DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 50. Por ocasião do EI, não se permite:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta
atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê;
III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova,
mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou
IV - qualquer tipo de consulta.
Art. 51. A candidata que possuir filho(s) nascido(s) há menos de 6 (seis) meses
e tiver necessidade de amamentá-lo(s) durante a realização do EI ou etapa avaliatória,
informará à CAF e/ou comissão responsável, na ocasião em que chegar ao local do EI ou
etapa avaliatória, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada
e será o responsável pela criança.
§ 1º O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para
esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
§ 2º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 h
(duas horas), por até 30 min (trinta minutos), por filho.
§ 3º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal,
que controlará o tempo de cada período de amamentação.
§ 4º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
Art. 52. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:
I - um caderno de questões constando, em sua capa, um dos 3 (três) modelos
de provas possíveis, identificados; e
II - o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da
identificação do modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato.
§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e
informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas não estejam
corretos.
§ 2º Os diferentes modelos de prova, de uma mesma área ou credo religioso,
têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em
prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante
ao grau de dificuldade.
Art. 53. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas,
que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de
tinta azul ou preta.
§ 1º O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, em
nenhuma hipótese, poderá ser substituído devido a erro do candidato.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 54. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não conferência do:
I - seu cartão de respostas; e
II - caderno de questões.
Art. 55. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será
facultado ao candidato que permanecer na sala de provas, levar consigo o seu caderno de
provas.
§ 1º Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término
do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seu caderno de provas.
§ 2º Em até 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas, serão
disponibilizados os conteúdos dos cadernos de provas no endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br".
Art. 56. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo
total concedido para a realização da prova.
Art. 57. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de
prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de
respostas.
§ 1º Após a entrega do cartão de respostas ao fiscal de prova, não será
permitida ao candidato alteração alguma nesse documento, ainda que não tenha
transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova,
exceção feita à situação prevista no § 4º do art. 51 deste edital. Casos excepcionais serão
tratados diretamente entre as CAF e a ESFCEx.
§ 3º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer
alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 59. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato
enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos
itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais;
II - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos
itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos;
III - utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas ("cola",
material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);
IV - rasurar ou marcar o cartão de respostas seja com o intuito de identificá-lo
para outrem, seja por erro de preenchimento;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o
fechamento dos portões;
VII - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao
término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - deixar de assinar o cartão de respostas no local apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização,
portando o cartão de respostas;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando
o caderno de questões distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas,
os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer
outras instruções contidas nas provas para sua resolução;
XII - deixar de preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta;
XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de
um dos documentos previstos no art. 38 deste edital;
XIV - recusar-se à revista ou inspeção individual;
XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI - utilizar cartão de respostas com numeração diferente de seu número de
inscrição; e/ou
XVII - utilizar caderno de prova, sem correspondência com seu cartão de
respostas.
XVIII - ter durante a realização da prova o seu aparelho eletrônico, ainda que
dentro do envelope porta-objetos, emitindo qualquer tipo de sinal luminoso ou sonoro,
como toque ou alarme.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 60. Os gabaritos preliminares das provas do EI serão divulgados pela
ESFCEx por meio da internet, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", na data
prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos
de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em
virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis
até o encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 61. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento
eletrônico.
§ 1º As imagens dos cartões-resposta, assim como a leitura eletrônica das
respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso conforme o modelo disponibilizado no
Sistema do Concurso, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA .
Art. 62. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão
considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada divergir do gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - opções de respostas não assinaladas;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções
constantes das provas.
§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de
resposta: dupla marcação; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não
preenchido
integralmente;
marcas
externas às
quadrículas;
indícios
de
marcações
apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente
dos previstos nas instruções de preenchimento.
§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero
vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão
Art. 63. O pedido de revisão será feito, somente, por intermédio do
preenchimento do "Formulário de Pedido de Revisão", on-line disponível no Sistema de
Concurso (área do candidato).
Parágrafo único. Somente será aceito um único pedido de revisão para cada
questão, por candidato.
Art. 64. O prazo para solicitação do pedido de revisão está o previsto no
Calendário Anual dos CA.
Parágrafo único. O candidato que não interpuser recurso no prazo previsto no
Calendário Anual do CA será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
Art. 65. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a
serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada neste edital, a obra, o
autor, o(s) capítulo(s) e a(s) página(s) que embasaram sua argumentação.
Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.
Art. 66. Será indeferido o pedido de revisão inconsistente, sem fundamentação
bibliográfica ou com fundamentação genérica, bem como aquele postado fora do prazo de
envio previsto no Calendário Anual dos CA.
Art.
67. O
pedido
de revisão
será
considerado
como procedente
ou
improcedente, sendo as alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço
eletrônico da ESFCEx, quando da divulgação dos gabaritos definitivos.
§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja,
ocorrerá por intermédio da página da ESFCEx na internet.
§ 2º O candidato não receberá resposta individual.
Art. 68. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões
e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de
respostas de todos os candidatos serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
Art. 69. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das
provas sofrerá alterações.
Art. 70. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do
pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 71. A Nota do Exame Intelectual (NEI), expressa por um valor numérico
variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), com
aproximação de milésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que
corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com peso 1 (um), e da 2ª parte, que
corresponde à prova de Conhecimentos Específicos (CE), com peso 3 (três). Para este
cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula:NEI= [(CG x 1) + (CE x 3)]/4
Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as
seguintes regras:
I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica
inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 torna-se 48,235; ou
II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-
se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 torna-se
48,236.
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 72. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI, serão
utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos;
II - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais;
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima,
será mais bem classificado, o candidato que possuir maior idade, considerando o mês, o
dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento.
Seção XII
Da Classificação e Divulgação do Resultado do Exame Intelectual
Art. 73. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI à luz dos
critérios de desempate, em cada uma das áreas/especialidades, objeto do CA.
Art. 74. A ESFCEx divulgará o resultado do EI pela internet no endereço
"www.esfcex.eb.mil.br", apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas
objeto do CA.
Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os
abrangidos pelo número de vagas para matrícula (classificados), os incluídos na majoração
e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.
Art. 75. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI,
sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da ESFCEx, conforme
Calendário Anual do CA.
Art. 76. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação
divulgada, aguardará orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências
relacionadas às demais etapas e fases do CA.
§ 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão
ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
§ 2º Serão divulgados os resultados do EI d e todos os candidatos, por meio da
"Lista de Graus Obtidos".
Art. 77. Os espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos
pedidos de revisão serão disponibilizados no Sistema de Concurso de Admissão (área do
candidato), em data estabelecida no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO V
DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR
Art. 78. O candidato aprovado no EI e classificado dentro do número de vagas
fixadas pelo EME, por área, bem como os incluídos na majoração, remeterá à ESFCEx, via
upload no sistema de concurso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA,
cópia legível (frente e verso), dos documentos que comprovem atender aos requisitos
previstos no art. 141 deste edital, conforme checklist disponibilizado na página da ESFCEx
"www.esfcex.eb.mil.br".
Parágrafo único. A Verificação Documental Preliminar não possui caráter
eliminatório nem classificatório, e será realizada somente pelo candidato aprovado no EI
(classificado ou majorado), tem por objetivo alertar o candidato em prazo oportuno,
quanto ao atendimento dos requisitos previsto para assunção do cargo.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I

                            

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