DOE 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023
destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas dos imóveis.
2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a
manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias
e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme
especificações do Edital nº 1/2023 e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta compromete-se a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os
bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento
de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente Permissão se
destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado
o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos
imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando
a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá
vigência até o dia 24 de abril de 2023, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e
oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO
DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência
e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o valor de R$
500,00 (quinhentos reais) à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza de cada um dos imóveis (escolas) no dia de aplicação da prova, que
deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias após a data da publicação do presente Termo de Permissão de Uso. 5.2. O pagamento se dará mediante Documento
de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no site da Secretaria da Fazenda – SEFAZ. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE,
por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 67, § 1º, da
Lei nº 8.666/1993. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE
PERMISSÃO DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES
GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, a PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO,
bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura
venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA
– DA RESCISÃO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(S)
imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área
cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular
ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revo-
gação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões
de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O
TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA –
FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente
PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se este TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual forma e teor na
presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 14 de abril
de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretário(a) da Educação - PERMITENTE, CLÁUDIA MAFFINI GRIBOSKI - CEBRASPE - PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS: 1. Emanoel Pereira Carneiro, 2. Maria Lindalva S. Freitas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº18/2023 - PROCESSO N°06070513/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 1097/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA
SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, inscrita no CNPJ: 21.196.487/0001-08, totalizando o valor de R$ 46.666,05 (quarenta e seis mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e cinco centavos), referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar do Contrato nº 08/2021
oriundo da Chamada Pública nº 02/2021 da EEMTI PROFESSOR PLACIDO ADERALDO CASTELO que teve sua vigência encerrada em 23/11/2022.
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 13 de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO , ANTELVIANA BEZERRA DE MENEZES - DIRETOR (A) EEMTI PROFESSOR PLACIDO ADERALDO CASTELO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº02099632/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, situada na rua Doutor Getúlio Vargas,
S/N, Bairro Centro, Distrito de Croatá, no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, CEP 62.670-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0292-98, neste ato
representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) DENISE NAYARA BANDEIRA DA COSTA, portador do CPF nº 001.117.313-05 e RG nº 2001002308265, resi-
dente e domiciliado na Rua Antônio Inácio, S/N, Distrito de Croatá, Município de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO
n°11/2021, firmado com a empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.769.614/0001-59, situada na Rua 35 (Cj. Jereissati I),
nº 170, Bairro Jereissati I, Município Maracanaú/CE, CEP 61.900-610, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Antônio
Márcio dos Santos Silva, portador do CPF nº 644.559.043-87 e RG Nº 97002079260, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi
notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 11/2021, modalidade carta convite nº 05/2021, não se obtendo da CONTRATADA
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola
EEM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso
I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta
data, o Contrato nº 11/2021, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 2 / Escola
EEM ADELINO ALCÂNTARA FILHO e a empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme
estabelece a Cláusula DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES, do contrato nº 11/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste
contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto
à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. São Gonçalo do Amarante/CE, 02 de agosto de 2022. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°03/2023
JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2023 – PRÉ – RESERVA 1228161
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da
Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 003/2023, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização da Sociedade
Civil visando à celebração de parceria para a execução dos JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2023.
1.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do
Processo nº 03840150/2023 e o presente edital tem como fundamento:
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