80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023 6 - Como são acompanhados os resultados dos referidos subsistemas? Por meio de relatórios? Sim Não Como e por que não são feitos relatórios de acompanhamento? ____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 6.1 - Classificação do Risco (Hierarquia definida pelo entrevistador, observando que (sim) baixo risco, (não) classificar como médio ou alto de acordo com o como e o porquê). Baixo Médio Alto 7 - Caso não possua um responsável para o subsistema, quais das providências abaixo estão sendo tomadas para solucionar as deficiências relacionadas aos subsistemas? Está sendo designado um responsável Não está sendo tomada nenhuma providência Outra alternativa. (Informar qual providência) _____________________________________________________ 7 .1. ( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) - Classificação do Risco (Hierarquia definida pelo entrevistador, observando: - Está sendo designado um responsável para essas atribuições e competências. (Baixo) - Não está sendo tomada nenhuma providência. (Alto) - Outra alternativa, classificar como Médio ou Alto de acordo com a alternativa apontada Baixo Médio Alto 8 - Aponte situações de risco observadas no curso de sua gestão, com relação aos subsistemas acima e que possam auxiliar na elaboração do Plano de Veri- ficação dos Controles Internos. 9 - Aponte algumas soluções possíveis, na sua visão, que contribuirão para a melhoria da Administração Pública, tendo como referência as áreas relacionadas: Contábil, Financeiro, Orçamento, Patrimônio, Aquisições, Contratos e Estoques, Apoio Logístico (Transportes, Contas Públicas, Arquivo Documental, Atividades Auxiliares), Gestão de Pessoas, Previdência e Serviços, Planejamento, Transferências Voluntárias, Tecnologia da Informação e Comunicação, Obras e Serviços de Engenharia, Controle Interno. *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº039/2023 PROCESSO Nº02091372/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PALHANO, com sede na Avenida Possidônio Barreto, nº 330 – Centro, Palhano/CE, CEP: 62910-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Luciano Silva e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.209, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 02091372/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Palhano, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. Data e Assinaturas: 25 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; José Luciano Silva - Prefeito de Palhano e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURIDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº093/2023 PROCESSO Nº03485021/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS, com sede na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N – Bulandeira, Tarrafas/CE, CEP: 63145-000, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Tertuliano Candido Martins de Araújo e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da infor- mação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.106, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio e está vinculado ao processo administrativo nº 03485021/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Tarrafas, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. Data e Assinantes:25 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Tertuliano Candido Martins de Araújo - Prefeito de Tarrafas e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURIDICA *** *** ***Fechar