DOE 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023
cípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever
inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como
crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por
outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente
portaria para apurar a conduta da Policial Penal CARLA DANIELE DUARTE DE SOUSA- MF: 472.816-1-X , em toda a sua extensão administrativa,
ficando cientificado a acusada e os defensores de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º,
§ 2.º, do anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de
03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada
pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M. F. 126888-1-4 (Membro) e pelo
Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para realizar o processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº302/2023 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 5º,
II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma equitativa as Sindicâncias em
andamento perante a Célula de Sindicância Militar (CESIM/CGD); Considerando que o CEL QOPM RR Saimon Queiroz dos Santos foi designado para
compor a 5ª Comissão de Processos Regulares Militares, o qual até então estava atuando como encarregado pelo processamento das Sindicâncias Adminis-
trativas sob SISPROC de n° 187633606 (Portaria CGD nº 470/2022), n° 181295628 (Portaria CGD nº 01/2019), nº 1900815785 (Portaria CGD nº 419/2020),
n° 1906680237 (Portaria nº 553/2020), n° 1904113378 (Portaria nº 112/2021), n° 1909023318 (Portaria CGD nº 472/2022), n° 1908786520 (Portaria CGD
nº 11/2020), n° 1904417849 (Portaria CGD nº 001/2023), n° 1900293037 (Portaria CGD nº 460/2020), n° 1911442802 (Portaria CGD nº 635/2021), n°
1904366667 (Portaria CGD nº 105/2022), n° 1910191237 (Portaria CGD nº 003/2023), n° 2000907142 (Portaria CGD nº 186/2022), n° 2010117896 (Portaria
CGD nº 684/2021), n° 2009576963 (Portaria CGD nº 279/2022), n° 2006315662 (Portaria CGD nº 569/2020), n° 2003391260 (Portaria CGD nº 008/2023),
n° 2008383770 (Portaria CGD nº 007/2023), n° 2009346976 (Portaria CGD nº 485/2021), n° 2002023845 (Portaria CGD nº 639/2021), n° 2200522759
(Portaria CGD nº 013/2023), n° 2108893754 (Portaria CGD nº 089/2023), n° 2104493697 (Portaria CGD nº 698/2021), n° 2111251210 (Portaria CGD nº
15/2022) n° 2108421470 (Portaria CGD nº 011/2023), n° 2200419990 (Portaria CGD nº 012/2023), n° 2204359771 (Portaria CGD nº 487/2022); CONSI-
DERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO ainda a
necessidade processual de redistribuição dos aludidos feitos, a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 3º SGT PM MARIA
EUZENE RODRIGUES, MF: 301.331-1-0, em caráter de substituição, ao Oficial supra, para presidir as referidas sindicâncias. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº304/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor EPC TARCISIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR, M.F.
198.281-1-5, para desempenhar a função de Sindicante no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se
buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor EPC TARCISIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR, M.F. 198.281-
1-5, para presidir Sindicâncias Administrativas e/ou Investigativas, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados
servidores integrantes do grupo de atividades de Polícia Judiciária (Polícia Civil e PEFOCE) e Policiais Penais, ficando-lhe delegada as atribuições para
apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir de 02 de maio de 2023. REGISTRE-SE. PUBLI-
QUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza,
02 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº305/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação da servidora EPC MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, M.F. 133.959-
1-8, para desempenhar a função de Sindicante no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a
celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR a servidora EPC MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, M.F. 133.959-1-8, para presidir
Sindicâncias Administrativas e/ou Investigativas, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados servidores integrantes
do grupo de atividades de Polícia Judiciária (Polícia Civil e PEFOCE) e Policiais Penais, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões
disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir de 02 de maio de 2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº306/2023 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - CEL PM RR, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação do Exm°. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com a PORTARIA CGD N°113/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos ínsitos nos docu-
mentos protocolados sob SISPROC Nº 2209021620, em que o CEL PM RR GEOVANNI MENDONÇA GUEDES ALCOFORADO – MF:092.367-1-6,
é acusado, de haver praticado ameaças dirigidas a sua irmã, Michaela Mendonça Guedes Lemos, por meio de mensagem de áudio, enviada pelo aplicativo
WhatsApp, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 22E0097008633, datado de 29/07/2022, na Delegacia de Polícia da 007ª Circunscrição de
Boa Viagem/PE; CONSIDERANDO que, por tal fato, o Exm° Sr. Juiz de Direito, Dr. Ronald Neves Pereira, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Iguatu/CE expediu medida protetiva de suspensão de porte de arma de fogo; CONSIDERANDO que a conduta, objeto de apuração, não preenche, a priori,
os pressupostos legais da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à
admissibilidade de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO
que a documentação protocolada nestes autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação
prioritária dos procedimentos administrativo-disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada
no DOE nº176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV, VII e IX, bem como os
deveres militares incursos no art. 8º, II, XV e XVIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, §2°, III, e art.
13, § 1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e
baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta do Policial Militar CEL QOPM RR GEOVANNI MENDONÇA GUEDES ALCOFORADO
– MF:092.367-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Peniten-
ciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020 do Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 14 de abril de 2023.
Saimon Queiroz dos Santos - CEL PM RR
SINDICANTE
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