76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023 ao 23ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato - FENEARTE, que ocorrerá em Olinda-PE, no período de 5 a 16 de julho de 2023, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais. Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria da Proteção Social - SPS, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. _________________________, ____/____/2023 [CIDADE], [DATA] ______ ___________________________________________________________________ (Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita) (Número do Registro Civil/RG). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2023 IG N°1227123 PROCESSO Nº: 02457727/2023 OBJETO: A Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos, na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório. JUSTIFICATIVA: Vale destacar que a referida Dispensa, tem por objetivo dar continuidade às atividades desenvolvidas na sede das SPS, atualmente contempladas no Contrato nº. 114/2022 (…). Diante dos fatos supracitados, o presente processo visa ainda, garantir que os serviços em liça sejam executados de forma ininterrupta, pois a descontinuidade destes poderia trazer transtornos irreparáveis à administração pública, por tratar-se de um serviço de natureza contínua e imprescindíveis para o bom funcionamento das Unidades desta Secretaria. A contratação definitiva de empresa para a prestação do serviço retromencionado dar-se-á por meio da conclusão do devido processo licitatório, já iniciado sob o VIPROC de nº. 10599965/2021 – P.E nº 20220011.” VALOR GLOBAL: 3.147.103,03 ( três milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e três reais e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 02457727/2023 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.188.842/0001-68. DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação do Excelen- tíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 24 de abril de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes Secretário-Executivo da Proteção Social. Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos, na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.188.842/0001-68, com valor mensal de R$ 524.517,17 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete centavos), totalizando o valor global de R$ 3.147.103,03 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e três reais e três centavos). Fortaleza, 24 de abril de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** PLANO DE VERIFICAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 1. INTRODUÇÃO O presente plano tem por finalidade a realização da avaliação dos controles internos nos subsistemas de controles da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, observadas as definições constantes no Planejamento Estratégico, nas Recomendações e Determinações do TCE-CE, CGE e nas normas internas da Secretaria e na legislação pátria. O trabalho será desenvolvido a partir de uma necessidade do Programa de Integralidade do Estado do Ceará e visa contribuir com a melhoria dos serviços públicos, dentro da missão e competências da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, através do aperfeiçoamento do sistema de controle interno. O objetivo é apresentar um diagnóstico acerca do funcionamento, estrutura e segurança dos controles internos, buscando identificar as fragilidades existentes e em que nível estas afetam a aderência às normas e aos procedimentos, indicando as ações necessárias para aperfeiçoar os processos administrativos. 2. METODOLOGIA A metodologia adotada para a avaliação dos Controles Internos contemplará: 2.1 Identificação das áreas, processos e objetos de maior relevância, materialidade e risco para a Secretaria; 2.2 Verificação da existência de controles internos administrativos implementados pela Secretaria com o objetivo de mitigar os riscos identificados, bem como avaliação da eficácia dos controles implantados; 2.3 Recomendação de implementação dos controles internos pertinentes quando for identificada inexistência ou fragilidade de controle; 2.4 Outras ações capazes de reduzir a possibilidade de ocorrência de eventos que venham a impactar o atingimento dos objetivos da Secretaria no que se refere a conformidade com normas e regulamentos, eficiência e eficácia operacional; 2.5 Acompanhamento das providências adotadas (ou não) em respostas às recomendações e determinações expostas pela SPS e pelos órgãos de controle externo. 3. PERIODICIDADE A periodicidade será do 1º dia de janeiro a 31 de dezembro do ano subsequente. 4. FLUXO DO PLANO DE VERIFICAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 4.1 Realizar levantamento do volume de transações e de ocorrências de impropriedades (relatórios dos sistemas corporativos, determinações/ recomendações do TCE-CE, da CGE, da Gestão Superior e da Assessoria de Controle Interno da SPS); 4.2 Entrevistar o dirigente máximo e gestores das áreas da SPS, com base no histórico levantado, para definição dos pontos de controle e da identificação dos riscos; 4.3 Definir a periodicidade de verificação de cada ponto de controle; 4.4 Estabelecer cronograma de trabalho; 4.5 Elaborar o plano de verificação dos controles internos; 4.6 Validar o plano de verificação dos controles internos. 5. ELABORAÇÃO DO PLANO DE VERIFICAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS Para elaborar o Plano de Verificação dos Controles Internos torna-se necessário proceder a hierarquização das Áreas de Risco, isto é, REALIZAR os seguintes procedimentos: 5.1 Selecionar as impropriedades constantes nos Relatórios de Auditorias dos dois últimos exercícios exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Relatórios e Recomendações Técnicas da Controladoria Geral do Estado, nas Recomendações e Determinações da Gestão Superior e da Assessoria de Controle Interno a fim de registrar em planilhas as impropriedades ou irregularidades detectadas. Passo 1 – Hierarquizar as áreas de risco com base no levantamento das impropriedades/irregularidades nas determinações/recomendações do TCE-CE (exemplos): ACÓRDÃO ÓRGÃO DE CONTROLE IMPROPRIEDADE OU IRREGULARIDADE SUBSISTEMA NOTA 4922/2019 TCE-CE Notificar a entidade e esgotadas as medidas administrativas sem o afastamento do dano, providenciar a instauração de tomada de contas especial, a não ser que o valor do dano seja inferior a quantia fixada anualmente pelo TCE-CE, neste caso providenciar a inscrição do dano da Dívida Ativa do Estado. COFIN 4 216/2014 TCE-CE Vedar a adesão de Atas de Registro de Preços promovidas por órgãos ou entidades municipais. COAD 2 Passo 2 – Hierarquizar as áreas de risco com base no levantamento das impropriedades/irregularidades nas determinações/recomendações da CGE-CE (exemplos): RECOMENDAÇÃO ÓRGÃO DE CONTROLE IMPROPRIEDADE OU IRREGULARIDADE SUBSISTEMA NOTA 01/2020 CGE-CE Aprimorar o planejamento e execução orçamentária do órgão, de forma a cumprir o disposto no art. 37 da Lei 4.320/64, Decreto Federal nº 93.872/86 e Lei Estadual nº 9.809/73, relativamente a Despesas de Exercícios Anteriores COPLAN 4Fechar