DOE 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº19/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos termos do artigo 9° combinado com 
o inciso II do art 5º do Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, D.O.E. de 28 de fevereiro de 2023. RESOLVE DESIGNAR o servidor: MATHEUS 
OSTERNO LEITÃO, Matrícula: 300.000-9-9, para a função de Gestor da Unidade Contratante, com sua vigência contada a partir da data de publicação 
desta portaria, revoga-se o disposto na portaria Nº 05/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Decreto nº35.322 de 24 de fevereiro de 2023.
Art.4º Consideram-se as seguintes funções e respectivas atribuições no âmbito da Administração Pública Estadual:
II - gestor de unidade contratante: responsável, no âmbito de cada órgão ou entidade, pela elaboração do plano de contratações 
anual, pelos atos preparatórios do processo de licitação, pela emissão de ordens de compra ou serviço, inclusive por registro de 
preços, bem como pela realização das contratações diretas, compreendendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, as adesões 
a atas de registro de preços e as chamadas públicas, e, ainda, pelo relacionamento com os fornecedores;
Art.9º Os órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Ceará designarão, por meio de portaria, servidores para o 
desempenho das funções e respectivas atribuições previstas no Art.5º deste Decreto.
*** *** ***
PORTARIA Nº20/2023-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 
2018, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, 
nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2023. 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº20/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
JAMILY SANTOS SOUSA
ASSESSOR II
300.001-5-3
A
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SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA R$ 22.472.880,12; PROCESSO Nº: 56001000073 / 2023-41 Secretaria do 
Trabalho - SET OBJETO: O presente Contrato de Gestão, tem por objeto assegurar a execução da Politica Pública do Trabalho no Estado do Ceará, 
de forma descentralizada e articulada com os planos, programas e projetos no âmbito do sistema público de emprego, bem como as ações de desen-
volvimento socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de Gestão firmado com Organização Social Especializada na área, cuja finalidade é executar 
as atividades do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no estado do Ceará, em especial, as atividades de promoção do trabalho, a intermediação de mão de 
obra, identificação do trabalhador, seguro-desemprego e outras ações de desenvolvimento econômico. JUSTIFICATIVA: 1. Vale registrar que desde 1998, 
com a criação do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho — IDT, uma sociedade civil sem fins lucrativos, qualificada pelo Governo do Estado do Ceará 
como Organização Social (OS), que as políticas públicas do trabalho, inclusive a operacionalização das atividades do Sistema Nacional de Emprego — SINE, 
passaram a ser executadas pelo IDT, mediante a celebração de Contratos de Gestão firmados com o Estado do Ceará, por intermédio da setorial responsável pela 
execução da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda. A partir de 2019 os contratos de gestão passaram a ser celebrados por intermédio da Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho — SEDET, e em 2023, quando foi criada a Secretaria do Trabalho – SET, ela passou a ser a responsável por tal 
política, passando a celebrar o pacto com o IDT. 2. Em virtude desse arranjo institucional acima especificado, compete à Entidade Supervisora (SET) repassar 
à Entidade Executora (IDT) os recursos financeiros e materiais necessários à manutenção da estrutura operacional e de recursos humanos, em quantidade e 
qualidade adequadas, para a execução das ações pactuadas no Termo de Adesão ao SINE, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e o Estado 
do Ceará. Por sua vez cabe à Entidade Executora (IDT) realizar as ações e cumprir as metas estabelecidas em contrato de gestão, conforme especificado no 
programa de trabalho e anexos, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados, buscando alcançar eficiência e eficácia em suas atividades e cumprir as 
metas acordadas. 3. Pelo conteúdo do Programa de Trabalho apresentado pelo IDT, constata-se que o conjunto de atividades proposto atende ao solicitado pelo 
GOVERNO DO ESTADO no Termo de Referência. O Programa de Trabalho também está em consonância com o Plano Plurianual do Governo do Estado 
(PPA = 2020-2023). 4. No Programa de Trabalho encontram-se todos os itens constantes no Termo de Referência, agrupados em ação, metas, atividades, 
resultados, indicadores e produtos. Para os resultados esperados os indicadores e metas estão em consonância com os definidos no respectivo Termo. 5. Para 
viabilizar a execução do respectivo Contrato de Gestão, no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024, com base nos custos financeiros, o IDT 
apresentou no Programa de Trabalho o valor correspondente a R$ 22.472.880,12 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta 
reais e doze centavos), sendo: R$ 14.288.248,61 (quatorze milhões duzentos e oitenta e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos) 
para despesas com a Promoção do atendimento integrado aos trabalhadores pelo Sistema Público de Emprego e R$ 8.184.631,51 (oito milhões cento e oitenta 
e quatro mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) para despesas administrativas. O valor apresentado pelo IDT para execução do referido 
contrato de gestão é exatamente igual ao valor do último contrato de gestão firmado entre a Setorial responsável e o IDT (Contrato de Gestão 01/2022), que 
foi de R$ 22.472.880,12 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta reais e doze centavos), considerando o valor do contrato 
e seus aditivos, para o período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. 6. Observa-se através da análise do Plano de Trabalho apresentado que, por não 
haver aumento no valor global do contrato de gestão, foi necessária a adequação de algumas metas, havendo aumento em umas e diminuição em outras, para 
que o repasse final possa ser suficiente para arcar com as variações de preços ocorridas entre um ano e outro. 7. Foi necessário o aumento da meta referente 
ao indicador da Prestação de serviços por profissionais autônomos intermediados devido ao cenário de grande informalidade dos trabalhadores do nosso 
Estado. O referido indicador foi acrescido em 61,8%. 8. Em compensação, para conseguir adequar o trabalho desenvolvido ao valor global deste contrato, 
a OS reduziu o indicador referente à Egressos do sistema prisional e de medidas socioeducativas colocados nas empresas em 31%. 7. Finalizando, o valor 
apresentado pelo IDT para o Contrato de Gestão 2023/2024 encontra fundamento na Justificativa Técnica, não havendo incremento total nas metas do novo 
Contrato de Gestão em comparação com o Contrato de Gestão 01/2022, e na orientação da SEPLAG de que a OS deve prever na negociação dos Contratos de 
Gestão, os valores referentes ao dissídio trabalhista e aos reajustes de aluguel, água, energia, combustível, plano de saúde, alimentação, entre outros. VALOR 
GLOBAL: R$ 22.472.880,12 ( vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 59100001.11.332.363.21446.15.335085.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24 inciso, XXIV da Lei 8666/93 e suas alterações, 
Processo de Dispensa de Licitação NUP 56001.000073/2023-41 CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, 
inscrito no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97, com sede na Av. da Universidade, 2596 – Benfica, nesta Capital. DISPENSA: Declaro como dispensável a 
licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XXIV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico Nº 0017/2023 - SDE/ASJUR, constante nos autos do 
Processo Administrativo NUP 56001.000073/2023-41, a celebração de Contrato de Gestão com Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001- 97, com sede na Av. 
da Universidade, nº 2596, Benfica, nesta Capital, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto devidamente registrados no Cartório Pergentino Maia, que 
tem como objeto assegurar a execução da Política Pública do Trabalho no Estado do Ceará, de forma descentralizada e articulada com os Planos, Programas 
e Projetos no âmbito do Sistema Público de Emprego, bem como com as ações de desenvolvimento socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de 
Gestão firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade é executar as atividades do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no Estado do 
Ceará, em especial, as atividades de promoção do trabalho, a intermediação de mão de obra, identificação do trabalhador, seguro-desemprego e outras ações 
de desenvolvimento econômico no valor global de R$ 22.472.880,12 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta reais e doze 
centavos). RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as suas alterações, o ato de declaração de 
dispensa proferido pelo senhor Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação NUP 56001.000073/2023-
41, fundamentado no art. 24, inciso XXIV da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
Mara Rúbia Reinaldo de Vasconcelos
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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