DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.18. O candidato cuja deficiência
não for reconhecida na avaliação
biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, passará a constar somente na
classificação geral do respectivo setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não
tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla
concorrência.
4.19. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada a
candidato pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para justificar
a concessão de aposentadoria.
4.20. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas
reservadas para candidatos pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos
negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial quanto ao procedimento de
heteroidentificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990/2014; Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635,
de 14 de dezembro de 2021)
5.1. Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem
disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão
providas por candidato negro, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2º do
artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1. Não haverá reserva imediata para candidatos negros e somente haverá
provimento para a referida reserva se surgirem vagas, para o respectivo setor de estudo,
suficiente para provimento do terceiro classificado.
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem
pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, de acordo com os
critérios de raça e cor
utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, anexando no campo
específico o Formulário
de Autodeclaração Étnico-racial.
5.4.1. A fotografia anexada à declaração deverá ser recente, legível com boa
resolução, colorida e ter fundo claro.
5.4.2. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
para candidato pessoa com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
5.8. O resultado das inscrições dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, junto ao
Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
5.8.1. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição para a
reserva de vagas para candidatos negros, conforme o subitem 6.9.1 deste edital.
5.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer
às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista
à parte e figurarão também na lista de classificação geral por setor de estudo.
5.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, que consiste na
identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada
especificamente para este fim, conforme art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril
de 2018, e ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado do concurso.
5.12. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao
procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso disponível no
Portal da UFCA.
5.12.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.13. A verificação se dará na presença do candidato, que deverá se apresentar
portando documento de identidade com foto e a via impressa da autodeclaração anexada
no momento da inscrição.
5.13.1 O candidato apresentar-se-á ao procedimento de heteroidentificação às
suas expensas.
5.14. Excepcionalmente e
por decisão motivada, o
procedimento de
heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação.
5.15. Para a verificação da veracidade da autodeclaração, serão considerados,
tão somente,
os aspectos fenotípicos
do candidato
ao tempo da
realização do
procedimento de heteroidentificação.
5.16. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
5.17. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.17.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.18. O candidato que não
comparecer à entrevista, presencial ou
telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso.
5.19. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios
fenotípicos do candidato.
5.20. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
tenham obtido nota suficiente para aprovação.
5.20.1. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas vagas
para candidato
negro e candidato
pessoa com
deficiência, caso não
tenha sua
autodeclaração confirmada
no procedimento
de heteroidentificação,
permanecerá
concorrendo na vaga para candidatos pessoas com deficiência.
5.21. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será
eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada
em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.22. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
5.23. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a
não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5.24. O candidato que apresentou declaração falsa, se houver sido nomeado,
ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.25. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.26. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.27. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.28. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.29. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os
dados de
identificação do candidato, a
conclusão do parecer da
comissão de
heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para
exercício do direito de recurso pelos interessados.
5.30. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão, de forma online,
através da plataforma FORMS/UFCA, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a
partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação do Resultado Preliminar.
Não serão aceitos recursos apresentados de forma divergente e fora do período
determinado neste edital.
5.30.1. O recurso deverá ser dirigido à comissão recursal, que será composta
por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.30.2. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não
comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
(quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
5.31. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
5.31.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.31.2. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para
o candidato.
5.31.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
5.32. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado
na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de
identificação
do candidato
e
a
conclusão final
a
respeito
da confirmação
da
autodeclaração.
5.33. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que
o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.34.
A 
avaliação
da 
comissão
de
heteroidentificação 
quanto
ao
enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas
para este concurso.
5.35. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.36. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.37. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições,
normas e
instruções constantes deste
Edital e
em quaisquer Editais
e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste
instrumento, bem como da Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016.
6.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
6.3. A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, através da Plataforma
FORMS/UFCA (Edital 32/2023 - Formulário de Inscrição), no período de 08 a 22 de maio de
2023. 
Mais
esclarecimentos 
podem 
ser
obtidos 
pelo
correio 
eletrônico
concursos.progep@ufca.edu.br.
6.4. A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online,
conforme subitem 6.3 e do envio dos seguintes documentos digitalizados:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da
Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de
isenção deferida;
b) Documento de identificação;
c) Laudo Médico, para solicitante de tratamento diferenciado e para quem
optar por concorrer à vaga para candidato pessoa com deficiência;
d) Formulário
de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à vaga reservada a
candidato negro.
6.5. Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no
formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com
tamanho do arquivo no máximo de 4 megabytes.
6.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de
documentos após os prazos fixados neste Edital.
6.7. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil,
através da Guia
Recolhimento da União - GRU. A Guia GRU deve ser preenchida conforme o
Quadro
de Instruções para Preenchimento da Guia-GRU.
6.7.1. O comprovante de pagamento da inscrição deve ser anexado ao
formulário de inscrição. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I - Quadro de Vagas.
Não será aceito pagamento da inscrição com data posterior ao último dia de inscrição.
6.7.2. O simples agendamento com seu respectivo demonstrativo não constitui
documento válido para comprovar o pagamento da inscrição.
6.7.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago na inscrição, salvo
em caso de cancelamento do concurso público.
6.8. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de
correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar durante a realização
do concurso até a convocação dos aprovados.
6.8.1. Após efetuar sua inscrição no sistema FORMS/UFCA, o candidato
receberá um e-mail de confirmação da inscrição. O candidato deve se atentar para a
escrita correta do seu e-mail ao cadastrá-lo no sistema FORMS/UFCA. A inscrição só terá
sido efetuada com êxito se for recebido o e-mail de confirmação enviado automaticamente
pelo sistema.
6.9. O Resultado Preliminar das Inscrições conterá a ampla concorrência, a
concorrência na condição de candidato pessoa com deficiência e de autodeclarados negros,
bem como os pedidos de tratamento diferenciado, e será divulgado no Portal da UFCA em
até 15 (quinze) dias a contar do prazo final de inscrições conforme data prevista no
Cronograma de Atividades, cabendo recurso contra o indeferimento da inscrição.
6.9.1. No caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso
fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, através da
Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 - Recurso contra o Resultado Preliminar da
Inscrição), no prazo previsto no Cronograma de Atividades.
6.9.2. Não será deferida a inscrição cujo pagamento ocorreu durante o período
de recurso.
6.10. Durante o prazo de recurso, o candidato com a inscrição indeferida por
motivo de não ter anexado os documentos descritos no subitem 6.4, deverá, conforme o
caso, enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente
digitalizados, por meio do formulário de recurso na Plataforma FORMS.
6.11. O candidato com a inscrição enquadrada nas alíneas ''c'' ou ''d'' do
subitem 6.4, e que não regularizar a situação de acordo com o subitem 6.9.1, concorrerá,
exclusivamente, às vagas para a ampla concorrência.
6.12. A divulgação do Resultado Final das Inscrições se dará após o
encerramento do prazo de recurso, no portal eletrônico da UFCA, respeitando o dia
previsto no Cronograma de Atividades.
6.13. A CAD/PROGEP não se responsabilizará por inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de
dados ou a impressão do boleto de pagamento.

                            

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