DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da ESFCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha
cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI/CI, cuja apresentação é recomendada por ocasião do EI.
§ 2º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato.
§ 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. Os locais previstos para a realização das provas constarão deste edital de abertura do CA (anexo "E"), podendo ser alterados em função do número de candidatos inscritos
nas cidades. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI.
Parágrafo único. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI/CI.
Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema
de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição.
Art. 14. Para efeito deste edital, entende-se por:
I - candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a necessária distinção;
II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva não
remunerada das respectivas Forças; e
III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências
decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.
Art. 16. Competirá ao Cmt da ESFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará na página da ESFCEx.
§ 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página da ESFCEx, a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e optaram em concorrer
pelas vagas reservadas.
Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.
Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto.
Art 19. A ESFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais) conforme fixado na Portaria nº 116 de 14 de abril de 2023, e destina-se a cobrir as despesas com
a realização do CA.
Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no respectivo documento bancário, passível de
reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições.
§ 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada.
Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; e/ou
II - pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007) cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme
a situação na qual se enquadre:
a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional
de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou
b) para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS);
§ 2º somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESFCEx, solicitando sua inscrição por ser
membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe (exclusivamente), via upload no sistema de concurso, anexando ao seu recurso administrativo, os
seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
a) comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal.
b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo
endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do
benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida
e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de
trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro desemprego.
c) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
1. documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
2. certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos;
3. certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou
4. certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.
§ 3º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu
requerimento e/ou de seu recurso
§ 4º. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição.
§ 5º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do §2º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação,
não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada.
Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§
7º A
divulgação
da relação
dos
requerimentos
de isenção
deferidos
ocorrerá, até
a
data prevista
no
Calendário
Anual do
CA,
no endereço
eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br".
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão
Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.
Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I - Primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
II - Segunda etapa, composta das seguintes fases:
a) Verificação documental preliminar: não possui caráter eliminatório nem classificatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado);
b) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado);
c) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando convocado);
d) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e
e) Revisão médica e comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, no procedimento
de heteroidentificação, caso optado por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).
§ 1º O candidato que se autodeclarou negro e optou por concorrer às vagas reservadas a candidato negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de
Heteroidentificação Complementar (CHC), para confirmação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas
da ampla concorrência..
§ 2º A heteroidentificação não configura uma fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião
de sua inscrição.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 26. O EI, a IS e o EAF será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx,
em Portaria específica.
§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS e o EAF, nas Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição, nas datas e horários previstos no Calendário Anual
dos CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em outro local designado e informado previamente ao candidato.
§ 2º A convocação do candidato para as fases da IS e do EAF será realizada pela Gu Exm, por meio de carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato no ato da
inscrição.
§ 3º A convocação do candidato para as fases da Avaliação Psicológica e da Revisão Médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, será realizada por intermédio da
página da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br"
Art. 27. Após a divulgação do resultado do EI, haverá uma verificação documental preliminar, responsabilizando-se o candidato pelo upload dos documentos.
Art. 28. A revisão médica e a comprovação dos requisitos para a matrícula consistirão na apresentação dos laudos dos exames médicos e de todos os documentos (cópias e
originais) previstos respectivamente, nos art. 87 e art. 141 deste edital.
Art. 29. A majoração quando existir, não ultrapassará o número máximo previsto em legislação específica.
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 31. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL

                            

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