73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023 homologação deste Edital. 3.2. O credenciamento não gera expectativa de prestação de serviços de produção e fornecimento de produtos artesanais, não ensejando qualquer obrigação de contratação, sendo a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da CEART, ao cumprimento das exigências do Edital, às disposições legais pertinentes e ao prazo dos 04 (quatro) anos de vigência do credenciamento. 3.3. A realização do credenciamento será garantido a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas neste Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital de Credenciamento Público, artesãos e entidades que estejam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará. 4.2. É vedada a participação de: 4.2.1. Artesão que possua qualquer vínculo empregatício ou contratual de qualquer natureza com o Poder Público. 4.2.2. Artesão e/ou Entidade de produção de artesanato que possua qualquer tipo de débito com os órgãos públicos de qualquer esfera. 4.2.3. Entidade de produção de artesanato que possua débito junto ao FGTS e na Justiça do Trabalho. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Para o creden- ciamento, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição para artesão (Anexo I - A) e para entidade artesanal (Anexo I - B), que contém a declaração expressa de conhecimento do objetivo deste edital, anexar e enviar por e-mail os seguintes documentos: 5.1.1. Se artesão: a) Cópia da Identidade Artesanal válida, comprovando seu cadastramento junto ao Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; b) Formulário de Requerimento - Anexo I – A, devidamente preenchido e assinado. 5.1.2. Se entidade: a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal da entidade; c) Formulário de Requerimento - Anexo I – B, devidamente preenchido e assinado. d) Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado no competente Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido, devidamente registrada e atualizada. f) Certidões de Regularidade Federal, Estadual e Municipal; g) Certificado de Regularidade do FGTS; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2. Da entrega dos documentos: 5.2.1. Os interessados em participar do presente Credenciamento Público deverão enviar a documentação exigida no item 5.1, para o E-mail: edital.feirasceart@sps.ce.gov.br, com o seguinte ASSUNTO: ARTESÃO/EDITAL 04/2023 OU ENTIDADE/EDITAL 04/2023, e no corpo do e-mail informar nome completo do artesão ou da entidade, com o número do CPF ou CNPJ do interessado. 5.2.2. Os documentos serão recebidos das 8h00 do dia 01 de maio até as 10h00 do dia 31 de maio de 2023. 5.2.3. Não serão aceitos recebimentos de documentos além deste período ou entregues em outro local. 5.2.4. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento. 6. DA COMISSÃO TÉCNICA DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS PARTICIPANTES 6.1. A Secretaria da Proteção Social, por meio de Portaria, constituirá Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organi- zação e Avaliação de Documentos dos Participantes, a qual será responsável por todo o certame, até a homologação do resultado final. 6.2. A Comissão será formada por 6 (seis) membros nomeados pela Secretária da Proteção Social, para proceder a análise e avaliação da documentação entregue pelas entidades e artesãos participantes. 6.3. Ao final dos trabalhos, a Comissão emitirá relatório do resultado. 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Após o período de inscrições, será dado início a análise dos documentos recebidos. 7.2. A Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes fará a abertura dos e-mails e avaliará os documentos conforme os critérios deste Edital. 7.3. O resultado final será divulgado em 05 de Junho de 2023 no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br). 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado no sítio eletrônico da SPS. 8.2. O recurso deverá ser enviado digitalizado para o e-mail coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br, contendo explanação concisa e clara do objeto recorrido, em petição assinada pelo participante do certame. 8.3. A Comissão decidirá o recurso em até 5 (cinco) dias úteis e, caso mantenha sua decisão inicial, encaminhará o recurso à Secretária da Proteção Social. 8.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem as formalidades exigidas nos itens 8.1 e 8.2. 8.5. As decisões da autoridade superior em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos, e serão divulgadas no sítio eletrônico da SPS (www. sps.ce.gov.br). 8.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO 9.1. Os artesãos e entidades credenciadas por meio deste procedimento estarão aptos a comercializar seus produtos com o FUNDART, através da Coordenadoria do Desenvolvimento do Artesanato / CEART por 4 (quatro) anos, a contar da data da homologação deste Edital. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1. Compete exclusivamente à Secretária da Proteção Social homologar o Credenciamento Público objeto deste Edital. 10.2. A não homologação não implica direito a qualquer indenização aos participantes do certame. 10.3. Homologado o certame, a Secretária da Proteção Social adjudicará o credenciamento aos artesãos e entidades classificados. 11. LOCAL E UNIDADE RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECI- MENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO 11.1. Informações acerca do presente certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.sps.ce.gov.br ou através do e-mail: coordenacao.ceart@sps.ce.gov.br. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. É facultada à Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes promover diligências destinadas a esclarecer a habilitação de artesãos e entidades, solicitan- do-lhes quaisquer informações ou documentos, sob pena de inabilitação. 12.2. O Credenciamento Público objeto deste Edital não obriga a SPS à contratação para o fornecimento de produtos artesanais. 12.3. Os nomes dos artesãos e entidades credenciados neste certame serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará. 12.4. Os participantes que prestarem informações inverídicas ou apresentarem documentos falsos, serão sumariamente desclassificados do certame. 12.5. Com seu pedido de participação neste certame, os participantes renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Credenciamento Público para Orga- nização e Avaliação de Documentos dos Participantes e pela Secretária da Proteção Social. 13. ÍNDICE DE ANEXOS: 13.1. Integram este Edital, indepen- dentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – A – Formulário de Requerimento (Artesão); Anexo I – B – Formulário de Requerimento (Entidade Artesanal); Fortaleza, 18 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS ANEXO I – A – FORMU- LÁRIO DE REQUERIMENTO (ARTESÃO) Exma. Onélia Maria Moreira Leite de Santana Secretária da Proteção Social Artesão ___________________ ___________________________________________, nacionalidade____________________________, estado civil ,_______________________________ CPF nº___________________________, com endereço na _____________________________, Bairro ____________________, Cidade _______________________, CEP__________________, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª. sua participação no credenciamento público de artesãos, conforme o Edital Nº 04/2023 - CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL – 2023.1., oportunidade que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria da Proteção Social – SPS nele estabelecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza, ______de _____________de 2023. _________________________________ ____ Assinatura ANEXO I – B – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (ENTIDADE ARTESANAL) Exma. Onélia Maria Moreira Leite de Santana Secretária da Proteção Social Instituição_______________________________________________,CNPJ_____________________, com endereço na____ __________________________________________,Bairro _______________, Cidade___________________________, CEP__________________, repre- sentada neste ato por ________________________________, CPF____________________,nacionalidade______________, estado civil__________________, residente e domiciliado no município de_____________________, Estado do Ceará, na____________________________________________, CEP ______________, seu representante legal, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª. a participação desta entidade no Edital Nº 04/2023 - CREDENCIA- MENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL – 2023.1., oportunidade que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria da Proteção Social – SPS nele estabelecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza, ______de _____________de 2023. _______________________________________ Assinatura. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EDITAL Nº05/2023 PROCESSO N°03564500/2023 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção aos interessados em participar da 23ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato - FENEARTE, em Olinda-PE, no período de 5 a 16 de julho de 2023, mediante as normas e exigências estabelecidas na legislação citada neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA 1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo na 23ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato - FENEARTE, que ocorrerá em Olinda-PE, no período de 5 a 16 de julho de 2023, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais. 1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de passagem e hospedagem no período da Feira; 1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social - SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (CeArt) transportar as peças de arte- sanato, desde que devidamente acondicionadas pelo artesão responsável; 1.4. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato, decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia e imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1. Serão disponibilizadas para este edital 03 (três) vagas, sendo: 01 (uma) vaga para artesão individual e 02 (duas) vagas para entidades ou grupos produtivos cadastrados no Programa Brasileiro de Artesanato e no Programa Estadual de Artesanato Cearense. 2.2. Os interessados deverão estar com o credenciamento vigente nos Editais da CeArt. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTI- CIPAÇÃO 3.1. Para participação da seleção, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Se artesão individual, deverá: a) ser maior deFechar