128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023 NOME FATO/CRIME INFORMAÇÃO PRETENDIDA VALOR DO PRÊMIO VALIDADE DO PRÊMIO VALDINEI PEREIRA PINHEIRO Associação Criminosa; Traficante de drogas; Porte de Arma de Fogo Informações que levem à localização e prisão (Art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019) R$ 4.000,00 120 dias Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden- tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 04 de abril de 2023. COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº013/2023 A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segurança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo NUP nº 10001.004034/2023-11; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2023 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado: NOME FATO/CRIME INFORMAÇÃO PRETENDIDA VALOR DO PRÊMIO VALIDADE DO PRÊMIO PAULO ALEXSANDRO FERREIRA PORTELA – VULGO “SORVETE” OU “NENÉM”. Roubo; Comércio de Arma de Fogo; Integrante de OrCrim Informações que levem à localização e prisão (Art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019) R$ 6.000,00 120 dias Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden- tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 04 de abril de 2023. COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº014/2023 A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu- rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo do NUP nº 10001.004034/2023-11; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2023 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado: NOME FATO/CRIME INFORMAÇÃO PRETENDIDA VALOR DO PRÊMIO VALIDADE DO PRÊMIO LUCAS MAIA DE SOUSA – VULGO “CAPITAL” Traficante de drogas; Roubo; Posse de Arma de Fogo; Lavagem de Dinheiro Informações que levem à localização e prisão (Art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019) R$ 5.000,00 120 dias Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden- tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 04 de abril de 2023. COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº015/2023 A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu- rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo do NUP nº 10001.004034/2023-11; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 001/2023 da Comissão Estadual do Programa de Recompensa RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado: NOME FATO/CRIME INFORMAÇÃO PRETENDIDA VALOR DO PRÊMIO VALIDADE DO PRÊMIO JOÃO VITOR DOS SANTOS – VULGO “ADIDAS” Traficante de drogas; Roubo; Porte de Arma de Fogo; Integrante de OrCrim Informações que levem à localização e prisão (Art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019) R$ 5.000,00 120 dias Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden- tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 04 de abril de 2023. COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº2534/2022-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Baturité, a viajar para Ibicuitinga, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir o preso FRANCISCO WANDERGLEYSON BRASILINO FERREIRA à Cadeia Pública local de Ibicuitinga; conforme processo nº 11170506/2022, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 23/12/2022, concedendo- -lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar