DOE 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023
tamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45 parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 001/2022, o discente 
poderá requerer a realização de Avaliação de Segunda Chamada no Sistema Aluno Online. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser 
realizado pelo discente no Sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h (dias úteis) após o encerramento da 
atividade. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Ensino a Distância (Cedis), pela Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) da 
Aesp|CE e encaminhada à Direção-Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos 
de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, 
esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela Cedis não podendo ser 
realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente 
Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), 
o discente deverá comunicar imediatamente ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo 
com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá 
comunicar a Célula de Ensino a Distância (Cedis) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes 
em condição de realização de Avaliação de Recuperação. O prazo para abertura de requerimentos referente a prova de recuperação deve ser realizado em até 
no máximo 48h (dias úteis) após o término da realização da prova. A nota obtida na Avaliação de Recuperação (AR) irá substituir a menor nota obtida no 
componente curricular (fórum ou quiz). A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 001/2022 determina que “O 
discente será automaticamente reprovado e desligado do Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares 
com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em 
data previamente definida pela Cedis para conhecimento do discente. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o 
desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O 
material didático será disponibilizado pela Aesp|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá 
primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de 
Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação 
e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a 
Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da 
Aesp/CE. Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº10/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no Art.31, §§1º, da Lei Estadual nº 11.714, 
de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO, matrícula 300.001-6-1, 
ocupante do cargo de Diretor de Estratégia de Segurança Pública, para, no âmbito do Sistema de Segurança Pública, ordenar todas as despesas orçamentárias, 
reconhecer dívidas, bem como representar esta Superintendência nos convênios, ajustes acordos, contratos e demais instrumentos necessários à consecução 
das atribuições ora delegadas, tais como, assinar Portaria de concessão de diárias e ajuda de custo, vale-transporte, benefício alimentação, bolsa de estágio, 
termos de transferência patrimonial e cessão de uso, autorização de suspensão de férias, requisição e apresentação de militares e servidores junto aos seus 
Órgãos de origem, nos termos do Decreto nº 32.907/2018, sem prejuízo de competência originária do Titular desta Pasta, prevista na legislação vigente, a 
partir de 17 de abril de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 17 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº017/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria a viajar para VITÓRIA/ES, no período de 07/05 a 
20/05/2023, com a finalidade de participar do IV Curso de Análise Criminal, promovido pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), concedendo-lhes 13,5 
(treze) diárias e meia, acréscimos de 40%, passagem aérea, ajuda de custo de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 
6º, 8º e 10º; classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo 
art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SUPESP. Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº17/2023 26 DE ABRIL DE 2023.
VIAGEM FORTALEZA /VITÓRIA/ FORTALEZA – PERÍODO DE 07/05/2023 A 20/05/2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
VALOR 
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR 
UNITÁRIO 
DIÁRIA
ACRÉSCIMOS 
40 %
FRANKLIN DE 
SOUSA TORRES
GERENTE
300.000-8-0 
III
07/05 A 
20/05/2023
FORTALEZA-
VITÓRIA-
FORTALEZA
13,5
R$ 189,25
1.021,95
R$ 189,25
R$ 1.216,83
R$ 
4.982,91
ANTONIO 
MATHEUS 
OSTERNO 
LEITÃO
ASSESSOR 
300.000-9-9
III
 07/05 A 
20/05/2023
FORTALEZA-
VITÓRIA-
FORTALEZA
13,5
R$ 189,25
1.021,95
R$ 189,25
R$ 1.216,83
R$ 
4.982,91
JÚLIO CÉSAR 
RIBEIRO DE 
ASSUNÇÃO 
FILHO 
ASSESSOR
300.001-7-X 
III
07/05 A 
20/05/2023
FORTALEZA-
VITÓRIA-
FORTALEZA
13,5
R$ 189,25
1.021,95
R$ 189,25
R$ 1.216,83
R$ 
4.982,91
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PORTARIA Nº18/2023-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA 
(SUPESP), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 35, Inciso III, da Lei Estadual n°. 15.175/2012, RESOLVE alterar a compo-
sição do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, designado por meio da Portaria n°018/ 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de 
fevereiro de 2021, passando a ter a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
NABUPOLASAR ALVES FEITOSA
300.000-6-4
SUPERINTENDENTE
FRANKLIN DE SOUSA TORRES
300.000-8-0
GERENTE DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO
RAFAEL BARBOSA GONÇALVES
300.002-0-X
OUVIDOR
PRISCILA SILVA RODRIGUES FALCONERI
300.001-2-9
SIC
Art. 1º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
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