84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023 TERMO DE DOAÇÃO Nº235/2023 PROCESSO Nº01051571/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CARIRÉ, com sede na Praça Elísio Aguiar, nº 141 – Centro, Cariré/CE, CEP: 62.184- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.600/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Antonio Rufino Martins e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.200, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01051571/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Cariré, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-Ce. Data e Assinaturas:25 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Antonio Rufino Martins - Prefeito de Cariré e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURIDICA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº171/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora SOCORRO LIDUÍNA CARVALHO COSTA, ocupante do cargo de Geóloga, matrícula n.º 300056-1-9, deste Órgão, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 25 a 28/04/2023, a fim de participar do Congresso Internacional da Associação Latino-A- mericana de Dessalinização e Reuso de Água - ALADYR, concedendo-lhe 3½ (Três diárias e meia), no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 874,08 (oitocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/ SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$ 2.541,45 (dois mil e quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 3.582,02 (três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta do PROGRAMA ÁGUA DOCE / MMA - Otimização e Gestão de Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simplificados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das dotações orçamentárias 29100005.17.544.732.10661.03.44901400.1.00.00.0.40-15896 e 29100005.17.544.732.10661.03.44901400.2.82.82.1.40-15895. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 20 de abril de 2023. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS O (A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º, combi- nado com o inciso III, do art. 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto N° 33.442 de 22 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de Janeiro de 2020 , RESOLVE NOMEAR, MARCOS ANDRE LIMA DA CUNHA, ocupante do cargo/função/emprego de analista de gestão dos recursos hídricos, matricula 395, lotado(a) no órgão do(a) Cia de Gestão dos Recursos Est do Ceará - COGERH, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, a partir da data da publicação . SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, Fortaleza, 17 de abril de 2023. Paulo Jose Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE Marcos Roberio Ribeiro Monteiro SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS *** *** *** PORTARIA CC 0012/2023-SOHIDRA - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7°, do decreto n° 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.442, de 22 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, MARCOS ANDRE LIMA DA CUNHA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Gerência de Estudos Hidrogeológicos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, Fortaleza, 17 de abril de 2023. Paulo Jose Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE Marcos Roberio Ribeiro Monteiro SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2018/SOHIDRA I - ESPÉCIE: DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2018/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua. Adualdo Batista, nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza – CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: FARIAS & FREITAS SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua. Torres Câmara, n° 428, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60150-060, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.733/0001-24, Fone/Fax: (85) 3257- 5353/(85)3261-1192; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 57, inciso II, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato n° 30/2018/Sohidra, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Asseio e Conservação, referente ao Pregão Presencial N° 20170002/Sohidra; IX - VALOR GLOBAL: O valor global da presente prorrogação é R$ 3.011.561,76 (três milhões, onze mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) e o valor mensal R$ 250.963,48 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo Contratual por mais 12 (doze) meses a partir do dia 03/05/2023. Fica acordado entre as partes signatárias, que o presente contrato será rescindido tão logo novo processo licitatório de serviços de mão-de-obra terceirizada com o mesmo objeto seja finalizado, devendo a contratada ser comunicada, oficialmente, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. ; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 30/2018/SOHIDRA que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 24 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: PAULO JOSÉ GOMES FERREIRA e ERNANDES BRAGA DE ALMEIDA. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJURFechar