DOE 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023
18 anos; b) estar cadastrado no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com 
a Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição e com o credenciamento vigente nos Editais da CeArt; c) residir no Estado do 
Ceará; d) ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento; e) comprovar ter completado o 
esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária, por seu público elegível. 3.2.2. Se Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado 
sem fins lucrativos), deverá: a) ter sede no Estado do Ceará; b) ser legalmente constituída; e c) estar cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense 
e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados, e com o credencia-
mento vigente nos Editais da CeArt; d) ter disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade 
selecionada durante o evento, sendo exigido que este cumpra os mesmos requisitos expostos no item 3.1.1. 3.2. Somente poderão participar do presente Edital 
aqueles artesãos que não tenham participado da Feneart realizada no ano de 2022. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para inscrição, o interessado deverá preencher 
o formulário de inscrição (Anexos I ou II), o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV), a Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo 
V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem (Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos: 4.1.1. Se 
Artesão: a) cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou documento oficial que os substituam (frente e verso); b) cópia da identidade artesanal; 
c) fornecimento do número da Carteira do SICAB; d) fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem, 
enviado por meio eletrônico para o e-mail edital.feirasceart@sps.ce.gov.br. Caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de 
cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB e só poderão ser comercializados os produtos que estejam 
cadastrados no sistema da CeArt, já curados e certificados; e) comprovante de residência recente (dos últimos três meses). 4.1.2. Se Entidade Representativa 
do Artesanato (pessoa jurídica): a) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) cópia da publicação no Diário 
Oficial do Estado do credenciamento da entidade artesanal; c) comprovante de que a pessoa que fez a inscrição é representante legal da entidade ou tem 
procuração deste, devendo, neste caso, apresentar a procuração original e cópia simples; d) relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, que deverão 
estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos números de cadastro no SICAB, Identidade e 
CPF; e) cópia da Identidade Artesanal dos artesãos beneficiados; f) fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo 
de imagem, enviado por meio eletrônico para o e-mail edital.feirasceart@sps.ce.gov.br. Caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas 
fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB e só poderão ser comercializados os produtos que 
estejam cadastrados no sistema da CeArt, já curados e certificados. 4.2. As inscrições serão realizadas por e-mail, entre os dias 24 de abril a 24 de maio de 
2023, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço edital.feirasceart@sps.ce.gov.br, das 00h00 do dia 24 de abril de 2023 até 
as 12h00 do dia 24 de maio de 2023, com o seguinte assunto: “23 FENEARTE / OLINDA-PE-2023”. No corpo do e-mail deverá informado o nome completo 
do interessado. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO 5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no 
item 8, será dado início ao processo de seleção, a ser realizado por equipe encarregada, designada pela Coordenação Estadual, para avaliar as fotos dos 
produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios: ITEM DE 
AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais 
daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5) 2 3. Linguagem própria (estilo reconhecido como 
uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). 
(0-5) 4 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2 6. Inovação (utilização de técnicas de produção 
e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de 
valorização do modo de vida sustentável). (0-5) 2 8. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a icono-
grafia do Estado). (0-5) 3 TOTAL *A pontuação atribuída será de 0 a 5. 5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa. 5.3. 
Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos. 5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica 
de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes; 5.5. No dia 01 de junho de 2023 
será divulgada a lista provisória com nome dos selecionados, por ordem de classificação. 5.6. Os participantes poderão apresentar recursos no período de 02 
a 05 de junho de 2023, através do e-mail edital.feirasceart@sps.ce.gov.br. 5.7. No dia 07 de junho de 2023 será divulgada a lista definitiva, após julgamento 
dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de 
vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a ordem de classificação; 5.8. Caso o número de selecionados não atinja o 
número de vagas oferecidas, ficará a critério da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt a seleção de outros artesãos, que deverão atender 
ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 deste Edital. 5.9. No caso da impossibilidade de 
comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se 
classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga. 5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver 
maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: a) Tradição (item de avaliação nº 4); b) Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1); e c) 
Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 8). 5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será 
considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao candidato com maior idade. 5.12. Os resultados de cada etapa 
de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social – SPS, no endereço www.sps.ce.gov.br. 6. DOS DEVERES DOS INTE-
RESSADOS SELECIONADOS 6.1. Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro – PAB se comprometem a: a) expor e 
comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua 
retirada do estande; b) cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB; c) colocar 
etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o 
preço de varejo; d) usar o crachá (credencial) durante todo o evento; e) zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com 
os colegas de trabalho durante a feira; f) não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou 
explosivas, botijões de gás, etc; e g) não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação 
Estadual e respectivas Secretarias de Estado. 7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A vigência do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a 
partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 8. CRONOGRAMA 8.1. As etapas deste Edital obedecerão ao seguinte 
calendário: ETAPA DATA Data da publicação Edital de Chamamento Público. 20 de abril de 2023 Divulgação e Início das Inscrições do chamamento 
público (mailing, site, mídias sociais etc.). 24 de abril de 2023 Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação 
exigida – fase de habilitação. 24 de maio de 2023 Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica. 25 a 31 de maio de 2023 Divulgação da lista provi-
sória. 01 de junho de 2023 Prazo para encaminhamento de recurso. 02 a 05 de junho de 2023 Prazo para análise do recurso. 06 de junho de 2023 Divulgação 
da lista definitiva da seleção. 07 de junho de 2023 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço. 9.2. 
Não serão permitidos auxiliares menores de 18 anos. 9.3. Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acom-
panhando os artesãos que estão expondo. 9.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 9.5. As 
situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual. 9.6. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital 
quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, V, VI. Fortaleza, 18 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna - SPS ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ARTESÃO INDIVIDUAL 1) Identificação do Artesão(ã) Nome 
completo:_______________________________________________________________________ Identidade artesanal: _______________________ Ende-
reço:_______________________________________________________ CEP:_________________ Cidade:_____________________________________
__________________ UF:_____ Telefone:__________________________ Celular/Whatsapp:_____________________ Nº. da Carteira Nacional do 
Artesão:______________________ Validade:___________ RG:___________________________________ CPF:___________________________ E-mai
l:________________________________________________________________ 2) Identificação da Produção 2.1) Relação de peças indicadas para a 
comercialização *Relacione abaixo até 10 produtos que pretende comercializar no evento escolhido, especificando o tipo, o tamanho, a quantidade e o valor 
unitário por produto. *Os produtos relacionados têm que integrar apenas o conjunto de sua própria obra ou coleção, não sendo permitida a inclusão de peças 
de outros artesãos. *Todos os produtos relacionados devem representar técnica contida no SICAB do Artesão. Nº. de ordem Tipos de produtos artesanais 
Dimensões das peças Quantidade Valor Unitário (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 2.2) Com quem você aprendeu a fazer seu produto? ( ) Herança familiar ( ) Curso 
( ) Revistas ( ) Autodidata ( ) Televisão/Internet ( ) Outros – citar______________________________ 2.3) Capacidade de produção mensal: ( ) de 1 a 50 
peças ( ) 51 a 100 peças ( ) acima de 100 peças 2.4) Indique, aqui, algumas características dos produtos que compõem a sua obra ou sua coleção, sem quan-
tificar nada (a utilidade, a matéria prima usada e o seu significado cultural. Exemplo: Santo de barro: religioso; talha em madeira: decorativo; cesta em palha: 
utilitário; boneca de pano: lúdico; bijuteria em crochê: adorno e acessórios). Descreva, também, o processo de criação da peça. ______________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________ 3) Informações Complementares: 3.1) O seu produto apresenta 
características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Estado? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de SIM, quais? _______________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________ 3.2) Utiliza 
material reciclado e/ou aproveita resíduos? ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de SIM, quais? ________________________________________________________
_____________________ 3.3) Informe o nº de beneficiados diretos e indiretos com a sua produção: a) Beneficiários diretos: _____________ b) Beneficiá-

                            

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