DOE 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023
a)A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b)A Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
c)O Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
d)A Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); e
e)As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
2.DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução 
de ações dos JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2023
2.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio 
do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo:
42100001.27.812.611.10214.03.335041.1.500.9100000.0.4.01- 03065
3.DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria da Secretaria do Esporte – SESPORTE tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas 
públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as 
demais esferas de Governo, competindo-lhe ainda as competências de planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, com 
ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas.
3.2. O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e promoção da prática desportiva difunde e reforça a construção da cida-
dania, de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, 
cultura da paz e fair-play (jogo limpo). Através das modalidades esportivas futsal, basquetebol, handebol, voleibol, badminton e tênis de mesa, os jovens e 
adultos constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e, principalmente, vivenciam o esporte. Os Jogos Abertos do Ceará oferecem um momento de 
atividade e ocupação saudável, em contramão as mazelas oferecidas pelo contexto atual, como o sedentarismo, uso de drogas lícitas e ilícitas, dentre outros.
3.3. A competição oportuniza o convívio harmonioso entre ex-atletas, atletas, jovens e adultos de todos os municípios cearenses com faixa etária a partir de 
18 anos (data de nascimento de 2005 e abaixo), utilizando o esporte como ferramenta de inclusão, desenvolvimento humano e superação.
4.DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal 
nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
 4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a)Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão 
de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b)Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda 
com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento 
estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital;
d)  Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não 
possuindo a Sesporte ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias 
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3.A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE.
5.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através da 
portaria nº 03/2023.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do 
ANEXO IX.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2.Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5.A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput).
20/04/2023 a 19/05/2023
02
Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º)
15/05/2023 a 29/05/2023 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
03
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
30/05/2023 a 02/06/2023
04
Divulgação do resultado preliminar
02/06/2023
05
Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29).
05/06/2023 a 09/06/2023 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
06
Divulgação das interposições dos recursos
09/06/2023
07
Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29).
12/06/2023 e 16/06/2023
08
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º).
19/06/2023 a 23/06/2023
09
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
23/06/2023
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
26/06/2023
 
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1 O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - Sesporte: www.esporte.ce.gov.br, em área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, bem como no Diário Oficial do Estado.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, conforme Tabela 1.
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a)A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
b)A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
c)O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou 
adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em 
conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d)A Proposta assinada pelo representante legal da entidade de acordo com o modelo constante no ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA;
e)O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
f)A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
g) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades 
desenvolvidas.
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da Sesporte, em envelope fechado com 
identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 03/2023 no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 
2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na Tabela 1.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:

                            

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