DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. COLÉGIO MILITAR DE SÃO PAULO (CMSP)
14.1 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO CMSP
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ORD
NOME COMPLETO
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1
DAVI MORENO BATISTA
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2
SOPHIA BRITO MOREIRA
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3
HELOISA MAIOLI VENANCIO
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4
LUÍS FELIPE HORTELANO BACO
.
5
LUCAS HINUY MONTEIRO OLIVEIRA
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6
EDUARDO ARCOVERDE LUNGUI
.
7
ARTHUR MIGUEL RAMOS FERNANDES
.
8
MIGUEL MAURICIO GONÇALEZ WEISSHAUPT PEREZ
.
9
ANA FLAVIA SILVA MARTINS
.
10
ANDRÉ LUIZ GUABIRABA COSTA FILHO
.
11
BARBARA BATISTA CRUZ
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12
MARCO ANTONIO BIANCHINI VEETTIL
.
13
LUCAS BUENO DE MORAES AVELINO
.
14
MIGUEL OTTO SCHETTINI SEABRA
.
15
ENZO GIORDANO LONGO RAMOS
.
16
JULIA PAULA RODRIGUES ALMEIDA
.
17
PEDRO DE OLIVEIRA TAVARES
.
18
MARIA FERNANDA ANDRADE NEVES DE MELO
.
19
MIGUEL ANTÔNIO AZEVEDO RAMOS GOMES
.
20
ANA CLARA BELO DIAS
CARLOS VINÍCIUS TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Gen BDA
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA E ASSISTENCIAL
COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR
CAPÍTULO VIII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 95. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, ISGR) será convocado para o EAF, a ser realizado em local designado por sua respectiva Gu Exm, dentro do prazo
estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.
Art. 96. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e local previsto para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e conduzindo
traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
§1º O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato, ainda que por motivos de saúde.
§ 2º O candidato militar deverá realizar o EAF ou EAFGR em trajes civis.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 97. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida de 12 (doze) minutos:
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu
ritmo de corrida;
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;
c) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as
mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do
ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas,
ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será
completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas,
será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro
apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador
deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila,
tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada
uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min (três minutos). O ritmo
das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
Art. 98. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO" conforme a Tabela 1 a
seguir:
.
Corrida de 12 minutos
(distância em metros)
Flexão de Braços
(repetições) (a)
Abdominal Supra
(repetições) (b)
.
Masculino
Fe m i n i n o
Masculino
Fe m i n i n o
Masculino
Fe m i n i n o
.
2.250
1.900
12
6
30
27
. Observações: (a) - Sem o apoio dos joelhos no solo, (b) - Tempo limite - 3 (três) minutos.
Tab 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 99. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24h (vinte e quatro horas) para
descanso.
Art. 100. O candidato que não realizar ou deixar de completar, quaisquer dos exercícios previstos no art. 97, independentemente do motivo, inclusive de saúde, será considerado
"INAPTO", no EAF.
Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas
condições de execução em que realizou o EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).
§ 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos.
Art. 102. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA:
.
EA F
Período do
Dias de
Tarefas
.
Exame
Aplicação
.
1º dia
- flexão de braços no solo; e
.
- abdominal supra.
.
- flexão de braços no solo (b);
.
EA F
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
Conforme o
- corrida de 12 minutos.
.
previsto no
.
Calendário
3º dia
- corrida de 12 minutos (b).
.
Anual do CA
.
(a)
1º dia
- flexão de braços no solo; e
.
EA FG R
- abdominal supra.
.
(c)
- flexão de braços no solo(b);
.
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
- corrida de 12 minutos.
.
3º dia
- corrida de 12 minutos (b).

                            

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