DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 160. O candidato, ao ser matriculado na ESFCEx, será designado, para
efeitos administrativos.
I - Primeiro-Tenente Aluno: os matriculados nos CFO/QC; e
II - Aspirante-a-Oficial Aluno: os matriculados nos CFO/QCM.
Parágrafo único. O 1º Tenente Aluno apresentará, se for o caso, até 15 (quinze)
dias antes da nomeação ao posto de 1º Tenente (término do Curso), o documento
comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no
caso de se encontrar em gozo de licença não remunerada durante a realização do
C FO / Q C .
Art. 161. Os alunos durante a realização dos cursos:
I - são militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e
II - não têm direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para
tal, concluir o Curso com aproveitamento.
Art. 162. Após concluir o Curso com aproveitamento, executando todas as
medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a escolha de vaga, o
concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de:
I - Primeiro-Tenente do Quadro
Complementar de Oficiais, para os
concludentes dos CFO/QC;
II - Segundo-Tenente do Quadro de Capelães Militares, para os concludentes do
CFO/QCM; e
§ 1º Todos concludentes dos Cursos que forem nomeados oficiais do Exército
Brasileiro estarão sujeitos às prescrições do Estatuto dos Militares, caso venham a pedir
demissão do Exército. Nesta situação, poderão ter de indenizar à União pelas despesas
realizadas com a sua formação, conforme legislação vigente.
§ 2º Os alunos dos Cursos do Quadro Complementar de Oficiais e do Quadro de
Capelães Militares, com exceção dos alunos das especialidades de Enfermagem e
Veterinária, que seguem legislação específica, apresentarão, se for o caso, em até 15
(quinze) dias antes da nomeação ao posto de 1º Tenente/2º Tenente (término do Curso),
documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente
ocupado, no caso de se encontrarem em gozo de licença não remunerada durante a
realização do Curso.
§ 3º A não realização de qualquer uma das medidas administrativas e de ensino
pertinentes, assim como a não escolha de vaga pelo aluno concludente, poderá acarretar
sua exclusão do Curso ex officio.
Art. 163. Após o término dos Cursos, os concludentes serão designados para
servirem em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às
necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha, dada pela classificação
obtida ao término do Curso.
Art. 164. A antiguidade dos concludentes será estabelecida de acordo com a
classificação final obtida ao término do respectivo Curso.
Art. 165. O concludente de qualquer Curso que se negar a escolher OM para
sua posterior designação será desligado ex offício.
Art. 166. Maiores informações acerca dos Cursos poderão ser obtidas por
intermédio de acesso ao endereço eletrônico da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br".
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 167. O CA, regulado por este edital, valerá apenas para o ano ao qual se
referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União
(DOU) e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na
ESFCEx, ressalvados os casos de adiamento.
Parágrafo único. O candidato poderá esclarecer dúvidas quanto aos requisitos,
etapas e fases deste concurso, por meio do e-mail "concurso2023-24@esfcex.eb.mil.br".
Art. 168. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de
todas as etapas e fases do CA deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a
União.
Art. 169. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção
permanecerá arquivada na ESFCEx de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela Básica
de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de
Administração Pública, aprovada pela Portaria nº 47-CONARQ, de 14 FEV 20. Após esse
prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível serão
incinerados.
Art. 170. Compete ao Comandante da ESFCEx, ao Diretor de Educação Superior
Militar ou ao Chefe do DECEx, a solução de casos omitidos neste edital, de acordo com o
grau crescente de complexidade.
ANEXO "A" - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO - AÇÕES GERAIS.
. Ev e n t o
Responsável
At i v i d a d e
Prazo
. 01
ES FC E x
Disponibilização dos Editais dos CA no seguinte endereço
eletrônico: www.esfcex.eb.mil.br.
Até 5 MAIO 23
. 02
-Candidato
- ESFCEx
Período das inscrições.
Das 10h00min de 12 JUN 23 às 15h00min de 02 AGO 23
(horário de Brasília)
. 03
Candidato
Solicitação da isenção da taxa de inscrição.
De 12 a 15 JUN 23
. 04
ES FC E x
Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da
taxa de inscrição.
Até 23 JUN 23
. 05
Candidato
Recurso contra indeferimento do pedido de isenção da
taxa de inscrição.
Até 27 JUN 23
. 06
ES FC E x
Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do
pedido de isenção da taxa de inscrição.
Até 14 JUL 23
. 07
Candidato
Pagamento da taxa de inscrição.
Até 2 AGO 23
. 08
Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados
no momento da inscrição nos CA.
. 09
ES FC E x
Divulgação
da lista
de
candidatos
que realizaram
o
pagamento da taxa de inscrição.
Até 7 AGO 23
. 10
Candidato
Recurso contra o indeferimento da inscrição por não
pagamento da taxa de inscrição.
Até 9 AGO 23
. 11
ES FC E x
Respostas aos pedidos de recurso contra o indeferimento
da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição.
Até 14 AGO 23
. 12
Divulgação 
da
lista 
de 
candidatos
que 
obtiveram
deferimento ou indeferimento do pagamento da taxa de
inscrição.
Até 16 AGO 23
. 13
Candidato
Impressão do Cartão de Confirmação da Inscrição / Cartão
Informativo.
A partir de 23 AGO 23
. 14
Candidato
EXAME INTELECTUAL - entrada dos candidatos nos locais
de prova: até
03 SET 23
.
as 08h00min (fechamento dos portões); e - resolução das
provas: das
.
09h00min às 13h00min. (conforme a hora oficial de
BRASÍLIA)
09h00min às 13h00min. (conforme a hora oficial de
BRASÍLIA)
. 15
ES FC E x
Divulgação dos gabaritos.
A partir de 10h00min de 08 SET 23
. 16
Candidato
Pedidos de revisão de correção das provas.
Até 12 SET 23
. 17
ES FC E x
Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas.
Até 25 SET 23
. 18
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão de
correção das provas.
Até 06 OUT 23
. 19
Divulgação
dos 
candidatos
aprovados 
no
Exame
Intelectual.
Até 11 OUT 23
. 20
Candidato aprovado no EI
Upload por meio do Sistema de Concurso (área do
candidato) dos documentos para verificação documental
preliminar.
Até 27 OUT 23
. 21
Gu Exm
Convocação dos candidatos aprovados e (classificados e
majorados) para realização da IS e do EAF.
Até 03 NOV 23
. 22
ES FC E x
Divulgação do resultado da verificação documental
preliminar.
Até 16 NOV 23
. 23
Candidato aprovado no EI
Recurso contra o resultado da verificação documental
preliminar.
Até 20 NOV 23
. 24
- Gu Exm
- Candidato aprovado no EI
- Inspeção de Saúde (IS); e - Inspeção de Saúde em grau de
recurso (ISGR), se for o caso.
De 20 NOV a 06 DEZ 23
. 25
ES FC E x
Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado da
verificação documental preliminar.
Até 1º DEZ 23
. 26
- Gu Exm
- Candidato aprovado no EI
- Exame de Aptidão Física (EAF; - Exame de Aptidão Física
em Grau de Recurso (EAFGR), se
De 11 a 22 DEZ 23
.
for o caso. - Entrada dos requerimentos de adiamento do
Exame de Aptidão
.
Física para as candidatas que, na Inspeção de Saúde, forem
consideradas grávidas ou
.
possuírem filho nascido há menos de 6 (seis) meses.
. 27
ES FC E x
Convocação dos candidatos aprovados no EI, apto na IS e
no EAF para realização da
Até 05 JAN 24
.
Avaliação 
Psicológica 
e 
Heteroidentificação
Complementar.
. 28
- ESFCEx - Candidato autodeclarado negro aprovado no EI,
apto na IS e no EAF
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (HC).
13 JAN 24
. 29
- CPAEx
- ESFCEx
- Candidato aprovado no EI, apto na IS e no
EA F
EXAME PSICOLÓGICO (EP).
14 JAN 24
. 30
ES FC E x
Divulgação do resultado da HC.
15 JAN 24
. 31
Candidato que não tiver a autodeclaração confirmada
Entrada de recurso contra o resultado da HC.
Até 16 JAN 24
. 32
ES FC E x
Divulgação do resultado da HC, em grau de recurso.
Até 22 JAN 24
. 33
- CPAEx
- ES FC E x
Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica.
Até 06 FEV 24
. 34
Candidato inapto no EP
Entrada de recurso contra o resultado da Avaliação
Psicológica.
Até 09 FEV 24
. 35
CPAEx
Avaliação Psicológica em grau de recurso.
Até 23 FEV 24

                            

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