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ORD NOME COMPLETO . 1 DAVI MORENO BATISTA . 2 SOPHIA BRITO MOREIRA . 3 HELOISA MAIOLI VENANCIO . 4 LUÍS FELIPE HORTELANO BACO . 5 LUCAS HINUY MONTEIRO OLIVEIRA . 6 EDUARDO ARCOVERDE LUNGUI . 7 ARTHUR MIGUEL RAMOS FERNANDES . 8 MIGUEL MAURICIO GONÇALEZ WEISSHAUPT PEREZ . 9 ANA FLAVIA SILVA MARTINS . 10 ANDRÉ LUIZ GUABIRABA COSTA FILHO . 11 BARBARA BATISTA CRUZ . 12 MARCO ANTONIO BIANCHINI VEETTIL . 13 LUCAS BUENO DE MORAES AVELINO . 14 MIGUEL OTTO SCHETTINI SEABRA . 15 ENZO GIORDANO LONGO RAMOS . 16 JULIA PAULA RODRIGUES ALMEIDA . 17 PEDRO DE OLIVEIRA TAVARES . 18 MARIA FERNANDA ANDRADE NEVES DE MELO . 19 MIGUEL ANTÔNIO AZEVEDO RAMOS GOMES . 20 ANA CLARA BELO DIAS CARLOS VINÍCIUS TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Gen BDA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA E ASSISTENCIAL COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR CAPÍTULO VIII DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA Seção I Da Convocação para o Exame de Aptidão Física Art. 95. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, ISGR) será convocado para o EAF, a ser realizado em local designado por sua respectiva Gu Exm, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo. Art. 96. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e local previsto para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis). §1º O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato, ainda que por motivos de saúde. § 2º O candidato militar deverá realizar o EAF ou EAFGR em trajes civis. Seção II Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação Art. 97. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", conforme as condições de execução a seguir: I - corrida de 12 (doze) minutos: a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; c) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e d) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova. II - flexão de braços sobre o solo: a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo. III - abdominal supra: a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício. Art. 98. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO" conforme a Tabela 1 a seguir: . Corrida de 12 minutos (distância em metros) Flexão de Braços (repetições) (a) Abdominal Supra (repetições) (b) . Masculino Fe m i n i n o Masculino Fe m i n i n o Masculino Fe m i n i n o . 2.250 1.900 12 6 30 27 . Observações: (a) - Sem o apoio dos joelhos no solo, (b) - Tempo limite - 3 (três) minutos. Tab 1 - Índices mínimos do EAF Art. 99. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24h (vinte e quatro horas) para descanso. Art. 100. O candidato que não realizar ou deixar de completar, quaisquer dos exercícios previstos no art. 97, independentemente do motivo, inclusive de saúde, será considerado "INAPTO", no EAF. Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. § 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF. § 2º Nessa nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou o EAF. § 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado. § 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR). § 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos. Art. 102. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA: . EA F Período do Dias de Tarefas . Exame Aplicação . 1º dia - flexão de braços no solo; e . - abdominal supra. . - flexão de braços no solo (b); . EA F 2º dia - abdominal supra (b); e . Conforme o - corrida de 12 minutos. . previsto no . Calendário 3º dia - corrida de 12 minutos (b). . Anual do CA . (a) 1º dia - flexão de braços no solo; e . EA FG R - abdominal supra. . (c) - flexão de braços no solo(b); . 2º dia - abdominal supra (b); e . - corrida de 12 minutos. . 3º dia - corrida de 12 minutos (b).Fechar