DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300003
3
Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130016
Número do Contrato: 33/2022.
Nº Processo: 21002.000477/2021-88.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE.
Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato 033/2022 por 12 (doze) meses
contemplando-se nesta ocasião o periodo de 18/04/2023 á 18/04/2024 . Nos termos do
artigo 57, ii, da lei 8.666 de 1993. E concessão da repactuação sobre o valor em
decorrencia de apurada variação dos custos da prestação dos serviço, relativamente à
categoria profissional asseio e conservação com data base em 01/01/22023. Varlo total de
833.880,36 (oitocentos e trinta e tres mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e tres
centavos).. Vigência: 18/04/2023 a 18/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
833.880,36. Data de Assinatura: 11/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 130016
Número do Contrato: 45/2021.
Nº Processo: 21002.000497/2021-59.
Pregão. Nº 7/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE.
Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra
com dedicação exclusiva, para as funções de auxiliar administrativo i, ii e iii e auxiliar de
logística, a fim de atender às necessidades auxiliares, acessórias e instrumentais do
laboratório federal de defesa agropecuária - lfda-pe, (bases físicas de dois irmãos e bongi),
que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo i do edital.
Vigência: 30/04/2023 a 30/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.420.740,36.
Data de Assinatura: 11/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Convênio Nº 908423/2020. Convenentes:
Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 420013, Convenente:
MUNICIPIO DE COMENDADOR GOMES, CNPJ nº 18449173000157. P.I. 127/2008, art. 30,
VI.. Valor Total: 162.300,00, Valor de Contrapartida: 9.500,00, Vigência: 31/12/2020 a
26/07/2023. Data de Assinatura: 27/04/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária / RENATA BUENO MIRANDA - Secretária
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2019, ao Convênio Nº 889779/2019. Convenentes:
Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 420013, Convenente:
MUNICIPIO DE TAPIRATIBA, CNPJ nº 45742707000101. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor
Total: 438.580,00, Valor de Contrapartida: 127.250,00, Vigência: 31/12/2019 a 07/09/2023.
Data de Assinatura: 27/04/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / RENATA
BUENO MIRANDA - Secretária
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2020, ao Convênio Nº 907508/2020. Convenentes:
Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 420013, Convenente:
MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE, CNPJ nº 78101821000101. P.I. 127/2008, art. 30, VI..
Valor Total: 114.720,00, Valor de Contrapartida: 120,00, Vigência: 31/12/2020 a
10/01/2024. Data de Assinatura: 27/04/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária / RENATA BUENO MIRANDA - Secretária
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
CNPJ: 00.348.003/0001-10 - NIRE: 53500000763
EXTRATO DA ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 11h30, na
sala de reuniões da Presidência a Embrapa, Edifício Sede da Embrapa, final da W3 Norte,
1º andar, Brasília, DF, ocorreu a 7ª Assembleia Geral Ordinária (AGO). Presente a totalidade
do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pela Procuradora da
Fazenda Nacional, Iêda Aparecida de Moura Cagni, nos termos da Portaria PGFN nº 64, de
09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2023, e o
Presidente do Conselho de Administração da Embrapa e Presidente desta Assembleia, Sr.
Guilherme Soria Bastos Filho, que abriu a reunião, deu as boas-vindas à Procuradora (a
mesma agradeceu a receptividade) e informou que a Assembleia passa a ser gravada. A
seguir passou a tratar da seguinte pauta (Processo PGFN nº 10951.100248/2023-89), com
base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN e Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais - SEST, autoriza que a representante da União vote pela: I - aprovação do
Relatório Integrado de Administração (SEI/Embrapa nº 21148.008304/2022-34), Balanço e
demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de 2022 (SEI/Embrapa nº
21148.008304/2022-34) e aprovação da destinação do resultado do exercício de 2022,
conforme proposta apresentada pela empresa, devendo ainda serem registradas em ata as
seguintes orientações da STN: a) colocar à disposição dos acionistas, como item de pauta,
a aprovação do "Relatório de Administração" exigido pela Lei das S/A, o qual deverá estar
aderente às prescrições recomendadas nos parágrafos 14 e 15, em substituição ao
Relatório Integrado, que é exigência para a Empresa por parte dos órgãos de controle, não
sendo documento hábil para fins de aprovação em assembleia geral ordinária de acionistas;
b) envidar esforços para implementar de forma integral a apuração contábil dos custos dos
ativos intangíveis referentes às marcas e patentes de tecnologias para que tais ativos
possam ser mensurados e reconhecidos no Balanço Patrimonial da empresa à luz do
Pronunciamento CPC 04 (R1); e c) registrar em nota explicativa específica e em tópico
específico do relatório da administração os aspectos inerentes ao interesse público
conforme determina o estatuto social da companhia, que abrange informações a respeito
de obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, incluindo a
realização de investimento e assunção de custos operacionais em condições diversas às de
uma sociedade privada que atue no mesmo mercado. II - aumento do Capital Social
(SEI/Embrapa nº 21148.001948/2023-82), mediante incorporação de AFAC no montante de
R$ 17.426.001,85 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e um reais e oitenta
e cinco centavos), passando o capital social de R$ 3.104.096.818,25 (três bilhões, cento e
quatro milhões, noventa e seis mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos),
para R$ 3.121.522.820,10 (três bilhões, cento e vinte e um milhões, quinhentos e vinte e
dois mil, oitocentos e vinte reais e dez centavos), com a consequente alteração do art. 10
do Estatuto Social (anexo). III - fixação da remuneração dos administradores, membros do
Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de abril de 2023 a
março de 2024 (SEI/Embrapa nº 21148.004292/2023-50), conforme orientação da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais por meio do Ofício SEI nº
25369/2023/MGI (33065908), de 12 de abril de 2023, a SEST encaminhou a Nota Técnica
SEI nº 8281/2023/MGI (33065861), nos seguintes termos: a) fixar em até R$ 4.171.985,33
(quatro milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três
centavos) o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido
entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 151.201,22 (cento e cinquenta e
um mil, duzentos e um reais e vinte e dois centavos) a remuneração total a ser paga ao
Conselho Fiscal, em até R$ 132.762,05 (cento e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e
dois reais e cinco centavos) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no
período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais
dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da
remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores
relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do
Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria-
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a
observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para
fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com
manifestação conforme estabelecido no Ofício SEST acima mencionado, atendo-se aos
limites definidos
nas alíneas
"a" e
"b"; f)
vedar expressamente
o repasse
aos
administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos
empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho -
ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração
não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de
qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h)
esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais
de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer
análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu
contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j)
condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ét i c a
Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k)
esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria
Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e
individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia
Geral. l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à observância das leis
orçamentárias (LOA e LDO) e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo
Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: (i) o benefício seja
deferido exclusivamente a membro da Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu
local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; (ii) o local de residência ou
domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana
do local de exercício do cargo; (iii) o membro da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou
companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana
do local de exercício do cargo; (iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou
nomeação para cargo efetivo; e (v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou
companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe
imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de
órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou
Judiciário de qualquer dos entes federativos; e (vi) o benefício terá natureza indenizatória,
na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com
aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado; m) condicionar o pagamento da rubrica
"Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/1988, no artigo nº 16
da Lei Complementar nº 109/2001, no Regulamento de Previdência Complementar da
Empresa e na Resolução CGPAR/ME nº 37/2022; e n) pela delegação de competência ao
Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao
pagamento da remuneração da Diretoria-Executiva, observado o montante global, deduzida
a parte destinada ao Conselho de Administração. IV - eleição de Luana Passos de Souza, em
consonância com o Ofício SEI nº 20514/2023/MGI (32795499), de 31 de março de 2023,
como membro do Conselho de Administração, como representante do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, condicionada a posse e à manifestação do Conselho de
Administração. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Guilherme Soria Bastos Filho
encerrou a Assembleia, às 12h02, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e
aprovada, foi assinada digitalmente, incluindo o Estatuto, pelo Presidente da Assembleia,
pela Representante da União e por mim, Maria do Rosário de Moraes, secretária, podendo
ser extraídas cópias para as providências necessárias, bem como deverá ser registrada
perante a Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF, e publicada no Diário Oficial da União
- DOU, estimando o prazo de até trinta dias.
IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI
Representante da União/Procuradora da Fazenda Nacional
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente da Assembleia
MARIA DO ROSÁRIO DE MORAES
Secretária
ESTATUTO APROVADO PELA 7ª AGO, DE 24.04.2023
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
CAPÍTULO I
DESCRIÇÃO DA EMPRESA
Seção I
Razão Social e Natureza Jurídica
Art. 1º - A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa
pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, é regida
por este estatuto, especialmente, pela Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, pela Lei
nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.
Seção II
Sede e Representação Geográfica
Art. 2º - A Embrapa tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e
pode
criar
filiais,
agências,
escritórios,
representações
ou
quaisquer
outros
estabelecimentos no País ou no exterior.
Seção III
Prazo de duração
Art. 3º - O prazo de duração da Embrapa é indeterminado.
Seção IV
Objeto Social
Art. 4º - A Embrapa tem por objeto social:
I - promover, estimular, coordenar e executar atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia para
o desenvolvimento agropecuário do País;
II - promover e executar atividades de transferência de conhecimentos e de
tecnologias referentes às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação conduzidas pela
Empresa na forma do inciso I deste artigo;
III - dar apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo, com
atribuições de formulação, orientação e coordenação da política agrícola e demais políticas
de ciência e tecnologia no setor agropecuário; e
IV - estimular, promover e apoiar a descentralização operativa de atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação de interesse regional, estadual, distrital e municipal,
mediante ações de cooperação com organizações de objetivos afins.
§ 1º - As atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de que tratam
este artigo abrangem prioritariamente as áreas do conhecimento relativas às ciências
agrárias e às ciências biológicas, as áreas relacionadas com a agroindústria, e outros temas
correlatos, com vistas ao desenvolvimento do setor agropecuário.
§ 2º - As atividades de transferência de conhecimentos e de tecnologias
definidas no inciso II deste artigo não incluem atividades de ensino ou de assistência
técnica e extensão rural.
Art. 5º - Na consecução de seu objeto social, a Embrapa poderá:
I - desempenhar suas atividades mediante convênios, contratos, acordos de
cooperação ou instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais;
Fechar