DOE 03/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº082  | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023
6 - Como são acompanhados os resultados dos referidos subsistemas? Por meio de relatórios?
Sim 
Não 
Como e por que não são feitos relatórios de acompanhamento?
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__________________________________________________________________
6.1 - Classificação do Risco (Hierarquia definida pelo entrevistador, observando que (sim) baixo risco,
(não) classificar como médio ou alto de acordo com o como e o porquê).
Baixo 
Médio 
Alto 
7 - Caso não possua um responsável para o subsistema, quais das providências abaixo estão sendo tomadas para solucionar as deficiências relacionadas aos 
subsistemas?
Está sendo designado um responsável 
Não está sendo tomada nenhuma providência 
Outra alternativa. (Informar qual providência) 
         _____________________________________________________
7 .1. ( 1 ) ( 2 ) ( 3 ) - Classificação do Risco (Hierarquia definida pelo entrevistador, observando:
- Está sendo designado um responsável para essas atribuições e competências. (Baixo) 
- Não está sendo tomada nenhuma providência. (Alto) 
- Outra alternativa, classificar como Médio ou Alto de acordo com a alternativa apontada 
Baixo 
Médio 
Alto 
8 - Aponte situações de risco observadas no curso de sua gestão, com relação aos subsistemas acima e que possam auxiliar na elaboração do Plano de Veri-
ficação dos Controles Internos.
9 - Aponte algumas soluções possíveis, na sua visão, que contribuirão para a melhoria da Administração Pública, tendo como referência as áreas relacionadas: 
Contábil, Financeiro, Orçamento, Patrimônio, Aquisições, Contratos e Estoques, Apoio Logístico (Transportes, Contas Públicas, Arquivo Documental, 
Atividades Auxiliares), Gestão de Pessoas, Previdência e Serviços, Planejamento, Transferências Voluntárias, Tecnologia da Informação e Comunicação, 
Obras e Serviços de Engenharia, Controle Interno.
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TERMO DE DOAÇÃO Nº039/2023
PROCESSO Nº02091372/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PALHANO, com sede na Avenida Possidônio Barreto, nº 330 – Centro, Palhano/CE, 
CEP: 62910-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Luciano Silva 
e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante 
denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, 
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por 
parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.209, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou 
a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 02091372/2022, o qual passa a 
ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Palhano, com cláusula de ressarcimento 
na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO 
ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos 
causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em 
caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, 
e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus 
e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO 
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. Data e Assinaturas: 25 de abril de 2023. Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; José Luciano Silva - Prefeito de Palhano 
e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº093/2023
PROCESSO Nº03485021/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS, com sede na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N – Bulandeira, 
Tarrafas/CE, CEP: 63145-000, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o 
Sr. Tertuliano Candido Martins de Araújo e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita 
no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra 
Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e 
aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da infor-
mação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com 
o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, 
Decreto Estadual n° 35.106, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio e está 
vinculado ao processo administrativo nº 03485021/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Tarrafas, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: 
Fortaleza-CE. Data e Assinantes:25 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social 
Secretaria da Proteção Social; Tertuliano Candido Martins de Araújo - Prefeito de Tarrafas e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento 
e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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