
MARCELO ANASTACIO DA SILVA
29.066.847/0001-50
48610.006139/2018-42
. GLPSE0388885
MARCIO BARRETO DOS SANTOS
42.073.185/0001-04
48610.220658/2021-17
. 001/GLP/RS0011131
NAIR MAROM PASLAUSKI
01.328.116/0001-17
48610.000311/2007-18
. GLP/SP0202563
R.V. GAS - COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA
11.833.442/0001-35
48610.014886/2010-05
. G L P BA 0 3 0 3 8 9 4
SAO FRANCISCO DO CONDE COMERCIO DE GAS LTDA
25.209.718/0001-13
48610.008806/2018-21
. G L P BA 0 3 8 7 0 2 6
SAO FRANCISCO DO CONDE COMERCIO DE GAS LTDA
25.209.718/0002-02
48610.217841/2021-35
. GLPPE0312261
SERAFIM PEREIRA DA SILVA
30.807.378/0001-62
48610.013654/2018-89
. GLP/RS0245103
SIRLENE SILVA DA SILVEIRA
28.019.382/0001-14
48610.003810/2018-01
. GLP/MG0216072
SUELY PEREIRA SANTOS 27451911870
14.672.715/0001-03
48610.007311/2012-90
. GLP/PE0235597
TAMIRES DE SOUSA LIMA
24.739.865/0001-32
48610.008486/2016-48
JARDEL FARIAS DUQUE
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 423, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de
agosto 
de 
1997, 
considerando 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº
48610.211687/2023-50, resolve:
1.Fica Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS, inscrita no CNPJ
sob o nº 86.864.543/0001-72, registrada como Agente Vendedor de gás natural
com o nº 03.42.35.86864543.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE
DE PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 319, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS -
ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº
2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.207912/2023-53,
resolve:
Art.1º Fica concedida à Amaggi Exportação e Importação LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 77.294.254/0001-94, com sede à Av. André Antônio Maggi, nº 303,
Bairro Alvorada, Cuiabá - MT, autorização de prévia anuência da ANP para o uso
específico de biodiesel (B100) nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de
novembro de 2022.
§ 1º Fica restrito o uso de biodiesel à utilização em veículos da frota, não
podendo o volume mensal exceder a 36.000 m3.
§ 2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação
vigente da ANP.
Art.2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de
que se trata esta Autorização a responsabilização pelos eventuais danos causados aos
equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros.
Art.3º A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a Amaggi Exportação e
Importação LTDA. à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que
tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta
Autorização, bem como solicitar dados referentes à utilização do biodiesel objeto da
presente Autorização.
Art.4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias,
endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial
do biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer
natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 49, DE 2 DE ABRIL DE 2023
Altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e revoga a Portaria nº
18, de 06 de março de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, ambos publicados no D.O.U. de 1º de janeiro de 2023, e o que consta
do Processo nº 21000.114534/2022-14, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passam
a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18, de 6 de março de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANEXO I
EMBARCAÇÕES DE PESCA HABILITADAS COM RESPECTIVA COTA DE ÓLEO DIESEL E VALOR ESTIMADO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL
I) REGIÃO NORTE
. Em Operação no Estado Pará - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PESCA E DAS EMPRESAS ARMADORAS E PRODUTORAS, PROPRIETARIAS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA INDUSTRIAL DO ESTADO
DO PARÁ (SINPESCA - PA)
. NOME DO BENEFICIÁRIO
Nº do CNPJ ou CPF
Nome do Barco
Nº do Título da
Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da
Embarcação de Pesca
no RGP
Previsão Consumo
Diesel
(Litros)
Previsão
de Valor
R$
Período 
de 
Validade 
da
Habilitação
. BRASIL COMERCIO DE PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA -
ME
LÍDER V
CE00038811
82,509.84 L
R$ 66.33
1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2023
. **375.764/0001**
1630020010
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR III
PA00000078
259,697.99 L
R$ 208.76
1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2023

                            

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