DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 107. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:
I - intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira
militar; e
II - personalógico: destinados à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar.
§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos, serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.
§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos, poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: abnegação, autoconfiança, autonomia, camaradagem, capacidade de concentração, combatividade, dedicação,
determinação, disciplina, empatia, equilíbrio emocional, iniciativa, liderança, meticulosidade, motivação, organização, persuasão, raciocínio abstrato, rusticidade, superação e zelo.
Seção III
Do Exame Psicológico
Art. 108. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início
do tempo destinado à realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos
documentos previstos no art. 39 deste edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta;
II - o local da realização do EP será fechado 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, quando, então, não mais
será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame;
III - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 38 deste edital, sendo vedado ao candidato na sala de prova usar
gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer
tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets,
smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou
armazenamento de informações de qualquer natureza;
a) após ser identificado na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela Comissão de Avaliação Psicológica (CAP), o telefone celular
desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados neste inciso, sob pena de ser eliminado do concurso.
b) se o aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem porta-objetos, emitir qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque ou alarme, durante a realização do
EP, o candidato será eliminado do concurso.
IV - o candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis;
V - não será permitido ao candidato conduzir bebidas e alimentos até o local de realização da prova;
VI - durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
VII - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever;
VIII - o candidato só será submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua
realização; e
IX - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".
Art. 109. Será eliminado do CA o candidato que:
I - for considerado INAPTO e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual;
II - for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP;
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;
VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP;
X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 39 deste edital; ou
XI - se o aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem porta-objetos, emitir qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro, como toque ou alarme, durante a realização do
EP.
EDITAL DE 2 DE MAIO DE 2023
CONCURSO DE ADMISSÃO 2023 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE EM 2024
O COMANDANTE DA ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 164 da Portaria nº 115 de 14
de abril de 2023, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-DECEx, faz saber que estarão abertas, no período de 12 de junho a 02 de agosto de 2023, as inscrições para o Concurso
de Admissão/2023 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde em 2024, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1o Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) em 2023, destinado à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais
do Serviço de Saúde (CFO/S Sau), a funcionarem na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx).
a) os Cursos de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med);
b) o Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm); e
c) o Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent).
§ 1º O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias e classificatórias.
§ 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado pela Banca Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP).
§ 3º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
Seção II
Da Aplicação
Art. 2º Este edital aplica-se:
I - a todos os candidatos à matrícula no CFO/S Sau;
II - aos militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca examinadora do exame
intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de aplicação e fiscalização, da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão de
verificação documental, da comissão de avaliação psicológica, da comissão de heteroidentificação; e
III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares e Estabelecimentos de Ensino envolvidos na divulgação e realização do CA.
Seção III
Da Legislação de Referência
Art. 3o O presente concurso está amparado nas Portarias nº 115 e 116 do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 14 de abril de 2023.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar; e
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
V - estar nos limites de idade estabelecidos no art. 141 deste edital
§ 1º O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste
artigo, aos requisitos previstos no art. 141 deste edital.
§ 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido neste edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada na página da Escola de
Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) "www.esfcex.eb.mil.b", respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA (anexo "A") deste edital.
Art. 6º A Ficha de Inscrição e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis na página da ESFCEx na internet.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção correspondente à sua área, especialidade ou modalidade de atividade profissional;
III - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI) a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF);
IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital, submeter-se às normas do CA, às exigências
do curso pretendido e da carreira militar; e
V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo); e
VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros.
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição.
§4º Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, opção de cota, se
for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso Público, tendo em vista que essas informações são necessárias
ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que
as informações deste Concurso Público possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
Art. 7º As alterações de dados referentes à inscrição devem ser realizadas pelos candidatos, somente, durante o período de inscrição, por intermédio do sistema de
concurso.
§ 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados efetuada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com a banca
examinadora.
§ 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la eletronicamente, efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no
referido documento bancário.
Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no documento bancário.
Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, na página da ESFCEx um Cartão de
Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).

                            

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