DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de
Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta
modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do
comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas
mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de
Inscrição
de 
Concursos
Públicos 
(disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo 
"CONCURSO 
PÚBLICO 
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação
comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por
meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do
Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre
a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até
dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste
Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem
técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento
de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que
impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a
convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no
parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida
Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de
natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade
do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização
não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará
sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao
conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a
realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à
pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que
serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as
quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser
adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e
de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão
gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-
Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua
respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. a) Livre docência
5
. b) Doutorado extra
10
. c) Mestrado Acadêmico ou Profissional
5
. d) Pós-Graduação lato sensu (especialização com carga horária mínima
de 360 horas,
exigindo-se que o o trabalho
final tenha sido
efetivamente aprovado)
1
1
. e) Graduação extra
1
. f) Estágio Pós-Doutoral com bolsa financiada por órgão, agências e
entidades públicas ou privadas
5
. g) Estágio de Doutoramento no exterior com financiamento por órgão,
agências e entidades públicas ou privadas
2
. Critérios: Não será computado o título que seja requisito para o
exercício do cargo de professor em concurso. Não será computado
crédito de título utilizado como pré-requisito para a obtenção de outro
título. Os graus, para serem considerados pela banca, deverão ser
provenientes de instituições reconhecidas pelo MEC ou, se concedidos
por instituição estrangeira, revalidados na forma da legislação.
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. a) Em curso de graduação, com vínculo estatutário ou empregatício
direto com IES
1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
5
. b) Em curso de graduação, sem vínculo estatutário ou empregatício
direto com IES
0,5/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
5
. c) Em Programa de pós-graduação
stricto sensu, com vínculo
estatutário ou empregatício direto com IES
2/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
5
. d) Em Programa
de pós-graduação stricto sensu,
sem vínculo
estatutário
ou empregatício
direto
com
a IES
(assim
também
compreendido o professor voluntário nos termos da Lei n° 9608/98)
1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses;
5
. e) Estágio de docência e monitoria de pós-graduação stricto sensu - por
semestre
0,25
5
. f) Coordenação e/ou Orientação de grupo de estudos, projetos de
pesquisa e iniciação científica, projetos de extensão e correlatos
0,25/cada
5
. g) Orientação concluída com tese de doutorado defendida - por
orientação
2
5
. h) Orientação concluída com dissertação de mestrado defendida - por
orientação
1
5
. i) Participação em bancas de pós-graduação stricto sensu - por banca
0,5
5
. j) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - por
orientação
0,1
5
. l) Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de
graduação - por banca
0,05
5
. m) Participação em banca de concurso público para magistério superior
- por banca
0,5
5
. Critérios: Não serão computados tempos concomitantes em uma ou
mais IES no mesmo nível de docência.
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA

                            

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