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Tab 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR § 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do evento. § 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a tabela 2 (dois) acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal. § 3º Na impossibilidade de assinatura da ata do EAF por parte do candidato, a mesma será lavrada a termo, na presença de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, outros candidatos. Seção III Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão Art. 103. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que: I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR; II - faltar a qualquer dia de aplicação do EAF ou, do EAFGR, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou EAFGR durante sua execução. Parágrafo único. O candidato que comparecer ao EAF e estiver impossibilitado de realizar os esforços físicos necessários, ainda que por prescrição médica, terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Seção I Da Convocação para a Avaliação Psicológica Art. 104. O candidato aprovado no EI (classificado e majorado), apto na IS e no EAF, será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário Anual do CA. Art. 105. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na ESFCEx, na Guarnição de Salvador-BA, em data estipulada no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização da Avl Psc ocorrerão com ônus para o candidato. Seção II Da Constituição da Avaliação Psicológica Art. 106. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos: I - intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e II - personalógico: destinados à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar. § 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos, serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica. § 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos, poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. § 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: agilidade, autoaperfeiçoamento, autoconfiança, autoridade (voz de comando), capacidade de análise, capacidade de atenção, coerência, comunicabilidade, dedicação, determinação, iniciativa (proatividade), disciplina, disponibilidade, humildade, liderança, perseverança, persistência, raciocínio, responsabilidade e tomada de decisão. Seção III Do Exame Psicológico Art. 107. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP): I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início do tempo destinado à realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 38 deste edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta; II - o local da realização do EP será fechado 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, quando, então, não mais será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame; III - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 37 deste edital, sendo vedado ao candidato na sala de prova usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza; a) após ser identificado na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela Comissão de Avaliação Psicológica (CAP), o telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados neste inciso, sob pena de ser eliminado do concurso. b) se o aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem porta-objetos, emitir qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque ou alarme, durante a realização do EP, o candidato será eliminado do concurso. IV - o candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis; V - não será permitido ao candidato conduzir bebidas e alimentos até o local de realização da prova; VI - durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas; VII - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever; VIII - o candidato só será submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua realização; e IX - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO". Art. 108. Será eliminado do CA o candidato que: I - for considerado INAPTO e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual; II - for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR); III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP; IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP; V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior; VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior; VII - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização; VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP; IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 38 deste edital. XI - se o aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem porta-objetos, emitir qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque ou alarme, durante a realização do EP. Seção IV Das Comissões de Avaliação Psicológica Art. 109. A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia. Art. 110. A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP no EP.Fechar